DOMCE 26/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2223 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Planejamento). Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços 
de Terceiros / Pessoa Jurídica). Signatária: Luiz Rui de Andrade 
(Ordenador de Despesas da pasta).  
  
PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA. 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 
  
Iguatu-Ce, 05 de Abril de 2019. 
  
E-mail: prefeituramunicipaldeiguatucpl@gmail.com / Fone: (88) 
99203-6169 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:4F5A00DC 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO 
 
Unidade Gestora: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos 
  
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Iguatu, em cumprimento a Legislação em vigor, faz 
publicar o extrato resumido do Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao 
Contrato firmado com: MOB Serviços de Telecomunicações LTDA, 
com sede à Avenida da Abolição, 4140 B, Mucuripe, Cep.: 60.165-
080, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.870.094/0001-07, 
neste ato representado pelo senhor Rubens Paulo Alves Bezerra de 
Araújo, como a seguir discrimina: 
  
Fundamentação Legal: Processo Carona Nº 2018.04.05.02-PMI-
DIVERSAS, em conformidade com o que preceitua a Lei Federal Nº 
8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, art. 57, 
inciso II. Contrato Nº: 2018.04.06.07-PMI/SEINFRA. Objeto: 
Contratação de empresa jurídica para a prestação dos serviços de 
acesso contínuo através de circuito dedicado á rede mundial de 
computadores (Internet), por meio de fibra ótica e via rádio 5.8 GHz. 
Data de Assinatura do Aditivo: 05 de Abril de 2019. Vigência do 
Termo Aditivo de Prazo: De 06 de Abril de 2019 até 06 de Abril de 
2020. 
Dotação 
Orçamentária 
N°: 
1301-15.12.20058.2.095 
(Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura). 
Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / 
Pessoa Jurídica). Signatária: Jocélio de Araújo Viana (Secretário 
Municipal).  
  
PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA. 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.  
  
Iguatu-Ce, 05 de Abril de 2019.  
  
E-mail: prefeituramunicipaldeiguatucpl@gmail.com / Fone: (88) 
99203-6169  
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:5BE34A14 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO 
 
Unidade Gestora: Secretaria de Trânsito, Mobilidade Urbana e 
Segurança 
  
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Iguatu, em cumprimento a Legislação em vigor, faz 
publicar o extrato resumido do Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao 
Contrato firmado com: MOB Serviços de Telecomunicações LTDA, 
com sede à Avenida da Abolição, 4140 B, Mucuripe, Cep.: 60.165-
080, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.870.094/0001-07, 
neste ato representado pelo senhor Rubens Paulo Alves Bezerra de 
Araújo, como a seguir discrimina: 
  
Fundamentação Legal: Processo Carona Nº 2018.04.05.02-PMI-
DIVERSAS, em conformidade com o que preceitua a Lei Federal Nº 
8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, art. 57, 
inciso II. Contrato Nº: 2018.04.06.08-PMI/SETUS. Objeto: 
Contratação de empresa jurídica para a prestação dos serviços de 
acesso contínuo através de circuito dedicado á rede mundial de 
computadores (Internet), por meio de fibra ótica e via rádio 5.8 GHz. 
Data de Assinatura do Aditivo: 05 de Abril de 2019. Vigência do 
Termo Aditivo de Prazo: De 06 de Abril de 2019 até 06 de Abril de 
2020. 
Dotação 
Orçamentária 
N°: 
1701-04.452.0032.2.114 
(Manutenção das Atividades da Secretaria do Trânsito e Cidadania). 
Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / 
Pessoa Jurídica). Signatária: Jakslene Braga Costa (Ordenadora de 
Despesas da pasta).  
  
PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA. 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 
  
Iguatu-Ce, 05 de Abril de 2019.  
  
E-mail: prefeituramunicipaldeiguatucpl@gmail.com / Fone: (88) 
99203-6169 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:FF94CD66 
 
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV 
DECRETO N°. 25, DE 07 DE JUNHO DE 2019. 
 
REGULAMENTA 
A 
CONCESSÃO 
DE 
PARCELAMENTO, INSTITUI O PRAZO DE 
PAGAMENTO, BEM COMO, DOCUMENTAÇÃO 
NECESSÁRIA 
PARA 
FRUIÇÃO 
DE 
PARCELAMENTO, DE ACORDO COM A LEI Nº 
1.061, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005 (CÓDIGO 
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL). 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelas 
Constituições Federal e Estadual, bem como pela Lei Orgânica do 
Município. 
  
CONSIDERANDO a constituição de requisitos essenciais de 
responsabilidade na gestão fiscal relativamente à efetiva arrecadação 
de todos os tributos da competência constitucional do Município de 
Iguatu, conforme preceitua o Artigo 11 da Lei Complementar Nº 101 
de 04 de maio de 2000 e demais Instruções Normativas da lavra do 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará. 
  
CONSIDERANDO a prerrogativa legal que o Município de Iguatu 
tem de incentivar os contribuintes em débitos com a Fazenda Pública 
Municipal de quitarem suas dívidas ou de regularizarem suas 
situações pendentes. 
  
CONSIDERANDO a reconhecida urgência de se combater a 
concretização de possível frustação de receita em decorrência da 
própria conjuntura econômica que o País vivencia, e por via de 
consequência o Município de Iguatu. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o artigo 180 da 
Lei Municipal n° 1.061 de 29 de dezembro de 2005 (Código 
Tributário Municipal), que institui a concessão de parcelamento geral. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Para fins de concessão de parcelamento, será necessária e 
obrigatória que o contribuinte responsável seja anuente e conhecedor 
das cláusulas constantes no requerimento de concessão e apresente 
cópias da seguinte documentação: 
  
I – Requerimento de concessão; 
II – CPF; 
III – Documento com foto; 
IV – Comprovante de endereço; 
V – Procuração se for o caso. 
  
Art. 2º. A parcela mínima não deverá ser inferior a 20 (vinte) 
UFIRMI’s (Unidade Fiscal de Referência do Município de Iguatu).  

                            

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