DOMCE 26/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2223 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - SUDEMA 
RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 01, DE 24 DE MAIO DE 2019. 
 
Dispõe sobre a atualização e substituição da Tabelas no Anexo Único da Lei 1006 de 2018 (Estabelece o Código Municipal de Meio Ambiente, institui a Política Municipal do Meio Ambiente e cria 
o Sistema Municipal do Meio Ambiente – SIMMA do município de Icó, Ceará e dá outras providencias) para os procedimentos, critérios, parâmetros e custos aplicados aos processos de 
licenciamento e autorização ambiental no âmbito da Superintendência Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Icó-Ceará - SUDEMA. 
  
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16°da Lei Municipal n°. 1.006, de 29 de junho de 2018 (Estabelece o Código Municipal de Meio 
Ambiente, institui a Política Municipal do Meio Ambiente e cria o Sistema Municipal do Meio Ambiente – SIMMA do município de Icó, Ceará e dá outras providencias), e tendo em vista o disposto em seu 
Regimento Interno, do Decreto Municipal n°. 12/2019, de 03 de maio de 2019. 
CONSIDERANDO o artigo 23 da Constituição Federal de 1988, o município possui competência administrativa originária em matéria ambiental para atuar naqueles casos de interesse local predominante, tendo em 
vista os princípios da predominância do interesse e da subsidiariedade; 
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n°. 99.274, de 06 de junho de 1990, que regulamenta a Lei Federal n°. 6.938, de 31 de agosto de 1981, com as modificações posteriores, a qual define a Política 
Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências; 
CONSIDERANDO que as atividades, obras ou empreendimentos potencialmente utilizadores de recursos ambientais no Município de Icó/Ceará estão sujeitos ao licenciamento ambiental gerido pela da 
Superintendência Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Icó-Ceará - SUDEMA, conforme disposição da Lei 1006 de 2018. 
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que fixa normas para a se integrar a atuação dos órgãos competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA na 
execução da Política Nacional do Meio Ambiente, em conformidade com as respectivas competências, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício 
da competência comum. 
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 140, de 8 de dezembro de 2011, que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do 
exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da 
flora. 
CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos procedimentos, critérios, custos e parâmetros outrora aplicados aos processos de licenciamento e autorização ambiental no Município de Icó/Ceará, e ainda, a 
atualização de valores dos custos e das análises dos estudos solicitados pela SUDEMA para obtenção da licença e autorização ambiental; 
  
Resolve: estabelecer critérios, parâmetros e custos aplicados aos processos de licenciamento e autorização ambiental: 
Art. 1º Serão disciplinados nesta Resolução os critérios, parâmetros e custos operacionais de concessão de licença/autorização e de análise de estudos ambientais, referentes ao licenciamento ambiental das obras e 
atividades modificadoras do meio ambiente no território do Município de Icó/Ceará conforme dispostos nos anexos desta Resolução. 
  
§ 1º. O Licenciamento Ambiental no Município de Icó/Ceará também será regulamentado por meio de Resoluções expedidas pelo CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, 
mediante Instruções Normativas e Portarias editadas pela SUDEMA ou por Lei municipal. 
  
§ 2º. A lista de atividades passíveis de licenciamento ambiental no Município de Icó/Ceará, classificadas pelo Potencial Poluidor-Degradador –PPD, bem como pela classificação do porte dos empreendimentos, estão 
catalogadas nos Anexos I, II e III desta Resolução. 
  
CAPITULO I 
DAS LICENCAS E AUTORIZACOES 
Seção I 
Das Licenças Ambientais 
  
Art. 2º Estão sujeitos ao licenciamento ambiental a construção, instalação, ampliação, modificação e funcionamento de estabelecimentos, empreendimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos ambientais, 
considerados efetiva e/ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, conforme previsão do Anexo I desta Resolução - Lista de Atividades Passíveis de 
Licenciamento Ambiental no Município de Icó/Ceará, com classificação pelo Potencial Poluidor-Degradador –PPD, sem prejuízo de outras atividades estabelecidas em normatização específica. 
  
Art. 3º As licenças ambientais serão expedidas pela SUDEMA, com observância dos critérios e padrões estabelecidos nos anexos desta resolução e, no que couber, das normas e padrões estabelecidos pela legislação 
federal, estadual e municipal pertinentes. 
  

                            

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