DOE 26/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
intuito de substituir o gestor contratual, assumindo tal gestão o servidor:
JOSÉ LUÍS VIEIRA DE OLIVEIRA, Mat. 2778-1-9, a partir de 10 de
janeiro de 2019. Fortaleza, 17 de junho de 2019. IGOR VASCONCELOS
PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº87/2019
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -
DETRAN-CE. e MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE. OBJETO: cooperação
entre as partes convenentes, com a finalidade de disponibilizar à população
do Município de TARRAFAS/CE, através da implantação de um Posto de
Atendimento do DETRAN-CE., os serviços referentes à vistoria, licenciamento
e emplacamento de veículos, prestação de informações e esclarecimentos aos
usuários, recebimento e encaminhamento de defesas e recursos de infrações,
bem como dos demais serviços prestados pelo Órgão Executivo de Trânsito do
Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo nº 01500362/2019,
no art. 116, da lei nº 8.666/93. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: a partir de
sua publicação no DOE até 31 de dezembro de 2022. VALOR GLOBAL:
R$ Sem valor. VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 17 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS : IGOR
VASCONCELOS PONTE- Superintendente DETRAN/CE. TERTULIANO
CÂNDIDO MARTINS DE ARAÚJO - Prefeito de TARRAFAS/CE.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº17/2018
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2018-DJU-Cagece;
II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
– CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: INCO
ENGENHARIA LTDA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e seu § 1º, c/c
art. 58, inciso I, § 2º da Lei nº 8.666/93 - Processo nº 0774.000015/2018-
83-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: decréscimo de
quantitativos no valor de –R$ 696.708,94 (seiscentos e noventa e seis mil,
setecentos e oito reais e noventa e quatro centavo), na ordem de -10,33%, e
acréscimo de novos quantitativos de serviços, no montante de R$ 995.737,76
(novecentos e noventa cinco mil, setecentos e trinta e sete reais e setenta e
seis centavos), em percentual correspondente a 14,76%, sobre o valor global
contratado; IX - VALOR GLOBAL: R$ 7.046.734,93 (sete milhões, quarenta
e seis mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos); X
- DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas
as demais cláusulas e condições; XII - DATA: 23 de maio de 2019; XIII -
SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da
Cagece; Richad Francis Brown, Superintendente de Obras respondendo pela
Diretoria de Engenharia da Cagece e José Valdener Saraiva Cruz, Represen-
tante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PORTARIA Nº046/2019 - GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas atri-
buições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 12/12/17, tendo
em vista o que consta do Processo nº 01225248/2019, e de acordo com o
Art. 63, Inciso I da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR
A PEDIDO, o servidor ILDO SALVINO DE LIRA, matricula 3006897-1,
ocupante do Cargo de Professor, classe Assistente do Grupo Ocupacional
Magistério Superior-MAS, lotado no Departamento de Educação da Fundação
Universidade Regional do Cariri-URCA, com vigência a partir de 25/02/2019.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em
Crato/CE, 13 de fevereiro de 2019.
José Patricio Pereira Melo
PRESIDENTE
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO
SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
EDITAL Nº13/2019- FUNECE, 17 DE JUNHO DE 2019
I SELEÇÃO PÚBLICA DE 2019 PARA PROFESSOR
SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL
DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimen-
tais, torna pública a realização da I Seleção Pública de 2019 para Professor
Substituto da FUNECE.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Esta Seleção Pública está regulamentada pelas normas e condições esta-
belecidas neste Edital, pela legislação pertinente e pelos seguintes instru-
mentos legais:
a) Emenda Constitucional Nº42, publicada no Diário Oficial do Estado
do Ceará de 15 de setembro de 1999;
b) Lei Complementar Nº14, publicada no Diário Oficial do Estado
do Ceará de 15 de setembro de 1999;
c) Lei Complementar Nº105, publicada no Diário Oficial do Estado
do Ceará de 26 de dezembro de 2011;
d) Resolução Nº1032/2014 CONSU, de 16 de janeiro de 2014, do
Conselho Universitário da UECE;
e) Emenda Constitucional nº 89, publicada no Diário Oficial do Estado
do Ceará de 17 de maio de 2017;
f) Resolução Nº1387/2017 CONSU, de 18 de dezembro de 2017,
do Conselho Universitário da UECE, que dispõe sobre a gestão do
trabalho dos professores substitutos/temporários do sistema FUNE-
CE-UECE.
g) Lei Complementar nº 176, publicada do Diário Oficial do Estado
do Ceará de 16 de março de 2018
1.2. As atribuições de Professor Substituto são as elencadas na legislação
aplicável bem como no Estatuto da FUNECE/UECE e no Regimento da
UECE, respeitando-se as restrições e exigências inerentes ao regular exercício
profissional de determinadas profissões.
