DOMCE 26/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2223
www.diariomunicipal.com.br/aprece 150
(Atividade 28.09)
MÉDIO
Extensão da via (km)
Micro
≤ 20
E
Pequeno
> 20 ≤ 50
F
Médio
> 50 ≤ 100
H
Grande
> 100 ≤ 200
L
Excepcional
> 200
N
RODOVIA: via rural pavimentada, conforme Código de Trânsito Brasileiro
Estradas –Construção e Ampliação
(Atividade 28.10)
Potencial Poluidor-Degradador
MÉDIO
Extensão da via (km)
Micro
≤ 5
E
Pequeno
> 5 ≤ 15
F
Médio
> 15 ≤ 50
H
Grande
> 50 ≤ 100
L
Excepcional
> 100
N
ESTRADA: via rural não pavimentada, conforme Código de Trânsito Brasileiro
Estradas –Manutenção e Restauração
(Atividade 28.11)
Potencial Poluidor-Degradador
BAIXO
Qualquer extensão
Autodeclaração *
ESTRADA: via rural não pavimentada, conforme Código de Trânsito Brasileiro
* Conforme Lei Estadual nº 14.882, de 27 de janeiro de 2011
Vias terrestres urbanas e rurais – Manutenção e Restauração
(Atividade 28.12)
Potencial Poluidor-Degradador
MÉDIO
Extensão da via (km)
Micro
> 0,5 ≤ 20
E
Pequeno
> 20 ≤ 50
F
Médio
> 50 ≤ 100
H
Grande
> 100 ≤ 200
L
Excepcional
> 200
N
RODOVIA: via rural pavimentada, conforme Código de Trânsito Brasileiro
Outros
(Atividade 28.13)
Potencial
Poluidor-Degradador
BAIXO
MÉDIO
ALTO
PORTE
Micro
C
E
E
Pequeno
D
F
F
Médio
F
H
H
Grande
I
L
L
Excepcional
L
N
N
GRUPO 29.00 - SANEAMENTO AMBIENTAL
Estação de Tratamento de Água (ETA Convencional)
(Atividade 29.01)
Potencial Poluidor-Degradador
MÉDIO
Vazão Máxima
Prevista (L/s)
Micro
≤ 5
E*
Pequeno
> 5 ≤ 20
F
Médio
> 20 ≤ 80
H
Grande
> 80 ≤ 250
L
Excepcional
> 250
N
* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS)
Atividade sujeita a Licença Prévia e Licença de Instalação e Operação (LIO).
Estação de Tratamento de Água com simples desinfecção ou sem adição de coagulantes e correlatos com filtração seguida de desinfecção (Atividade 29.02)
Potencial Poluidor-Degradador
BAIXO
Vazão (m³/h)
Micro
≤ 20
B -autodeclaração¹
Pequeno
> 20 ≤ 50
E*
Médio
> 50 ≤ 150
G
Grande
> 150 ≤ 250
J
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