DOMCE 26/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2223 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
PORTARIA Nº 0102019 - IPREMN 
 
PORTARIA Nº 010/2019 – IPREMN  
  
O PRESIDENTE DO IPREMN, no uso das atribuições que lhe 
confere art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril 
de 1990, combinado com o art. 8º, da Lei nº 1.567, de 04 de julho de 
2011; e 
  
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 0004/2019 oriundo da 
Diretoria Executiva Previdenciária comunicando a constatação de 
concessão de incorporação irregular de gratificação aos proventos da 
servidora inativa RITA RODRIGUES SOUSA DO NASCIMENTO; 
  
CONSIDERANDO o Parecer nº 014/2019 da Procuradoria 
Autárquica do IPREMN manifestando a necessidade de abertura do 
processo administrativo para a revisão do benefício; 
  
CONSIDERANDO, ainda, ser obrigação da autoridade pública que 
tiver ciência de irregularidade proceder á apuração imediata dos fatos, 
mediante processo administrativo, sob pena da lei; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Determinar a instauração de processo administrativo para 
determinar a legalidade da incorporação de gratificação no benefício 
de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição 
concedido a servidora inativa RITA RODRIGUES SOUSA DO 
NASCIMENTO. 
  
Art. 2º. A interessada deverá ser notificada para apresentar 
manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 
  
Art. 3º. A Diretoria Executiva Previdenciária do IPREMN conduzirá 
o processo administrativo, podendo oficiar outros órgãos públicos e 
requisitar documentos necessários à instrução do procedimento. 
  
Art. 4º. O prazo para encerramento das diligências referidas no artigo 
anterior é de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado quando 
necessário em pedido fundamentado dirigido à Presidência do 
IPREMN. 
  
Art. 5º. Após o fim da instrução, o processo será encaminhado à 
Presidência do IPREMN que proferirá decisão no prazo de 05 (cinco) 
dias. 
  
Parágrafo Único. Decidindo pela ilegalidade o processo será 
encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará. 
  
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 13 de maio de 
2019.  
  
MARCO VINÍCIO HOLANDA SARAIVA 
Presidente IPREMN 
Portaria nº 089/2019 - GAB 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:8721827C 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
PORTARIA Nº 0162019 - IPREMN 
 
PORTARIA Nº 016/2019 – IPREMN  
  
O PRESIDENTE DO IPREMN, no uso das atribuições que lhe 
confere art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril 
de 1990, combinado com o art. 8º, da Lei nº 1.567, de 04 de julho de 
2011; e 
  
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 0002/2019 oriundo da 
Diretoria Executiva Previdenciária comunicando a constatação de 
concessão de incorporação irregular de gratificação de incentivo 
profissional aos proventos da servidora inativa IZABEL CRISTINA 
SOAES FERREIRA; 
  
CONSIDERANDO o Parecer nº 015/2019 da Procuradoria 
Autárquica do IPREMN manifestando a necessidade de abertura do 
processo administrativo para a revisão do benefício; 
  
CONSIDERANDO, ainda, ser obrigação da autoridade pública que 
tiver ciência de irregularidade proceder á apuração imediata dos fatos, 
mediante processo administrativo, sob pena da lei; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Determinar a instauração de processo administrativo para 
proceder com a revisão da incorporação de gratificação de incentivo 
profissional no processo de benefício de aposentadoria voluntária por 
idade e tempo de contribuição – nº 19931/16 concedido a servidora 
inativa IZABEL CRISTINA SOAES FERREIRA. 
  
Art. 2º. A interessada deverá ser notificada para apresentar 
manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 
  
Art. 3º. A Diretoria Executiva Previdenciária do IPREMN conduzirá 
o processo administrativo, podendo oficiar outros órgãos públicos e 
requisitar documentos necessários à instrução do procedimento. 
  
Art. 4º. O prazo para encerramento das diligências referidas no artigo 
anterior é de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado quando 
necessário em pedido fundamentado dirigido à Presidência do 
IPREMN. 
  
Art. 5º. Após o fim da instrução, o processo será encaminhado à 
Presidência do IPREMN que proferirá decisão no prazo de 05 (cinco) 
dias. 
  
Parágrafo Único. Decidindo pela ilegalidade o processo será 
encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará. 
  
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 25 de Junho de 
2019.  
  
MARCO VINÍCIO HOLANDA SARAIVA 
Presidente do IPREMN 
Portaria nº 089/2019 - GAB 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:E30C6C4D 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
PORTARIA Nº 0172019 - IPREMN 
 
PORTARIA Nº 017/2019 – IPREMN  
  
O PRESIDENTE DO IPREMN, no uso das atribuições que lhe 
confere art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril 
de 1990, combinado com o art. 8º, da Lei nº 1.567, de 04 de julho de 
2011; e 
  
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 0002/2019 oriundo da 
Diretoria Executiva Previdenciária comunicando a constatação de 
concessão de incorporação irregular de gratificação de incentivo 
profissional aos proventos da servidora inativa MARGARIDA 
MARIA DE LIMA RIBEIRO; 
  
CONSIDERANDO o Parecer nº 015/2019 da Procuradoria 
Autárquica do IPREMN manifestando a necessidade de abertura do 
processo administrativo para a revisão do benefício; 
  

                            

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