DOMCE 26/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2223 
 
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5.4 A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência profissional na área, bem como os cursos técnicos e/ou profissionalizantes 
pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos candidatos. 
5.4.1 Ao currículo deverão ser anexados: 
a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos realizados; 
b) comprovantes em cópia autenticada da experiência profissional. Declarações de emprego serão aceitas, desde que reconhecida a firma da 
assinatura do declarante/empregador. 
5.5 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular 
devidamente autorizada não serão aceitos. 
  
6. DA PONTUAÇÃO 
6.1 Cada ano de experiência profissional na função a que concorrer o candidato corresponde a 10 (dez) pontos, limitado à pontuação descrita no item 
5.2; 
6.2 Cada curso de pós-graduação com carga horária superior a 120 (cento e vinte) horas, pertinentes ao serviço pleiteado, corresponde a 10 (dez) 
pontos, limitado à pontuação descrita no item 5.2; 
6.3 A soma dos pontos descritos nos itens 6.1 e 6.2 não poderão ultrapassar a pontuação descrita no item 5.2. 
  
7. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 
7.1 A nota final dos candidatos será adquirida através da pontuação decorrente da análise curricular. 
7.2 A classificação final será disponibilizada na sede da Secretaria de Educação de Cariús/CE, mediante Edital, e observará a ordem decrescente das 
notas dos candidatos. 
7.3 Em caso de empate na nota final, mesmo diante da ausência de pontuação, terá preferência sucessivamente o candidato: 
a) que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso; 
b) maior tempo de experiência profissional; 
c) maior idade. 
  
8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
8.1 Será excluído da seleção o candidato que: 
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica; 
b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo; 
c) descumprir qualquer dos termos do presente edital; 
d) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento regular do presente processo seletivo. 
  
9. DOS RECURSOS 
9.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de Educação: 
a) do indeferimento da inscrição; 
b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular; 
d) do resultado final do processo seletivo simplificado. 
9.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente e encaminhados à Secretaria de Educação. 
9.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Educação, durante os dias úteis da semana, no horário de 08h00min às 14h00min. 
9.4 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da divulgação do ato recorrido. 
  
10. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO 
10.1 A vigência da presente seleção é de hum ano, podendo ser prorrogado por mais um ano. 
10.2 A remuneração dos profissionais contratados a partir do processo seletivo de que trata este artigo é de R$ 1.288,87 (Hum mil duzentos e oitenta 
e oito reais e oitenta e sete centavos) por cem horas mensais de trabalho. 
10.3 O candidato contratado receberá remuneração proporcional a sua jornada de trabalho, tendo como parâmetro o valor descrito no item 10.2. 
  
11. DA CONTRATAÇÃO 
11.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da 
Administração e obedecerá a ordem de classificação. 
11.2 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
a) ter sido aprovado na seleção pública; 
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 
primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 
c) estar em dia com as obrigações eleitorais; 
d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino; 
e) ter idade mínima de 18 anos completos; 
f) declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual e municipal; 
g) apresentar a qualificação exigida para a vaga, nos termos deste Edital. 
11.3 Os candidatos convocados deverão se apresentar em dia e hora previamente designados com a documentação exigida nos termos deste Edital, 
sob pena de ser tornada sem efeito a sua convocação. 
11.4 Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão se apresentar na Secretaria de Educação, portando os documentos exigidos 
para a contratação. 
  
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
12.1 Os candidatos serão informados sobre o resultado final da presente Seleção através da afixação de Edital específico para este fim na sede da 
Secretaria de Educação de Cariús/CE. 
12.2 Em nenhuma hipótese haverá a convocação pessoal do candidato, sendo todos convocados por ato único e impessoal. 
12.3 A classificação final na seleção a que se refere este edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser 
contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, assim como o interesse e a conveniência da 
administração pública. 
12.4 Casos omissos ou duvidosos referentes ao processo de seleção serão resolvidos pela comissão responsável pelo certame simplificado. 
  
Cariús/CE, 25 de junho de 2019.  

                            

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