DOMCE 26/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2223
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - SUDEMA
RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 01, DE 24 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre a atualização e substituição da Tabelas no Anexo Único da Lei 1006 de 2018 (Estabelece o Código Municipal de Meio Ambiente, institui a Política Municipal do Meio Ambiente e cria
o Sistema Municipal do Meio Ambiente – SIMMA do município de Icó, Ceará e dá outras providencias) para os procedimentos, critérios, parâmetros e custos aplicados aos processos de
licenciamento e autorização ambiental no âmbito da Superintendência Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Icó-Ceará - SUDEMA.
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16°da Lei Municipal n°. 1.006, de 29 de junho de 2018 (Estabelece o Código Municipal de Meio
Ambiente, institui a Política Municipal do Meio Ambiente e cria o Sistema Municipal do Meio Ambiente – SIMMA do município de Icó, Ceará e dá outras providencias), e tendo em vista o disposto em seu
Regimento Interno, do Decreto Municipal n°. 12/2019, de 03 de maio de 2019.
CONSIDERANDO o artigo 23 da Constituição Federal de 1988, o município possui competência administrativa originária em matéria ambiental para atuar naqueles casos de interesse local predominante, tendo em
vista os princípios da predominância do interesse e da subsidiariedade;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n°. 99.274, de 06 de junho de 1990, que regulamenta a Lei Federal n°. 6.938, de 31 de agosto de 1981, com as modificações posteriores, a qual define a Política
Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências;
CONSIDERANDO que as atividades, obras ou empreendimentos potencialmente utilizadores de recursos ambientais no Município de Icó/Ceará estão sujeitos ao licenciamento ambiental gerido pela da
Superintendência Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Icó-Ceará - SUDEMA, conforme disposição da Lei 1006 de 2018.
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que fixa normas para a se integrar a atuação dos órgãos competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA na
execução da Política Nacional do Meio Ambiente, em conformidade com as respectivas competências, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício
da competência comum.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 140, de 8 de dezembro de 2011, que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do
exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da
flora.
CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos procedimentos, critérios, custos e parâmetros outrora aplicados aos processos de licenciamento e autorização ambiental no Município de Icó/Ceará, e ainda, a
atualização de valores dos custos e das análises dos estudos solicitados pela SUDEMA para obtenção da licença e autorização ambiental;
Resolve: estabelecer critérios, parâmetros e custos aplicados aos processos de licenciamento e autorização ambiental:
Art. 1º Serão disciplinados nesta Resolução os critérios, parâmetros e custos operacionais de concessão de licença/autorização e de análise de estudos ambientais, referentes ao licenciamento ambiental das obras e
atividades modificadoras do meio ambiente no território do Município de Icó/Ceará conforme dispostos nos anexos desta Resolução.
§ 1º. O Licenciamento Ambiental no Município de Icó/Ceará também será regulamentado por meio de Resoluções expedidas pelo CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA,
mediante Instruções Normativas e Portarias editadas pela SUDEMA ou por Lei municipal.
§ 2º. A lista de atividades passíveis de licenciamento ambiental no Município de Icó/Ceará, classificadas pelo Potencial Poluidor-Degradador –PPD, bem como pela classificação do porte dos empreendimentos, estão
catalogadas nos Anexos I, II e III desta Resolução.
CAPITULO I
DAS LICENCAS E AUTORIZACOES
Seção I
Das Licenças Ambientais
Art. 2º Estão sujeitos ao licenciamento ambiental a construção, instalação, ampliação, modificação e funcionamento de estabelecimentos, empreendimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos ambientais,
considerados efetiva e/ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, conforme previsão do Anexo I desta Resolução - Lista de Atividades Passíveis de
Licenciamento Ambiental no Município de Icó/Ceará, com classificação pelo Potencial Poluidor-Degradador –PPD, sem prejuízo de outras atividades estabelecidas em normatização específica.
Art. 3º As licenças ambientais serão expedidas pela SUDEMA, com observância dos critérios e padrões estabelecidos nos anexos desta resolução e, no que couber, das normas e padrões estabelecidos pela legislação
federal, estadual e municipal pertinentes.
Fechar