DOMCE 26/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2223
www.diariomunicipal.com.br/aprece 159
06.04
Reformadora
86
06.05
Carpintaria
57
06.06
Marcenaria
86
06.07
Móveis
171
06.08
Palhas para embalagem
86
06.09
Gaiolas, viveiros e poleiros de madeiras.
86
06.10
Carrocerias e assemelhados
171
06.11
Beneficiamento de plantas ornamentais
171
06.12
Beneficiamento de plantas medicinais, aromáticas e assemelhados.
437
06.13
Beneficiamento de palmito em conserva, erva-mate e óleos essenciais.
437
06.14
Resinas e tanantes
437
06.15
Madeira compensada, contraplacada, cavacos, palhas, fósforo, palito, prensado, aglomerado, chapas de fibras, produtos destilados da madeira serrada, madeira laminada, desfolhada e faqueada.
Tabela A
06.16
Briquetes, peletes de carvão, peletes de madeira.
Tabela A
06.17
Pasta mecânica, celulose, papel, papelão.
Tabela A
06.18
Casa de Madeira
437
07.00
Comerciante de Produto e Subproduto da flora
07.01
Madeira serrada e beneficiada
Tabela A
07.02
Toras, toretes, mourões, postes, palanques, dormentes e achas.
Tabela A
07.03
Lenha, estaca, mourão, tora, vara e escoramento
Tabela A
07.04
Carvão vegetal e briquete
Tabela A
07.05
Moinha e resíduos
Tabela A
07.06
Resina e goma
171
07.07
Xaxim
171
07.08
Plantas ornamentais cultivadas e envasadas
171
07.09
Plantas medicinais, aromáticas, raízes, bulbos e similares
171
07.10
Palmito
Tabela A
08.00
Tratamento de madeira
08.01
Usina de tratamento de madeira
Tabela A
09.00
Exportador
09:01
Exportador de produtos e subprodutos da flora
Tabela A
10.00
Depósito fechado
10.01
Depósito de produto e subproduto da flora
Tabela A
Tabela A
CODIGO
Matéria-prima e/ou fonte de energia, Volume anual em m³
Quantidade de UFR
02.05, 03.01, 04.01, 04.02, 05.01, 06.15, 06.16, 06.17, 07.01, 07.02, 07.03, 07.04, 07.05, 07.10
≤1.000
95
>1.000 ≤ 5.000
190
>5.000 ≤ 10.000
285
>10.000 ≤ 25.000
475
>25.000 ≤ 50.000
665
>50.000 ≤ 100.000
950
08.01, 09.01
>100.000 ≤ 1.500.000
1235 + 0,006 por unidade
10.01
>1.500.000
6935 + 0,006 por unidade
OBS: Para efeito de cálculo, o valor do registro inicial é cobrado de acordo com a competência do exercício, sendo proporcional ao número dos meses restantes até o final do ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VR = i x m
12
VR: valor devido por categoria;
i: quantidade de UFR;
m: número de meses restantes até o final do exercício, inclusive o mês de registro;
12: número de meses do ano.
OBS: Quando a pessoa física ou jurídica estiver vinculada a mais de uma atividade, os custos incidirão sobre a atividade principal.
Tabela 4. SERVIÇOS LABORATORIAIS
PARÂMETRO
Quantidade em UFR
pH
17
Materiais Sedimentáveis
19
Materiais flutuantes
19
DQO
59
Sólidos suspensos
29
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