DOE 26/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
servidor(a) JOAO FRANCISCO ARAUJO NASCIMENTO JUNIOR , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de
AUXILIAR LOGÍSTICO, simbolo DAS-4 lotado(a) no(a) NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO CARCERÁRIA XVII, integrante da Estrutura Organizacional
do(a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA a partir da publicação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em
Fortaleza, 14 de junho de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº307/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 32.975, de 19 de Fevereiro de 2019. RESOLVE DESIGNAR JOAO FRANCISCO
ARAUJO NASCIMENTO JUNIOR , ocupante do cargo de provimento em comissão de AUXILIAR LOGÍSTICO,símbolo DAS-4, para ter exercício na
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO CARCERÁRIA XVII, unidade administrativa integrante da estrutura organizacional deste órgão. SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 14 de junho de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº006/2019
CONVENENTES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede à Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Meireles, em Fortaleza-CE, doravante denominada CONVENENTE,
neste ato representada por seu Secretário, Dr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO e JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO – 10ª CIRCUNSCRIÇÃO
JUDICIÁRIA MILITAR, CNPJ nº 00.497.552/0021-09, com sede na Av. Borges de Melo, nº 1711, bairro Parreão, Fortaleza- CE, doravante denominada
CONVENIADA, neste ato representada pelo Juiz Federal da Justiça Militar, Dr. CELSON VIEIRA DE SOUZA. OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por
objeto a parceria entre os CONVENENTES no compartilhamento do SISPEN – SISTEMA PENITENCIÁRIO, que detém os dados de todos os presos
do Estado do Ceará, visando maior praticidade e rapidez na prestação jurisdicional, permitindo o seu uso através dos servidores indicados pela 10ª CIRCUNS-
CRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR, conforme consta no Ofício nº 1397349: a) Diretora de Secretaria – LUCIA ELLAINE MENESES LIMA - Matrícula
nº 8719. b) Diretor de Secretaria Substituto – JOÃO SARAIVA VIEIRA JÚNIOR – Matrícula nº 9128. c) Agente de Segurança Judiciário – ANTÔNIO
EDUARDO VALE SOARES – Matrícula nº 7964. d) Técnico Judiciário – EVANDRO ALBANO DA ROCHA – Matrícula nº 1139. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente no que couber a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas modificações posteriores.
FORO: As partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento,
não resolvidas no âmbito administrativo. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da
data de sua assinatura, podendo, sempre que necessário, ser prorrogado mediante termos aditivos, visando atender suas finalidades e aperfeiçoar a execução
dos trabalhos, respeitando o limite legal de 60 (sessenta) meses, conforme a Lei nº. 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 0,00 VALOR: Este instrumento não
acarretará transferência de recursos financeiros entre os partícipes, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
sem dotação DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2019 SIGNATÁRIOS : LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETARIA DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA e CELSO VIEIRA DE SOUZA, JUIZ FEDERAL DA JUSTIÇA MILITAR.
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO QUARTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº024/2015
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº024/2015 II - OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Aditivo PRORROGAR O
PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO constante na CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO, do Convênio Original nº024/2015, que
tem como objeto, a utilização, pela CONVENIADA, da mão-de-obra de apenados, em regime aberto e semiaberto, em seus serviços de fornecimento de
alimentação, tornando-os aptos a desenvolverem atividades laborativas de natureza produtiva.Fica prorrogado, pelo período de 12 (doze) meses, ou seja, de
22 de junho de 2019 a 21 de junho de 2020 o prazo de vigência estabelecido na CLÁUSULA SÉTIMA do Convênio nº. 024/2015. III - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Convênio Nº024/2015 não expressamente modificadas neste Instrumento. IV - DATA E
ASSINANTES: 15 de maio de 2019. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; IDALINA
SAMPAIO MUNIZ GOMES DE MATTOS, EMPRESA ISM GOMES DE MATTOS e FRANCISCA ROSILENE FEITOSA GUANABARA, GESTORA
DO TERMO CISPE.
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº158/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo Art. 52, VIII da Lei Nº16.710 de 21 de dezembro de 2018, Portaria nº 079/2019 publicada no DOE de 03/05/2019, c/c o inciso
XIV do art. 4º do Decreto nº 32.029/2016, de 29 de agosto de 2016, alterado pelo Decreto nº 32.256, de 13 de junho de 2017, c/c o §2º do art. 21 da Lei nº
15.186/2012, c/c §2º do art. 6º do Decreto nº 31.528/2014, CONSIDERANDO que as metas de desempenho institucional e individual têm influência signifi-
cativa e direta na consecução da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial - GDUT; CONSIDERANDO que a periodicidade
das avaliações de desempenho institucional e de desempenho individual deve respeitar a um prazo não superior a seis meses; CONSIDERANDO, ainda, a
imprescindibilidade da delimitação exata de um período de avaliação, RESOLVE: Art. 1º Fixar para a Secretaria das Cidades e seus servidores, o período
de avaliação compreendido no intervalo de Julho a Dezembro de 2019, para efeito da avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial
Urbana, tendo em vista o cálculo e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial (GDUT), instituída pela Lei nº
15.186, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho de 2012, devida aos ocupantes dos cargos de Analista de Desenvolvi-
mento Organizacional e Analista de Desenvolvimento Urbano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em
contrário. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza/CE, 13 de junho de 2019.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº159/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo Art. 52, VIII da Lei Nº16.710 de 21 de dezembro de 2018, Portaria nº 079/2019 publicada no DOE de 03/05/2019, c/c o inciso
XIV do art. 4º do Decreto nº 32.029/2016, de 29 de agosto de 2016, alterado pelo Decreto nº 32.256, de 13 de junho de 2017, c/c o §3º do art. 21 da Lei nº
15.186/2012, c/c §2º do art. 3º e §2º do art. 4º do Decreto nº 31.528/2014, CONSIDERANDO que as metas de desempenho institucional e individual têm
influência significativa e direta na consecução da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial - GDUT; CONSIDERANDO,
ainda, que a avaliação de desempenho institucional é aferida pelo desempenho coletivo no alcance das metas da Secretaria e de cada unidade administrativa
que a compõe, bem como a avaliação de desempenho individual é aferida pelo desempenho individual obtido por meio das metas contratadas pelo servidor,
RESOLVE: Art. 1º Fixar para a Secretaria das Cidades e seus servidores, Metas Institucionais e Metas Individuais, para efeito da avaliação de desem-
penho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana, tendo em vista o cálculo e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão
Urbana e Territorial (GDUT), instituída pela Lei nº 15.186, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho de 2012, devida
aos ocupantes dos cargos de Analista de Desenvolvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento Urbano, na forma estabelecida nesta Portaria e no
seu Anexo I e Anexo II. Art. 2º A programação das atividades a serem realizadas no período de avaliação deve considerar a unidade de medida compatível
com a meta contratada. Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário das Cidades, após análise e manifestação da Comissão de Avaliação de
Desempenho. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DAS CIDADES, em
Fortaleza, 13 de junho de 2019.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019
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