DOMCE 26/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2223 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
XIV. Original e cópia ou cópia autenticada da última Declaração de 
Imposto de Renda ou Declaração de Isento; 
XV. Certidão de Nascimento dos dependentes; 
XVI. Cartão de vacinação dos dependentes menores de 7 (sete) anos; 
XVII. Uma fotografia 3x4 (de frente, colorida e atualizada); 
XVIII. Comprovante 
atualizado de 
frequência escolar 
para 
dependentes com idade de 7 (sete) a 14 (catorze) anos; 
XIX. Laudo Médico emitido pela Junta Médica Oficial do Município 
de Ibiapina, comprovando higidez física e mental do candidato, 
mediante apresentação pelo candidato dos seguintes exames: a) 
Hemograma completo com plaquetas; b) coagulograma completo ; c) 
ureia; d) creatinina; e) ácido úrico; f) glicemia de jejum; g) sumário de 
urina; h) raio x do tórax em PA e perfil com laudo; i) VDRL; f) laudo 
de sanidade mental emitido por um médico especialista. 
XX. Número da conta corrente Bradesco S/A (Xerox do cartão). 
LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DA 
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
FINANÇAS DE IBIAPINA, período de 28/06/2019 a 29/07/2019, no 
horário das 08:00h às 12:00h, no Setor de Recursos Humanos ou junto 
ao Gabinete da referida Secretaria. 
**RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO: Maria Gorete Freire 
Ferreira e/ou Ana Daiane Amaro Lima e/ou Francisco Edson 
Veríssimo Moreira. 
  
RELAÇÃO DE CONVOCADOS COM OS RESPECTIVOS 
CARGO E UNIDADE DE EXERCÍCIO 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
026 – PROFESSOR - FUNDAMENTAL II – CIÊNCIAS 
HUMANAS – PINDOBA 
  
Class 
Situação 
Inscrição 
Nome do Candidato 
Total 
003 
Classificado 
1556 
FLAVIO AUGUSTO DE SOUSA FELIX 
72,00 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA – CE., 25 de 
Junho de 2019. 
  
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES 
Prefeito Municipal 
IBIAPINA – Ceará. 
Publicado por: 
Francisco Edson Veríssimo Moreira 
Código Identificador:D34821B8 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
PORTARIA - SESA 25.06.001/2019 
 
IBIAPINA – CE, EM 25 de Junho de 2019. 
  
O Gestor da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições 
legais, em pleno exercício de suas funções, conforme o Decreto n.º 
010/2017, de 02 de janeiro de 2017, combinado com o Decreto n.º 
043/2017 que fixa valores de diárias e ajudas de custo.  
Considerando a necessidade de que seja efetuada viagem a Fortaleza-
CE, visando: tratar de assuntos de interesse do municipio de 
Ibiapina-CE., no Ministério da Saúde, localizado na Rua do 
Rosário, Centro - Fortaleza-CE., para assinatura do termo de 
doação de um veículo L200 Triton 4x4 doado pelo Ministério da 
Saúde para o município de 
  
R E S O L V E 
Designar o(a) Sr.(a) ADEILTON MENDONCA AMARO, ocupante 
do cargo de SECRETARIO MUNICIPAL, portador do CPF n.º 
009.907.093-61, lotado na Secretaria de Saúde, para efetuar a viagem 
supra identificada e autorizar a tesouraria da Prefeitura Municipal de 
Ibiapina a efetuar o pagamento de 02 (duas) diárias no valor unitário 
de R$ 200,00 (Duzentos reais) totalizando R$ 400,00 (Quatrocentos 
reais) para viagem a se realizar no período de 26/06/2019 a 
27/06/2019. 
  
Registre-se  
Comunique-se 
Cumpra-se. 
ADEILTON MENDONÇA AMARO 
Secretário Municipal de Saúde 
Gestor Municipal  
Publicado por: 
Francisco Edson Veríssimo Moreira 
Código Identificador:3D84AAFF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO 
AMBIENTE - SUDEMA 
RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 02, DE 24 DE MAIO DE 2019 
 
Dispõe sobre a adequação dos postos de revenda de 
combustíveis e Derivados de petróleo, sendo 
atividades de impacto local de competência do 
Município de Icó-CE. 
  
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - 
COMDEMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16°da Lei 
Municipal n°. 1.006, de 29 de junho de 2018 (Estabelece o Código 
Municipal de Meio Ambiente, institui a Política Municipal do Meio 
Ambiente e cria o Sistema Municipal do Meio Ambiente – SIMMA 
do município de Icó, Ceará e dá outras providencias), e tendo em vista 
o disposto em seu Regimento Interno, do Decreto Municipal n°. 
12/2019, de 03 de maio de 2019. 
CONSIDERANDO o artigo 23 da Constituição Federal de 1988, o 
município possui competência administrativa originária em matéria 
ambiental para atuar naqueles casos de interesse local predominante, 
tendo em vista os princípios da predominância do interesse e da 
subsidiariedade; 
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n°. 99.274, de 
06 de junho de 1990, que regulamenta a Lei Federal n°. 6.938, de 31 
de agosto de 1981, com as modificações posteriores, a qual define a 
Política Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências; 
CONSIDERANDO que as atividades, obras ou empreendimentos 
potencialmente utilizadores de recursos ambientais no Município de 
Icó/Ceará estão sujeitos ao licenciamento ambiental gerido pela da 
Superintendência Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Icó-
Ceará - SUDEMA, conforme disposição da Lei 1006 de 2018. 
CONSIDERANDO que os Postos de revenda de combustíveis e 
Derivados de petróleo, não se enquadra no artigo 5º, incisos I e II da 
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que 
compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o 
licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades: I - 
localizados ou desenvolvidos localizados ou desenvolvidos em mais 
de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual 
ou do Distrito Federal e III - cujos impactos ambientais diretos 
ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios; 
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de 
dezembro de 1997, que fixa normas para a se integrar a atuação dos 
órgãos competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - 
SISNAMA na execução da Política Nacional do Meio Ambiente, em 
conformidade com as respectivas competências, entre a União, os 
Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas 
decorrentes do exercício da competência comum. 
Resolve: adequação dos postos de revenda de combustíveis e 
Derivados de petróleo, sendo atividades de impacto local de 
competência do Município de Icó-CE aos processos de licenciamento 
e autorização ambiental: 
Art. 1º Fica definido, para fins desta Resolução, como impacto 
ambiental de âmbito local qualquer alteração direta das propriedades 
físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, que afetem a saúde, a 
segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e 
econômicas, a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio 
ambiente; e a qualidade dos recursos ambientais, dentro dos limites 
territoriais do Município. 
  
Art. 2º Todos os postos de revenda de combustíveis e derivados de 
petróleo, dentro dos limites territoriais do Município de Icó do Estado 
do Ceará deverão ser licenciados pela Superintendência Municipal de 
Defesa do Meio Ambiente – SUDEMA. 
  

                            

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