DOMCE 26/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2223 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                         79 
 
01.10 
Registro de estabelecimento comercializador de agrotóxicos 
M (AA) 
01.11 
Registro de estabelecimento utilizador de agrotóxicos 
A (AA) 
01.12 
Registro de empresas prestadoras de serviço utilizadoras de agrotóxicos (dedetizadoras) 
A (AA) 
01.13 
Plantios Florestais com Espécies Exóticas (sem irrigação e sem aplicação de agrotóxicos) 
M 
01.14 
Plantios Florestais com Espécies Exóticas (com irrigação e com aplicação de agrotóxicos) 
A 
01.15 
Plantios Florestais com Espécies Nativas (sem irrigação e sem aplicação de agrotóxicos) 
B 
01.16 
Plantios Florestais com Espécies Nativas (com irrigação e com aplicação de agrotóxicos) 
A 
01.17 
Projetos Agrícolas 
A 
01.18 
Outros 
  
Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA). Caso possuam natureza permanente, será aplicada a Licença de Operação (LO). 
02.00 
AQÜICULTURA 
02.01 
Carcinicultura 
M 
AQÜICULTURA 
02.02 
Carcinicultura - Produção em Tanques Revestidos 
M 
02.03 
Carcinicultura –Laboratórios de Larvicultura 
M 
02.04 
Piscicultura –Produção em Viveiros 
M 
02.05 
Piscicultura –Produção em Tanque –Rede 
M 
02.06 
Piscicultura - Produção em Tanques Revestidos 
M 
02.07 
Piscicultura –Produção de Alevinos 
M 
02.08 
Piscicultura –Criação de Peixes Ornamentais 
B 
02.09 
Piscicultura –Pesque & Pague 
M 
02.10 
Algicultura, Mitilicultura e Ostreicultura 
B 
02.11 
Policultivo 
M 
02.12 
Ranicultura 
M 
02.13 
Outros 
  
03.00 
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E PRODUTOS 
03.01 
Coleta e Transporte de Resíduos Classe I – Perigosos 
A (AA) 
RESÍDUOS SÓLIDOS E PRODUTOS 
03.02 
Coleta e Transporte de Resíduos de Classe II – Não Perigosos 
M (AA) 
03.03 
Coleta e Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde e similares 
A (AA) 
03.04 
Coleta e Transporte de Resíduos Agrícolas, Comerciais, Urbanos e de Construção Civil 
M (AA 
03.05 
Coleta e Transporte de Efluentes Líquidos 
A (AA) 
03.06 
Coleta e Transporte e Destinação de resíduos de esgotos sanitários, inclusive aqueles provenientes de fossas 
A (AA) 
03.07 
Transporte de Cargas Perigosas, Produtos Perigosos ou Inflamáveis 
A (AA) 
03.08 
Transporte de embalagens vazias de produtos agrotóxicos 
A (AA) 
03.09 
Armazenamento de Resíduos da Construção Civil 
M(AA) 
03.10 
Armazenamento de Produtos Perigosos ou Inflamáveis 
A (AA) 
03.11 
Armazenamento de Resíduos Classe I – Perigosos 
A (AA) 
03.12 
Armazenamento de Resíduos de Classe II – Não Perigosos 
M (AA) 
03.13 
Armazenamento de Resíduos de Serviços de Saúde e similares 
A (AA) 
03.14 
Armazenamento e Distribuição de Produtos Não Perigosos 
B 
03.15 
Tratamento de Resíduos da Construção Civil 
A (AA) 
03.16 
Tratamento de Resíduos Sólidos – Classe II – Não Perigosos 
M (AA) 
03.17 
Tratamento de Resíduos Sólidos – Classe I – Perigosos 
A (AA) 
03.18 
Tratamento de Resíduos Sólidos por Compostagem 
M 
03.19 
Tratamento de Resíduos Sólidos para Fins de Pesquisa Científica 
M 
03.20 
Usina de Reciclagem/Triagem de Resíduos 
M 
03.21 
Incineração de Resíduos Sólidos 
A (AA) 
03.22 
Co-Processamento de Resíduos 
A 
03.23 
Aterro Industrial / Landfarming 
A 
03.24 
Aterro Sanitário 
A 
03.25 
Aterro de Resíduos da Construção Civil 
A 
03.26 
Disposição de resíduos especiais de agroquímicos e suas embalagens usadas 
A (AA) 
03.27 
Disposição de resíduos especiais de serviços de saúde e similares 
A (AA) 
03.28 
Disposição Final de Resíduos Industriais 
A (AA) 
03.29 
Coleta, Transporte e Armazenamento de Resíduos Sólidos e Produtos. Recebimento, triagem, prensagem e armazenamento temporário de papel, plástico, metal, vidro, óleo vegetal, gordura residual, resíduos da construção civil de 
pequenos geradores e poda. 
M 
03.30 
Outros 
  
Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA). Caso possuam natureza permanente, será aplicada a Licença de Operação (LO). 
04.00 
ATIVIDADES DIVERSAS 
04.01 
Terraplenagem 
M (AA) 
ATIVIDADES DIVERSAS 
04.02 
Recuperação de Áreas Contaminadas ou Degradadas 
M 
04.03 
Substituição de Equipamentos Industriais 
M (AA) 

                            

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