DOMCE 26/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2223
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Art. 3º O controle e a fiscalização da proteção ambiental nos postos de
serviços serão realizados pela Superintendência Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – SUDEMA.
Art. 4º Serão disciplinados os critérios, parâmetros e custos
operacionais de concessão de licença/autorização e de análise de
estudos ambientais, referentes ao licenciamento ambiental para postos
de revenda de combustíveis e derivados de petróleo no território do
Município de Icó/Ceará conforme os dispostos nos anexos da
Resolução COMDEMA Nº 01, de 24 de maio de 2019 e Lei
Municipal n°. 1.006, de 29 de junho de 2018 (Estabelece o Código
Municipal de Meio Ambiente, institui a Política Municipal do Meio
Ambiente e cria o Sistema Municipal do Meio Ambiente – SIMMA
do município de Icó, Ceará e dá outras providencias).
Art. 5º Esta Resolução foi aprovada na 3ª Reunião Ordinária e entrará
em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
DEFESA
DO
MEIO
AMBIENTE, em Icó, 24 de maio de 2019.
RONEY DA SILVA OLINDA
Presidente do COMDEMA
Publicado por:
Luis Eduardo Ferreira
Código Identificador:3C28E95B
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO
AMBIENTE - SUDEMA
RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 03, DE 24 DE MAIO DE 2019
Dispõe
sobre
o
Alvará
de
Construção
de
competência do Município de Icó-CE.
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente -
COMDEMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16°da Lei
Municipal n°. 1.006, de 29 de junho de 2018 (Estabelece o Código
Municipal de Meio Ambiente, institui a Política Municipal do Meio
Ambiente e cria o Sistema Municipal do Meio Ambiente – SIMMA
do município de Icó, Ceará e dá outras providencias), e tendo em vista
o disposto em seu Regimento Interno, do Decreto Municipal n°.
12/2019, de 03 de maio de 2019.
CONSIDERANDO o artigo 23 da Constituição Federal de 1988, o
município possui competência administrativa originária em matéria
ambiental para atuar naqueles casos de interesse local predominante,
tendo em vista os princípios da predominância do interesse e da
subsidiariedade;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n°. 99.274, de
06 de junho de 1990, que regulamenta a Lei Federal n°. 6.938, de 31
de agosto de 1981, com as modificações posteriores, a qual define a
Política Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências;
CONSIDERANDO que as atividades, obras ou empreendimentos
potencialmente utilizadores de recursos ambientais no Município de
Icó/Ceará estão sujeitos ao licenciamento ambiental gerido pela da
Superintendência Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Icó-
Ceará - SUDEMA, conforme disposição da Lei 1006 de 2018;
CONSIDERANDO as disposições no Artigo 15, I e III, alíneas “f” e
“g”” da LEI Municipal Nº 550 de 28 de março de 2003– CÓDIGO
DE OBRAS, que e necessário apresentação da Licenciamento
Ambiental com anuência para analise do processo do Alvará de
Construção;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de
dezembro de 1997, que fixa normas para a se integrar a atuação dos
órgãos competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente -
SISNAMA na execução da Política Nacional do Meio Ambiente, em
conformidade com as respectivas competências, entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas
decorrentes do exercício da competência comum.
Resolve: adequação do Alvará de Construção de competência do
Município de Icó-CE aos processos de licenciamento e autorização
ambiental:
Art. 1º Fica definido, a obrigatoriedade em executar medidas
preventivas de proteção ao meio ambiente, será precedida de
apresentação da Licença Ambiental e Anuência como elementos
integrantes do processo na emissão do Alvará de Construção, dentro
dos limites territoriais do Município.
Art. 2º - Esta Resolução foi aprovada na 3ª Reunião Ordinária e
entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
DEFESA
DO
MEIO
AMBIENTE, em Icó, 24 de maio de 2019.
RONEY DA SILVA OLINDA
Presidente Do COMDEMA
Publicado por:
Luis Eduardo Ferreira
Código Identificador:7DB4EE59
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO RESUMIDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.
2019.06.17.02-PMI-SESA.
O
PRESIDENTE
DA
COMISSÃO
PERMANENTE
DE
LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU-CE,
EM CUMPRIMENTO À RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELA
SENHORA MARIA MARLENE SENA CUSTODIO DA COSTA,
ORDENADOR DE DESPESA, FAÇO PUBLICAR O EXTRATO
RESUMIDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº. 2019.06.17.02-PMI-SESA, CUJO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
AQUISIÇÃO
DOS
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
(SUPLEMENTO
E
ALIMENTAÇÃO
NUTRICIONAL
ENTERAL OU ORAL) PARA ATENDER AS SEGUINTES
ORDENS
JUDICIAIS:
Nº
5135-08.2019.8.06.0091
DA
REQUERENTE A SRA. MARIA ALDECIR FELINTO ARAÚJO
E Nº 5187-04.2019.8.06.00091 DO REQUERENTE O SR.
DJANIR
RODRIGUES
DANTAS,
SOBRE
A
RESPONSABILIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE
IGUATU–CE,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
E
QUANTIDADES
CONSTANTES
NO
TERMO
DE
REFERÊNCIA, NA FORMA A SEGUIR. CONTRATADO: SPE
DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÕES EIRELI-ME - CNPJ
Nº 63.556.427/0001-90. VALOR GLOBAL DE R$ 13.701,70
(TREZE MIL E SETECENTOS E UM REAIS E SETENTA
CENTAVOS).
DA
DOTAÇÃO
E
RECURSO:
Nº
0601.10.302.0008.2.022;
ELEMENTO
DE
DESPESA
Nº.
3.3.90.32.00.
VIGÊNCIA:
A
PARTIR
DA
DATA
DE
ASSINATURA DO FUTURO CONTRATO E ESTINGUINDO-SE
EM 12 MESES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: INCISO IV, ART.
24, C/C O ART. 26 DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/3 E SUAS
ALTERAÇÕES POSTERIORES E AINDA AO DISPOSTO NA LEI
Nº. 8.245/91.
PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA
Presidente da CPL/PMI.
IGUATU-CE, EM 25 DE JUNHO DE 2019.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:BAB8385C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - TP Nº
2019.04.08.02-PMI-SEINFRA
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU
–
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA
–
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. PROCESSO:
TP - 2019.04.08.02-PMI-SEINFRA. OBJETO: Contratação de
pessoa jurídica para execução da obra de Pavimentação em pedra
tosca na sede do Município de Iguatu-CE, de conformidade com
projeto básico, Anexo I deste Edital, com recursos oriundos do
Tesouro Municipal e do Governo Federal - Convênio nº 845826/2017
- PT nº 1038560-78 - Ministério das Cidades. FUNDAMENTO
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