1.3. A Seleção regulamentada por este Edital destina-se a selecionar candi-
datos para:
a) contratação dos aprovados e classificados visando ao preenchi-
mento das vagas por Unidade e Setor de Estudos/Área até o limite
constante do Anexo I;
b) formação de Banco de Cadastro Reserva por Setor de Estudos/Área,
constituído pelos candidatos aprovados e classificados, em cada Setor
de Estudos/Área, além do limite das vagas constantes do Anexo I;
1.4. O Banco de Cadastro de Reserva de que trata a alínea b do subitem ante-
rior visa suprir eventuais desistências, exclusões de candidatos ou abertura
de novas vagas, dentro do prazo de validade da Seleção.
1.5. Os conteúdos dos Anexos I, II, III e IV, que são partes integrantes deste
Edital, estão descritos a seguir:
Anexo I – Unidades de Ensino da UECE e respectivos Setores de
Estudos/Áreas a elas vinculados, com vagas e regime de trabalho.
Anexo II – Conteúdo dos 10 (dez) pontos referentes aos Setores de
Estudos/Áreas das Unidades de Ensino da UECE.
Anexo III – Exigências específicas de formação acadêmica e outras
exigências a serem comprovadas no ato da contratação para os Setores
de Estudos/Áreas indicados neste Anexo.
Anexo IV – Disciplinas que compõem os Setores de Estudos/Áreas
constantes desta Seleção.
1.6. A Seleção compreenderá as seguintes etapas, ambas de caráter elimi-
natório e classificatório:
1a Etapa – Prova Escrita Dissertativa.
2a Etapa – Prova Didática.
1.7. A Seleção Pública de que trata este Edital será coordenada e executada
sob a responsabilidade técnica e operacional da Comissão Coordenadora de
Concurso Docente – CCCD, cujos membros são nomeados pelo Presidente da
FUNECE, por meio da Portaria nº 37/2019, publicada no D.O.E de 16/01/2019.
1.8. As Provas Escrita Dissertativa e Didática de todos os Setores de Estudos/
Área serão aplicadas em Fortaleza/Ceará, em local e horário a serem divul-
gados na internet, no endereço eletrônico www.uece.br/cev.
2. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1. São requisitos básicos para contratação de Professor Substituto da
FUNECE:
a) Ter sido aprovado e classificado nesta Seleção Pública.
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa
e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portu-
gueses, ou, ainda, ser estrangeiro com visto permanente deferido.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Os candidatos do sexo masculino devem estar em dia com as
obrigações militares.
e) Ser portador de diploma de graduação obtido em curso reconhecido,
expedido por Instituição de Ensino Superior nacional credenciada,
ou por Instituições estrangeiras, desde que revalidado nos termos da
legislação vigente.
f) Atender outras exigências e/ou apresentar outros documentos que
se fizerem necessários à época da contratação.
g) Ter cumprido as normas e condições deste Edital e da Resolução
mencionada na alínea d do subitem 1.1 deste Edital.
3. DOS SETORES DE ESTUDOS/ÁREAS
3.1. Por Setor de Estudos/Área deve-se entender uma área de conhecimento
correspondente a um conjunto de disciplinas, de uma mesma Unidade de
Ensino, que apresente afinidades e objetivos científicos e pedagógicos comuns
ou, excepcionalmente, uma única disciplina da mesma Unidade de Ensino.
3.2. Os Setores de Estudos/Áreas constantes deste Edital são fixados exclu-
sivamente para efeito desta Seleção Pública, uma vez que as atribuições e
funções dos docentes não se vincularão a campos específicos de conhecimento,
devendo as atividades de ensino, pesquisa e extensão, serem distribuídas de
forma que harmonizem os interesses dos Colegiados de Curso e as preocu-
pações científico-culturais de seus professores.
3.3. Aos professores aprovados e contratados, serão atribuídas tanto disciplinas
do Setor de Estudos/Área listadas no Anexo IV, quanto, também, disciplinas
que lhe sejam afins ou correlatas.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019
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