DOMCE 26/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2223 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                         94 
 
(*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como “Permanente” e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO). 
  
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) 
Número de Veículos 
Transporte de embalagens vazias de produtos agrotóxicos (Atividade 03.08) 
Pe 
Me 
Gr 
Ex 
≤ 2 
> 2 ≤ 10 
> 10 ≤ 20 
> 20 
Potencial Poluidor-Degradador 
ALTO 
G 
H 
J 
N 
(*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como “Permanente” e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO). 
  
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) 
Tonelada/mês 
Armazenamento de Resíduos da Construção Civil 
(Atividade 03.09) 
Pe 
Me 
Gr 
Ex 
≤ 500 
> 500 ≤ 1000 
> 1000 ≤ 2000 
> 2000 
Potencial Poluidor-Degradador 
MÉDIO 
E 
G 
I 
L 
(*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como “Permanente” e estará sujeita à Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). 
  
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) 
Tonelada/mês 
Armazenamento de Produtos Perigosos ou Inflamáveis (Atividade 03.10) 
Pe 
Me 
Gr 
Ex 
≤ 500 
> 500 ≤ 1000 
> 1000 ≤ 2000 
> 2000 
Potencial Poluidor-Degradador 
ALTO 
M 
N 
O 
P 
(*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como “Permanente” e estará sujeita à Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). 
  
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) 
Tonelada/mês 
Armazenamento de Resíduos Classe I – Perigosos 
(Atividade 03.11) 
Pe 
Me 
Gr 
Ex 
≤ 500 
> 500 ≤ 1000 
> 1000 ≤ 2000 
> 2000 
Potencial Poluidor-Degradador 
ALTO 
M 
N 
O 
P 
(*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como “Permanente” e estará sujeita à Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). 
  
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) 
Tonelada/mês 
Armazenamento de Resíduos de Classe II – Não Perigosos (Atividade 03.12) 
Pe 
Me 
Gr 
Ex 
≤ 500 
> 500 ≤ 1000 
> 1000 ≤ 2000 
> 2000 
Potencial Poluidor-Degradador 
MÉDIO 
J 
L 
M 
N 
(*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como “Permanente” e estará sujeita à Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). 
  
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) 
Tonelada/mês 
Armazenamento de Resíduos de Serviços de Saúde e similares (Atividade 03.13) 
Pe 
Me 
Gr 
Ex 
≤ 500 
> 500 ≤ 1000 
> 1000 ≤ 2000 
> 2000 
Potencial Poluidor-Degradador 
ALTO 
M 
N 
O 
P 
(*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como “Permanente” e estará sujeita à Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). 
  
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) 
Tonelada/mês 
Armazenamento e Distribuição de Produtos Não Perigosos (Atividade 03.14) 
Pe 
Me 
Gr 
Ex 
≤ 500 
> 500 ≤ 1000 
> 1000 ≤ 2000 
> 2000 
Potencial Poluidor-Degradador 
BAIXO 
D* 
E 
G 
H 
* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS) 
(*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como “Permanente” e estará sujeita à Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). 
  
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) 
Tonelada/mês 
Tratamento de Resíduos da Construção Civil 
(Atividade 03.15) 
Pe 
Me 
Gr 
Ex 
≤ 500 
> 500 ≤ 1000 
> 1000 ≤ 2000 
> 2000 
Potencial Poluidor-Degradador 
ALTO 
M 
N 
O 
P 
(*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como “Permanente” e estará sujeita à Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). 
  
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) 
Tonelada/mês 
Tratamento de Resíduos Sólidos – Classe II – Não Perigosos 
(Atividade 03.16) 
Pe 
Me 
Gr 
Ex 
≤ 500 
> 500 ≤ 1000 
> 1000 ≤ 2000 
> 2000 
Potencial Poluidor-Degradador 
MÉDIO 
E 
G 
I 
L 
(*) Obs: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como “Permanente” e estará sujeita à Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO). 
  
  
  
  
  
  
  

                            

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