DOMCE 26/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2223 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                         159 
 
06.04 
Reformadora 
86 
06.05 
Carpintaria 
57 
06.06 
Marcenaria 
86 
06.07 
Móveis 
171 
06.08 
Palhas para embalagem 
86 
06.09 
Gaiolas, viveiros e poleiros de madeiras. 
86 
06.10 
Carrocerias e assemelhados 
171 
06.11 
Beneficiamento de plantas ornamentais 
171 
06.12 
Beneficiamento de plantas medicinais, aromáticas e assemelhados. 
437 
06.13 
Beneficiamento de palmito em conserva, erva-mate e óleos essenciais. 
437 
06.14 
Resinas e tanantes 
437 
06.15 
Madeira compensada, contraplacada, cavacos, palhas, fósforo, palito, prensado, aglomerado, chapas de fibras, produtos destilados da madeira serrada, madeira laminada, desfolhada e faqueada. 
Tabela A 
06.16 
Briquetes, peletes de carvão, peletes de madeira. 
Tabela A 
06.17 
Pasta mecânica, celulose, papel, papelão. 
Tabela A 
06.18 
Casa de Madeira 
437 
07.00 
Comerciante de Produto e Subproduto da flora 
07.01 
Madeira serrada e beneficiada 
Tabela A 
07.02 
Toras, toretes, mourões, postes, palanques, dormentes e achas. 
Tabela A 
07.03 
Lenha, estaca, mourão, tora, vara e escoramento 
Tabela A 
07.04 
Carvão vegetal e briquete 
Tabela A 
07.05 
Moinha e resíduos 
Tabela A 
07.06 
Resina e goma 
171 
07.07 
Xaxim 
171 
07.08 
Plantas ornamentais cultivadas e envasadas 
171 
07.09 
Plantas medicinais, aromáticas, raízes, bulbos e similares 
171 
07.10 
Palmito 
Tabela A 
08.00 
Tratamento de madeira 
08.01 
Usina de tratamento de madeira 
Tabela A 
09.00 
Exportador 
09:01 
Exportador de produtos e subprodutos da flora 
Tabela A 
10.00 
Depósito fechado 
10.01 
Depósito de produto e subproduto da flora 
Tabela A 
  
Tabela A 
  
CODIGO 
Matéria-prima e/ou fonte de energia, Volume anual em m³ 
Quantidade de UFR 
02.05, 03.01, 04.01, 04.02, 05.01, 06.15, 06.16, 06.17, 07.01, 07.02, 07.03, 07.04, 07.05, 07.10 
≤1.000 
95 
>1.000 ≤ 5.000 
190 
>5.000 ≤ 10.000 
285 
>10.000 ≤ 25.000 
475 
>25.000 ≤ 50.000 
665 
>50.000 ≤ 100.000 
950 
08.01, 09.01 
>100.000 ≤ 1.500.000 
1235 + 0,006 por unidade 
10.01 
>1.500.000 
6935 + 0,006 por unidade 
OBS: Para efeito de cálculo, o valor do registro inicial é cobrado de acordo com a competência do exercício, sendo proporcional ao número dos meses restantes até o final do ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: 
VR = i x m 
12 
VR: valor devido por categoria; 
i: quantidade de UFR; 
m: número de meses restantes até o final do exercício, inclusive o mês de registro; 
12: número de meses do ano. 
OBS: Quando a pessoa física ou jurídica estiver vinculada a mais de uma atividade, os custos incidirão sobre a atividade principal. 
  
Tabela 4. SERVIÇOS LABORATORIAIS 
  
PARÂMETRO 
Quantidade em UFR 
pH 
17 
Materiais Sedimentáveis 
19 
Materiais flutuantes 
19 
DQO 
59 
Sólidos suspensos 
29 

                            

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