DOMCE 26/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2223 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                         157 
 
Relatório de Controle Ambiental (RCA) 
01 
14 
Estudo de Impacto sobre Vizinhança 
01 
14 
Auditoria Ambiental 
01 
14 
Plano de Desmatamento Racional (PDR) 
01 
14 
Plano de Manejo Florestal (PMF) 
01 
24 
Projeto de Exploração de Floresta Plantada (PEFP) 
01 
14 
Relatório Ambiental Simplificado (RAS) 
01 
24 
Plano de Contingência 
01 
14 
Plano de Emergência 
01 
14 
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) 
01 
14 
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) 
01 
14 
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) 
01 
14 
Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/ RIMA) 
A definir para cada caso 
A definir para cada caso 
Avaliação Ambiental Estratégica de Políticas, Programas e Planos Públicos (AAEPPPP) 
A definir para cada caso 
A definir para cada caso 
  
10) A Vistorias extras, necessárias para emissão das licenças ou causadas por descumprimento do requerente das exigências da SUDEMA, implicam nos seguintes acréscimos por vistoria extra: 
  
a) 10% (dez por cento) do valor original da licença, para empreendimentos ou atividades situadas até 10 Km da sede da; 
  
b) 15% (quinze por cento) do valor original da licença, para empreendimentos ou atividades situadas acima de 10 Km até 20 Km da sede da SUDEMA; 
  
c) 20% (vinte por cento) para empreendimentos ou atividades situadas acima de 20 Km até 35 Km da sede da SUDEMA; 
  
d) 25% (vinte e cinco por cento) para empreendimentos ou atividades situadas acima de 35 Km da sede da SUDEMA. 
  
Remuneração da Análise de Estudos Ambientais 
  
Nos processos de licenciamento de empreendimentos ou atividades sujeitas a EIA/RIMA e outros estudos ambientais, o cálculo da remuneração dessa análise considerará os seguintes parâmetros: 
  
a) distância do empreendimento ou atividade objeto do licenciamento à sede da SUDEMA em Icó-CE; 
b) número de técnicos envolvidos; e 
  
horas técnicas totais de trabalho da equipe de análise (considerando consultas, deslocamentos para visitas técnicas e vistorias). O total mínimo de horas técnicas a considerar, para o EIA/RIMA, não poderá ser 
inferior a 100 (cem). 
  
A remuneração será dada pela fórmula: 
  
V = { [(D * FCQ* P1) + (NT *THT* FCHT) ]* P2 } 
Onde: 
  
V= Valor em UFR da remuneração dos serviços; 
D= Distância em Km à sede da SUDEMA; 
FCQ= Fator custo unitário de quilometragem = 0,8710 UFR/km; 
P1= Peso atribuído ao fator distância = 2; 
NT= Número total de técnicos utilizados na análise; 
THT= Total de horas técnicas necessárias para análise do processo até sua conclusão; 
FCHT= Fator custo unitário de hora técnica = 21,7756 UFR/hora; 
P2 = Peso atribuído ao fator análise técnica = 1,50. 
  
Observação: Todas as despesas e custos referentes à realização de audiências prévias e públicas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do requerente do licenciamento. 
  
Anexo IV 
  

                            

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