DOMCE 26/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2223 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
Art. 3º O controle e a fiscalização da proteção ambiental nos postos de 
serviços serão realizados pela Superintendência Municipal de Defesa 
do Meio Ambiente – SUDEMA. 
  
Art. 4º Serão disciplinados os critérios, parâmetros e custos 
operacionais de concessão de licença/autorização e de análise de 
estudos ambientais, referentes ao licenciamento ambiental para postos 
de revenda de combustíveis e derivados de petróleo no território do 
Município de Icó/Ceará conforme os dispostos nos anexos da 
Resolução COMDEMA Nº 01, de 24 de maio de 2019 e Lei 
Municipal n°. 1.006, de 29 de junho de 2018 (Estabelece o Código 
Municipal de Meio Ambiente, institui a Política Municipal do Meio 
Ambiente e cria o Sistema Municipal do Meio Ambiente – SIMMA 
do município de Icó, Ceará e dá outras providencias). 
  
Art. 5º Esta Resolução foi aprovada na 3ª Reunião Ordinária e entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
DEFESA 
DO 
MEIO 
AMBIENTE, em Icó, 24 de maio de 2019. 
  
RONEY DA SILVA OLINDA 
Presidente do COMDEMA 
Publicado por: 
Luis Eduardo Ferreira 
Código Identificador:3C28E95B 
 
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO 
AMBIENTE - SUDEMA 
RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 03, DE 24 DE MAIO DE 2019 
 
Dispõe 
sobre 
o 
Alvará 
de 
Construção 
de 
competência do Município de Icó-CE. 
  
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - 
COMDEMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16°da Lei 
Municipal n°. 1.006, de 29 de junho de 2018 (Estabelece o Código 
Municipal de Meio Ambiente, institui a Política Municipal do Meio 
Ambiente e cria o Sistema Municipal do Meio Ambiente – SIMMA 
do município de Icó, Ceará e dá outras providencias), e tendo em vista 
o disposto em seu Regimento Interno, do Decreto Municipal n°. 
12/2019, de 03 de maio de 2019. 
CONSIDERANDO o artigo 23 da Constituição Federal de 1988, o 
município possui competência administrativa originária em matéria 
ambiental para atuar naqueles casos de interesse local predominante, 
tendo em vista os princípios da predominância do interesse e da 
subsidiariedade; 
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n°. 99.274, de 
06 de junho de 1990, que regulamenta a Lei Federal n°. 6.938, de 31 
de agosto de 1981, com as modificações posteriores, a qual define a 
Política Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências; 
CONSIDERANDO que as atividades, obras ou empreendimentos 
potencialmente utilizadores de recursos ambientais no Município de 
Icó/Ceará estão sujeitos ao licenciamento ambiental gerido pela da 
Superintendência Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Icó-
Ceará - SUDEMA, conforme disposição da Lei 1006 de 2018; 
CONSIDERANDO as disposições no Artigo 15, I e III, alíneas “f” e 
“g”” da LEI Municipal Nº 550 de 28 de março de 2003– CÓDIGO 
DE OBRAS, que e necessário apresentação da Licenciamento 
Ambiental com anuência para analise do processo do Alvará de 
Construção; 
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de 
dezembro de 1997, que fixa normas para a se integrar a atuação dos 
órgãos competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - 
SISNAMA na execução da Política Nacional do Meio Ambiente, em 
conformidade com as respectivas competências, entre a União, os 
Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas 
decorrentes do exercício da competência comum. 
Resolve: adequação do Alvará de Construção de competência do 
Município de Icó-CE aos processos de licenciamento e autorização 
ambiental: 
Art. 1º Fica definido, a obrigatoriedade em executar medidas 
preventivas de proteção ao meio ambiente, será precedida de 
apresentação da Licença Ambiental e Anuência como elementos 
integrantes do processo na emissão do Alvará de Construção, dentro 
dos limites territoriais do Município. 
  
Art. 2º - Esta Resolução foi aprovada na 3ª Reunião Ordinária e 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
DEFESA 
DO 
MEIO 
AMBIENTE, em Icó, 24 de maio de 2019. 
  
RONEY DA SILVA OLINDA 
Presidente Do COMDEMA  
Publicado por: 
Luis Eduardo Ferreira 
Código Identificador:7DB4EE59 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO RESUMIDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 
2019.06.17.02-PMI-SESA. 
 
O 
PRESIDENTE 
DA 
COMISSÃO 
PERMANENTE 
DE 
LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU-CE, 
EM CUMPRIMENTO À RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELA 
SENHORA MARIA MARLENE SENA CUSTODIO DA COSTA, 
ORDENADOR DE DESPESA, FAÇO PUBLICAR O EXTRATO 
RESUMIDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA 
DE LICITAÇÃO Nº. 2019.06.17.02-PMI-SESA, CUJO OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
AQUISIÇÃO 
DOS 
GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS 
(SUPLEMENTO 
E 
ALIMENTAÇÃO 
NUTRICIONAL 
ENTERAL OU ORAL) PARA ATENDER AS SEGUINTES 
ORDENS 
JUDICIAIS: 
Nº 
5135-08.2019.8.06.0091 
DA 
REQUERENTE A SRA. MARIA ALDECIR FELINTO ARAÚJO 
E Nº 5187-04.2019.8.06.00091 DO REQUERENTE O SR. 
DJANIR 
RODRIGUES 
DANTAS, 
SOBRE 
A 
RESPONSABILIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DE 
IGUATU–CE, 
CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES 
E 
QUANTIDADES 
CONSTANTES 
NO 
TERMO 
DE 
REFERÊNCIA, NA FORMA A SEGUIR. CONTRATADO: SPE 
DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÕES EIRELI-ME - CNPJ 
Nº 63.556.427/0001-90. VALOR GLOBAL DE R$ 13.701,70 
(TREZE MIL E SETECENTOS E UM REAIS E SETENTA 
CENTAVOS). 
DA 
DOTAÇÃO 
E 
RECURSO: 
Nº 
0601.10.302.0008.2.022; 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA 
Nº. 
3.3.90.32.00. 
VIGÊNCIA: 
A 
PARTIR 
DA 
DATA 
DE 
ASSINATURA DO FUTURO CONTRATO E ESTINGUINDO-SE 
EM 12 MESES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: INCISO IV, ART. 
24, C/C O ART. 26 DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/3 E SUAS 
ALTERAÇÕES POSTERIORES E AINDA AO DISPOSTO NA LEI 
Nº. 8.245/91.  
  
PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA  
Presidente da CPL/PMI.  
  
IGUATU-CE, EM 25 DE JUNHO DE 2019. 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:BAB8385C 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - TP Nº 
2019.04.08.02-PMI-SEINFRA 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU 
– 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA 
– 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. PROCESSO: 
TP - 2019.04.08.02-PMI-SEINFRA. OBJETO: Contratação de 
pessoa jurídica para execução da obra de Pavimentação em pedra 
tosca na sede do Município de Iguatu-CE, de conformidade com 
projeto básico, Anexo I deste Edital, com recursos oriundos do 
Tesouro Municipal e do Governo Federal - Convênio nº 845826/2017 
- PT nº 1038560-78 - Ministério das Cidades. FUNDAMENTO 

                            

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