DOMCE 26/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2223
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XIV. Original e cópia ou cópia autenticada da última Declaração de
Imposto de Renda ou Declaração de Isento;
XV. Certidão de Nascimento dos dependentes;
XVI. Cartão de vacinação dos dependentes menores de 7 (sete) anos;
XVII. Uma fotografia 3x4 (de frente, colorida e atualizada);
XVIII. Comprovante
atualizado de
frequência escolar
para
dependentes com idade de 7 (sete) a 14 (catorze) anos;
XIX. Laudo Médico emitido pela Junta Médica Oficial do Município
de Ibiapina, comprovando higidez física e mental do candidato,
mediante apresentação pelo candidato dos seguintes exames: a)
Hemograma completo com plaquetas; b) coagulograma completo ; c)
ureia; d) creatinina; e) ácido úrico; f) glicemia de jejum; g) sumário de
urina; h) raio x do tórax em PA e perfil com laudo; i) VDRL; f) laudo
de sanidade mental emitido por um médico especialista.
XX. Número da conta corrente Bradesco S/A (Xerox do cartão).
LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS DE IBIAPINA, período de 28/06/2019 a 29/07/2019, no
horário das 08:00h às 12:00h, no Setor de Recursos Humanos ou junto
ao Gabinete da referida Secretaria.
**RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO: Maria Gorete Freire
Ferreira e/ou Ana Daiane Amaro Lima e/ou Francisco Edson
Veríssimo Moreira.
RELAÇÃO DE CONVOCADOS COM OS RESPECTIVOS
CARGO E UNIDADE DE EXERCÍCIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
026 – PROFESSOR - FUNDAMENTAL II – CIÊNCIAS
HUMANAS – PINDOBA
Class
Situação
Inscrição
Nome do Candidato
Total
003
Classificado
1556
FLAVIO AUGUSTO DE SOUSA FELIX
72,00
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA – CE., 25 de
Junho de 2019.
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES
Prefeito Municipal
IBIAPINA – Ceará.
Publicado por:
Francisco Edson Veríssimo Moreira
Código Identificador:D34821B8
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA - SESA 25.06.001/2019
IBIAPINA – CE, EM 25 de Junho de 2019.
O Gestor da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições
legais, em pleno exercício de suas funções, conforme o Decreto n.º
010/2017, de 02 de janeiro de 2017, combinado com o Decreto n.º
043/2017 que fixa valores de diárias e ajudas de custo.
Considerando a necessidade de que seja efetuada viagem a Fortaleza-
CE, visando: tratar de assuntos de interesse do municipio de
Ibiapina-CE., no Ministério da Saúde, localizado na Rua do
Rosário, Centro - Fortaleza-CE., para assinatura do termo de
doação de um veículo L200 Triton 4x4 doado pelo Ministério da
Saúde para o município de
R E S O L V E
Designar o(a) Sr.(a) ADEILTON MENDONCA AMARO, ocupante
do cargo de SECRETARIO MUNICIPAL, portador do CPF n.º
009.907.093-61, lotado na Secretaria de Saúde, para efetuar a viagem
supra identificada e autorizar a tesouraria da Prefeitura Municipal de
Ibiapina a efetuar o pagamento de 02 (duas) diárias no valor unitário
de R$ 200,00 (Duzentos reais) totalizando R$ 400,00 (Quatrocentos
reais) para viagem a se realizar no período de 26/06/2019 a
27/06/2019.
Registre-se
Comunique-se
Cumpra-se.
ADEILTON MENDONÇA AMARO
Secretário Municipal de Saúde
Gestor Municipal
Publicado por:
Francisco Edson Veríssimo Moreira
Código Identificador:3D84AAFF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO
AMBIENTE - SUDEMA
RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 02, DE 24 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre a adequação dos postos de revenda de
combustíveis e Derivados de petróleo, sendo
atividades de impacto local de competência do
Município de Icó-CE.
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente -
COMDEMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16°da Lei
Municipal n°. 1.006, de 29 de junho de 2018 (Estabelece o Código
Municipal de Meio Ambiente, institui a Política Municipal do Meio
Ambiente e cria o Sistema Municipal do Meio Ambiente – SIMMA
do município de Icó, Ceará e dá outras providencias), e tendo em vista
o disposto em seu Regimento Interno, do Decreto Municipal n°.
12/2019, de 03 de maio de 2019.
CONSIDERANDO o artigo 23 da Constituição Federal de 1988, o
município possui competência administrativa originária em matéria
ambiental para atuar naqueles casos de interesse local predominante,
tendo em vista os princípios da predominância do interesse e da
subsidiariedade;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n°. 99.274, de
06 de junho de 1990, que regulamenta a Lei Federal n°. 6.938, de 31
de agosto de 1981, com as modificações posteriores, a qual define a
Política Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências;
CONSIDERANDO que as atividades, obras ou empreendimentos
potencialmente utilizadores de recursos ambientais no Município de
Icó/Ceará estão sujeitos ao licenciamento ambiental gerido pela da
Superintendência Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Icó-
Ceará - SUDEMA, conforme disposição da Lei 1006 de 2018.
CONSIDERANDO que os Postos de revenda de combustíveis e
Derivados de petróleo, não se enquadra no artigo 5º, incisos I e II da
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que
compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o
licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades: I -
localizados ou desenvolvidos localizados ou desenvolvidos em mais
de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual
ou do Distrito Federal e III - cujos impactos ambientais diretos
ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de
dezembro de 1997, que fixa normas para a se integrar a atuação dos
órgãos competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente -
SISNAMA na execução da Política Nacional do Meio Ambiente, em
conformidade com as respectivas competências, entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas
decorrentes do exercício da competência comum.
Resolve: adequação dos postos de revenda de combustíveis e
Derivados de petróleo, sendo atividades de impacto local de
competência do Município de Icó-CE aos processos de licenciamento
e autorização ambiental:
Art. 1º Fica definido, para fins desta Resolução, como impacto
ambiental de âmbito local qualquer alteração direta das propriedades
físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, que afetem a saúde, a
segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e
econômicas, a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio
ambiente; e a qualidade dos recursos ambientais, dentro dos limites
territoriais do Município.
Art. 2º Todos os postos de revenda de combustíveis e derivados de
petróleo, dentro dos limites territoriais do Município de Icó do Estado
do Ceará deverão ser licenciados pela Superintendência Municipal de
Defesa do Meio Ambiente – SUDEMA.
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