DOMCE 26/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2223
www.diariomunicipal.com.br/aprece 87
31.08
Desassoreamento não submerso de corpos hídricos (açudes, lagos, lagoas, rios e riachos)
B
31.09
Outros
32.00
EMPREENDIMENTOS DE FAUNA
32.01
Criação de Passeriformes Silvestres Nativos –Criação Amadora
B
EMPREENDIMENTOS DE FAUNA
32.02
Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre –Jardim Zoológico
M
32.03
Centro de Triagem da Fauna Silvestre -CETAS
M
32.04
Centro de Reabilitação da Fauna Silvestre Nativa - CRAS
M
32.05
Manutenção da Fauna Silvestre –Mantenedor de Fauna Silvestre
M
32.06
Criação Científica de Fauna Silvestre para fins de Pesquisa
M
32.07
Criação Científica de Fauna Silvestre para fins de Conservação
M
32.08
Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre-Criação Comercial
M
32.09
Revenda de Animais Vivos de Fauna Silvestre e Fauna Exótica - Pet Shop
M
32.10
Matadouros, Abatedouros, Frigoríficos, Charqueadas e derivados de Origem Animal -Fauna Silvestre
M
32.11
Curtume e outras Preparações de Couros e Peles de Fauna Silvestre
A
32.12
Atividade de Falcoaria para Controle de Fauna Sinantrópica
B
32.13
Área de Soltura de Animais Silvestres – ASAS
B
32.14
Manejo de Fauna Silvestre (Levantamento)
B
32.15
Manejo de Fauna Silvestre (Monitoramento)
B
32.16
Manejo de Fauna Silvestre (Salvamento, Resgate e Destinação de Fauna)
B
32.17
Outros
Anexo II
Tabela 1: Classificação Geral do Porte dos Empreendimentos
Classificação
Área Total Construída (m²)
Faturamento Bruto Anual (UFR)
N.º Funcionários
Micro
≤ 200
≤ 75.000
≤5
Pequeno
>200 ≤ 1000
> 75.000 ≤ 200.000
> 6 ≤ 30
Médio
>1000 ≤ 5.000
>200.000 ≤ 2.000.000
> 31 ≤ 80
Grande
>5.000 ≤ 10.000
> 2.000.000 ≤ 15.000.000
> 81 ≤ 500
Excepcional
>10.000
> 15.000.000
> 501
Esta tabela define o Porte dos empreendimentos, obras ou atividades relacionadas no rol de macro atividades - grupos 1 a 31, segundo o maior dos seguintes parâmetros: a) Área Total Construída; b) Faturamento
Bruto Anual; c) Número de Funcionários. Quando houver coincidência de dois parâmetros em uma mesma classificação, esta deverá ser considerada.
Devido características ou natureza próprias, o porte de alguns empreendimentos, obras ou atividades, é melhor caracterizado utilizando-se parâmetros diferentes dos apresentados na Tabela 1 acima, conforme
previsto no Anexo III desta Resolução.
As tabelas 2, 3 e 4 abaixo, propõem parâmetros distintos para classificar o porte de empreendimentos ou atividades de parcelamento do solo urbano, projetos de assentamento de reforma agrária e de uso de recursos
florestais - base florestal.
Tabela 2: Porte para Projetos de Parcelamento do Solo Urbano
Classificação
Área Total do Empreendimento (ha)
Micro
≤10
Pequeno
>10 ≤30
Médio
>30 ≤50
Grande
>50 ≤100
Excepcional
>100
Tabela 3: Porte para Projetos de Assentamento Rural de Reforma Agrária
Classificação
Área Total do Empreendimento (ha)
Micro
≤300
Pequeno
>300 ≤1.000
Médio
>1.000 ≤5.000
Grande
>5.000 ≤10.000
Excepcional
>10.000
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