DOMCE 26/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2223
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
PORTARIA Nº 0102019 - IPREMN
PORTARIA Nº 010/2019 – IPREMN
O PRESIDENTE DO IPREMN, no uso das atribuições que lhe
confere art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril
de 1990, combinado com o art. 8º, da Lei nº 1.567, de 04 de julho de
2011; e
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 0004/2019 oriundo da
Diretoria Executiva Previdenciária comunicando a constatação de
concessão de incorporação irregular de gratificação aos proventos da
servidora inativa RITA RODRIGUES SOUSA DO NASCIMENTO;
CONSIDERANDO o Parecer nº 014/2019 da Procuradoria
Autárquica do IPREMN manifestando a necessidade de abertura do
processo administrativo para a revisão do benefício;
CONSIDERANDO, ainda, ser obrigação da autoridade pública que
tiver ciência de irregularidade proceder á apuração imediata dos fatos,
mediante processo administrativo, sob pena da lei;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de processo administrativo para
determinar a legalidade da incorporação de gratificação no benefício
de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição
concedido a servidora inativa RITA RODRIGUES SOUSA DO
NASCIMENTO.
Art. 2º. A interessada deverá ser notificada para apresentar
manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 3º. A Diretoria Executiva Previdenciária do IPREMN conduzirá
o processo administrativo, podendo oficiar outros órgãos públicos e
requisitar documentos necessários à instrução do procedimento.
Art. 4º. O prazo para encerramento das diligências referidas no artigo
anterior é de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado quando
necessário em pedido fundamentado dirigido à Presidência do
IPREMN.
Art. 5º. Após o fim da instrução, o processo será encaminhado à
Presidência do IPREMN que proferirá decisão no prazo de 05 (cinco)
dias.
Parágrafo Único. Decidindo pela ilegalidade o processo será
encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 13 de maio de
2019.
MARCO VINÍCIO HOLANDA SARAIVA
Presidente IPREMN
Portaria nº 089/2019 - GAB
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:8721827C
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
PORTARIA Nº 0162019 - IPREMN
PORTARIA Nº 016/2019 – IPREMN
O PRESIDENTE DO IPREMN, no uso das atribuições que lhe
confere art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril
de 1990, combinado com o art. 8º, da Lei nº 1.567, de 04 de julho de
2011; e
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 0002/2019 oriundo da
Diretoria Executiva Previdenciária comunicando a constatação de
concessão de incorporação irregular de gratificação de incentivo
profissional aos proventos da servidora inativa IZABEL CRISTINA
SOAES FERREIRA;
CONSIDERANDO o Parecer nº 015/2019 da Procuradoria
Autárquica do IPREMN manifestando a necessidade de abertura do
processo administrativo para a revisão do benefício;
CONSIDERANDO, ainda, ser obrigação da autoridade pública que
tiver ciência de irregularidade proceder á apuração imediata dos fatos,
mediante processo administrativo, sob pena da lei;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de processo administrativo para
proceder com a revisão da incorporação de gratificação de incentivo
profissional no processo de benefício de aposentadoria voluntária por
idade e tempo de contribuição – nº 19931/16 concedido a servidora
inativa IZABEL CRISTINA SOAES FERREIRA.
Art. 2º. A interessada deverá ser notificada para apresentar
manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 3º. A Diretoria Executiva Previdenciária do IPREMN conduzirá
o processo administrativo, podendo oficiar outros órgãos públicos e
requisitar documentos necessários à instrução do procedimento.
Art. 4º. O prazo para encerramento das diligências referidas no artigo
anterior é de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado quando
necessário em pedido fundamentado dirigido à Presidência do
IPREMN.
Art. 5º. Após o fim da instrução, o processo será encaminhado à
Presidência do IPREMN que proferirá decisão no prazo de 05 (cinco)
dias.
Parágrafo Único. Decidindo pela ilegalidade o processo será
encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 25 de Junho de
2019.
MARCO VINÍCIO HOLANDA SARAIVA
Presidente do IPREMN
Portaria nº 089/2019 - GAB
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:E30C6C4D
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
PORTARIA Nº 0172019 - IPREMN
PORTARIA Nº 017/2019 – IPREMN
O PRESIDENTE DO IPREMN, no uso das atribuições que lhe
confere art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril
de 1990, combinado com o art. 8º, da Lei nº 1.567, de 04 de julho de
2011; e
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 0002/2019 oriundo da
Diretoria Executiva Previdenciária comunicando a constatação de
concessão de incorporação irregular de gratificação de incentivo
profissional aos proventos da servidora inativa MARGARIDA
MARIA DE LIMA RIBEIRO;
CONSIDERANDO o Parecer nº 015/2019 da Procuradoria
Autárquica do IPREMN manifestando a necessidade de abertura do
processo administrativo para a revisão do benefício;
Fechar