DOMCE 26/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2223
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
Planejamento). Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços
de Terceiros / Pessoa Jurídica). Signatária: Luiz Rui de Andrade
(Ordenador de Despesas da pasta).
PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Iguatu-Ce, 05 de Abril de 2019.
E-mail: prefeituramunicipaldeiguatucpl@gmail.com / Fone: (88)
99203-6169
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:4F5A00DC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO
Unidade Gestora: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Iguatu, em cumprimento a Legislação em vigor, faz
publicar o extrato resumido do Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao
Contrato firmado com: MOB Serviços de Telecomunicações LTDA,
com sede à Avenida da Abolição, 4140 B, Mucuripe, Cep.: 60.165-
080, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.870.094/0001-07,
neste ato representado pelo senhor Rubens Paulo Alves Bezerra de
Araújo, como a seguir discrimina:
Fundamentação Legal: Processo Carona Nº 2018.04.05.02-PMI-
DIVERSAS, em conformidade com o que preceitua a Lei Federal Nº
8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, art. 57,
inciso II. Contrato Nº: 2018.04.06.07-PMI/SEINFRA. Objeto:
Contratação de empresa jurídica para a prestação dos serviços de
acesso contínuo através de circuito dedicado á rede mundial de
computadores (Internet), por meio de fibra ótica e via rádio 5.8 GHz.
Data de Assinatura do Aditivo: 05 de Abril de 2019. Vigência do
Termo Aditivo de Prazo: De 06 de Abril de 2019 até 06 de Abril de
2020.
Dotação
Orçamentária
N°:
1301-15.12.20058.2.095
(Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura).
Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros /
Pessoa Jurídica). Signatária: Jocélio de Araújo Viana (Secretário
Municipal).
PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Iguatu-Ce, 05 de Abril de 2019.
E-mail: prefeituramunicipaldeiguatucpl@gmail.com / Fone: (88)
99203-6169
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:5BE34A14
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO
Unidade Gestora: Secretaria de Trânsito, Mobilidade Urbana e
Segurança
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Iguatu, em cumprimento a Legislação em vigor, faz
publicar o extrato resumido do Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao
Contrato firmado com: MOB Serviços de Telecomunicações LTDA,
com sede à Avenida da Abolição, 4140 B, Mucuripe, Cep.: 60.165-
080, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.870.094/0001-07,
neste ato representado pelo senhor Rubens Paulo Alves Bezerra de
Araújo, como a seguir discrimina:
Fundamentação Legal: Processo Carona Nº 2018.04.05.02-PMI-
DIVERSAS, em conformidade com o que preceitua a Lei Federal Nº
8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, art. 57,
inciso II. Contrato Nº: 2018.04.06.08-PMI/SETUS. Objeto:
Contratação de empresa jurídica para a prestação dos serviços de
acesso contínuo através de circuito dedicado á rede mundial de
computadores (Internet), por meio de fibra ótica e via rádio 5.8 GHz.
Data de Assinatura do Aditivo: 05 de Abril de 2019. Vigência do
Termo Aditivo de Prazo: De 06 de Abril de 2019 até 06 de Abril de
2020.
Dotação
Orçamentária
N°:
1701-04.452.0032.2.114
(Manutenção das Atividades da Secretaria do Trânsito e Cidadania).
Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros /
Pessoa Jurídica). Signatária: Jakslene Braga Costa (Ordenadora de
Despesas da pasta).
PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Iguatu-Ce, 05 de Abril de 2019.
E-mail: prefeituramunicipaldeiguatucpl@gmail.com / Fone: (88)
99203-6169
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:FF94CD66
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
DECRETO N°. 25, DE 07 DE JUNHO DE 2019.
REGULAMENTA
A
CONCESSÃO
DE
PARCELAMENTO, INSTITUI O PRAZO DE
PAGAMENTO, BEM COMO, DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA
PARA
FRUIÇÃO
DE
PARCELAMENTO, DE ACORDO COM A LEI Nº
1.061, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005 (CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelas
Constituições Federal e Estadual, bem como pela Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO a constituição de requisitos essenciais de
responsabilidade na gestão fiscal relativamente à efetiva arrecadação
de todos os tributos da competência constitucional do Município de
Iguatu, conforme preceitua o Artigo 11 da Lei Complementar Nº 101
de 04 de maio de 2000 e demais Instruções Normativas da lavra do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
CONSIDERANDO a prerrogativa legal que o Município de Iguatu
tem de incentivar os contribuintes em débitos com a Fazenda Pública
Municipal de quitarem suas dívidas ou de regularizarem suas
situações pendentes.
CONSIDERANDO a reconhecida urgência de se combater a
concretização de possível frustação de receita em decorrência da
própria conjuntura econômica que o País vivencia, e por via de
consequência o Município de Iguatu.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o artigo 180 da
Lei Municipal n° 1.061 de 29 de dezembro de 2005 (Código
Tributário Municipal), que institui a concessão de parcelamento geral.
DECRETA:
Art. 1º. Para fins de concessão de parcelamento, será necessária e
obrigatória que o contribuinte responsável seja anuente e conhecedor
das cláusulas constantes no requerimento de concessão e apresente
cópias da seguinte documentação:
I – Requerimento de concessão;
II – CPF;
III – Documento com foto;
IV – Comprovante de endereço;
V – Procuração se for o caso.
Art. 2º. A parcela mínima não deverá ser inferior a 20 (vinte)
UFIRMI’s (Unidade Fiscal de Referência do Município de Iguatu).
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