DOMCE 26/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2223 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                         80 
 
04.04 
Testes Pré-Operacionais 
M (AA) 
04.05 
Outros 
  
Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA). Caso possuam natureza permanente, será aplicada a Licença de Operação (LO). 
05.00 
ATIVIDADES FLORESTAIS 
05.01 
Autorização para Uso Alternativo do Solo – AUS4 
B (AA)1 
M (AA) 
ATIVIDADES FLORESTAIS 
05.02 
Autorização de Supressão de Vegetação (ASV)4 
M(AA)2 
A (AA)3 
05.03 
Autorização de Uso do Fogo Controlado 
A (AA) 
05.04 
Autorização de Exploração de Planos de Manejo Florestal (PMFS) 
M (AA) 
05.05 
Autorização de Exploração de Plano Operacional Anual (POA) 
M (AA) 
05.06 
Autorização de Corte de Árvores Isoladas (CAI)5 
B (AA) 
05.07 
Autorização para Exploração de Floresta Plantada 
M (AA) 
05.08 
Certificado de Reposição Florestal 
B (AA) 
05.09 
Autorização para Transplantio de Carnaúba e/ou outras espécies 
B (AA) 
05.10 
Autorização para Utilização de Matéria Prima Florestal (AUMPF) 
B (AA) 
05.11 
Transporte de Matéria-Prima de Origem Florestal 
B (AA) 
05.12 
Outros 
  
Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA). Caso possuam natureza permanente, será aplicada a Licença de Operação (LO). 
1Agricultura Familiar; 
2Implantação de atividades e obras de utilidade pública e interesse social; 
3Intervenção em Área de Preservação Permanente; 
4Em áreas com predominância de herbácea no interior do terreno, NÃO SERÁ NECESSÁRIO solicitar Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) e/ou Uso Alternativo do Solo (UAS). Em áreas com fisionomia vegetal arbórea predominam sobre a arbustiva, variando de aberta a fechada, SERÁ NECESSÁRIO 
solicitar Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) e/ou Uso Alternativo do Solo (UAS). 
5Áreas com presença de árvores isoladas distribuídas dentro do terreno SERÁ NECESSÁRIO solicitar Autorização de Corte de Árvores Isoladas (CAI), conforme Resolução COEMA 04/2012 e Lei 1006 de 2018. 
06.00 
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS 
06.01 
Desmembramento 
B 
ATIVIDADES MOBILIÁRIAS 
06.02 
Parcelamento / Loteamento 
M 
06.03 
Unificação de Imóveis Rurais 
B 
06.04 
Outros 
  
  
07.00 
INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS 
07.01 
Beneficiamento de Gemas 
M 
BENEFICIAMENTO 
DE 
MINERAIS 
NÃO 
METÁLICOS 
07.02 
Beneficiamento de Minerais Não-Metálicos 
M 
07.03 
Britagem de Pedras 
M 
07.04 
Fabricação de Produtos e Artefatos Cerâmicos 
M 
07.05 
Produção de Gesso 
M 
07.06 
Produção de Telhas e Tijolos e Olarias 
M 
07.07 
Produção de Cal 
M 
07.08 
Produção de Cimento 
M 
07.09 
Outros 
  
08.00 
COMÉRCIO E SERVIÇOS 
08.01 
Armazenamento, Fracionamento e Distribuição de Óleos Vegetais, Essências para Desinfectantes e Álcool 
M 
COMÉRCIO E SERVIÇOS 
08.02 
Base de Armazenamento, Envasamento e ou Distribuição de Combustíveis e Derivados de Petróleo 
A 
08.03 
Lavagem de Veículos 
B 
08.04 
Postos de Revenda de Combustíveis e Derivados de Petróleo – sem lavagem e ou lubrificação de veículos 
A 
08.05 
Postos de Revenda de Combustíveis e Derivados de Petróleo –com lavagem e ou lubrificação de veículos 
A 
08.06 
Postos de Revenda de Combustíveis e Derivados de Petróleo – com atividades agregadas (Restaurante, Loja de Conveniência, Loja de peças automo-tivas). 
A 
08.07 
Postos ou Centrais de Recolhimento de Embalagem de Agrotóxicos Tríplice Lavadas 
A 
08.08 
Frigoríficos, Açougues 
B 
08.09 
Panificadoras e Pizzarias – consumidores de MP de Origem Florestal 
M 
08.10 
Panificadoras e Pizzarias – Forno Elétrico ou a Gás 
P 
08.11 
Casas de Espetáculos/Shows e Parque de diversos 
M (AA) 
08.12 
Supermercados, Hipermercado 
M 
08.13 
Shopping Center 
M 
08.14 
Comércio atacadista de resíduos e sucatas (papel, papelão e seus artefatos, metal, vidros e etc.) 
M 
08.15 
Bares, Restaurantes, Lancherias, Churrascaria e similares – consumidores de MP de Origem Florestal 
M 
08.16 
Bares, Restaurantes, Lancherias, Churrascaria e similares - Forno Elétrico ou a Gás 
B 
08.17 
Oficinas, Borracharias, Chapeamento e Pintura, Manutenção e Similares 
M 
08.18 
Drogarias e Farmácias 
B 
08.19 
Comércio atacadista e varejista de lubrificantes 
M 
08.20 
Comércio atacadista e varejista de gases industriais (oxigênio, nitrogênio, Acetileno, etc.) 
M 
08.21 
Comércio atacadista de materiais recicláveis não perigosos 
M 
08.22 
Higiene, limpeza, e outros serviços executados em prédios e domicílios (dedetização, desinfecção, desratização, tratamento de piscinas, manutenção de jardins, etc.) 
M 

                            

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