DOE 26/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Reservar-se-ão às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das 
vagas estabelecidas nesse Edital, as quais serão providas na forma do art.37 
do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a 
Lei n º 7.853, de 24 de outubro de 1989, e de suas alterações.
4.2. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura 
ou função psicológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desem-
penho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, 
conforme previsto em legislação pertinente.
4.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos 
com deficiência participarão da Seleção Pública em igualdade de condições 
com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, 
ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação 
e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de 
regência dessa Seleção Pública.
4.4. Os candidatos com deficiência, aprovados na Seleção Pública, terão 
seus nomes publicados em lista a parte e figurarão também na lista de Clas-
sificação geral.
4.5. Os candidatos amparados pelo disposto no item 4.1 e que declararem sua 
condição por ocasião da inscrição, caso convocados para contratação, deverão 
se submeter à Perícia Médica do Estado do Ceará, que terá decisão terminativa 
sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da 
deficiência que possui com as atribuições inerentes à vaga.
4.6. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a 
sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada 
somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.
4.7. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na 
perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente 
para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes 
serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem 
de classificação.
4.8. Após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar 
o direito a concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
4.9. Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número 
fracionário, este será aproximado ao primeiro número inteiro subsequente. O 
primeiro candidato portador de deficiência classificado na Seleção Pública será 
convocado para ocupar a quinta vaga aberta no setor de estudos e os demais 
candidatos classificados como pessoas com deficiência (PcD), optantes pela 
mesma disciplina, ocuparão a 21ª vaga, 41ª vaga e, assim, sucessivamente, 
respeitando o intervalo de 20 convocações (se houver).
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão feitas, exclusivamente, pela internet, no endereço 
eletrônico www.uece.br/cev.
5.2. As inscrições terão início no primeiro dia útil depois de decorrido o 
prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de circulação 
(inclusive) do Diário Oficial que publicar este Edital, ficando abertas por um 
período de 15 (quinze) dias corridos.
5.2.1. Para concretizar a inscrição, o candidato deverá entregar sua 
ficha de inscrição devidamente preenchida, assinada e sem rasuras, 
juntamente com toda a documentação constante do subitem 5.10 
deste Edital, nos seguintes locais:
a) Secretaria da CCCD, na sede da CEV/UECE, situada à Av. Dr. 
Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi, Fortaleza, no horário das 
8 às 12 horas e das 13 às 17 horas; ou
b) Enviar por via postal (SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento 
- AR) para o seguinte endereço:
Universidade Estadual do Ceará
Comissão Executiva do Vestibular – CEV
I Seleção para Professor Substituto de 2019/FUNECE
Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi,
Fortaleza, Ceará – CEP: 60.714-903
5.2.2. O candidato que não puder comparecer à secretaria da CCCD, 
na sede da CEV/UECE para entregar a ficha de inscrição e a documen-
tação poderá enviá-las por correio para o endereço constante da alínea 
b do subitem 5.2.1, deste Edital, durante todo o período de inscrição 
ou no primeiro dia útil após o encerramento do período de inscrição.
5.2.3. Todos os documentos enviados via SEDEX deverão ser postados 
até o último dia do prazo referente a cada caso, data que deverá 
ser comprovada pelo registro dos Correios, constante no invólucro 
(envelope, caixa etc.), e sua recepção na CEV/UECE deverá se dar 
em até três (03) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao 
final do prazo referente a cada caso, não sendo aceitos os invólucros 
recebidos após esse prazo.
5.2.4. Será da responsabilidade do candidato o risco pela não entrega 
do SEDEX ou carta com AR (Aviso de recebimento) ou sua entrega 
com atraso.
5.3. A partir das 24 horas do último dia de inscrição, o acesso à internet para 
geração da ficha de inscrição e do Documento de Arrecadação Estadual-DAE 
será bloqueado.
5.3.1. O DAE poderá ser pago até o primeiro dia útil após o encerra-
mento do período de inscrição, dia em que o candidato poderá entregar 
a ficha requerimento de inscrição na sede da CEV/UECE ou postá-la 
nos Correios, acompanhada do restante da documentação constante 
do subitem 5.10, deste Edital.
5.3.2. Não será aceita a inscrição por procuração.
5.4. Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional ou extemporâneos.
5.5. Será da inteira responsabilidade do candidato a verificação de que sua 
documentação, a ser entregue no ato da inscrição, está de acordo com as 
exigências deste Edital.
5.6. A taxa de inscrição, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), deverá ser 
paga exclusivamente por meio do DAE que será disponibilizado na internet.
5.6.1. Não haverá, sob nenhuma hipótese, devolução da taxa de 
inscrição.
5.6.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá 
orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após 
tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para a presente 
Seleção Pública e para a contratação no caso de aprovação.
5.7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, 
ressalvados os casos de:
a) Servidor Público Estadual, nos termos da Lei Estadual No 11.551, 
de 18 de maio de 1989, comprovada a sua situação mediante cópia 
do último extrato de pagamento, autenticada em cartório ou acom-
panhada do original para ser conferida por pessoal credenciado, não 
sendo beneficiárias desta isenção, pessoas contratadas por órgãos do 
Estado do Ceará, por tempo determinado.
b) Doador de sangue que tenha, no mínimo, duas doações no 
período de 1 (um) ano, mediante apresentação de certidão fornecida 
pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará – 
HEMOCE, desde que a última doação tenha sido realizada num prazo 
de até 12 meses da data de inscrição, nos termos da Lei Estadual No 
12.559, de 29 de dezembro de 1995.
c) Requerente que comprove se enquadrar no Art. 1º da Lei Estadual 
no 13.844, de 27 de novembro de 2006.
d) Requerente que comprove se enquadrar no Art. 1º da Lei Estadual 
no 14.859, de 28 de dezembro de 2010, tendo sua situação compro-
vada de acordo com os incisos I, II, III e IV e § 1º e § 2º do Art. 3º 
da referida Lei.
5.8. Cada candidato poderá inscrever-se para concorrer em apenas um dos 
Setores de Estudos/Áreas da Seleção.
5.9. A inscrição implicará a aceitação tácita das condições estabelecidas 
neste Edital, dos instrumentos legais que regulamentam a Seleção Pública e 
das instruções baixadas pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente, 
dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento, discordância ou 
inconformação.
5.10. Documentação de Inscrição:
5.10.1 Para inscrições presenciais:
a) Ficha de requerimento de inscrição, preenchida sem emendas e/ou 
rasuras com a indicação da Unidade de Ensino e do Setor de Estudos/
Área de sua opção.
b) Cópia do documento de identidade de brasileiro nato ou naturali-
zado ou de cidadão português, ou de estrangeiro com visto permanente 
deferido acompanhada do documento original para ser conferido por 
pessoal credenciado para tal oiu autenticada em cartório
c) Cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou do 
documento de isenção.
d) Cópia do histórico escolar (acompanhada do documento original 
para ser conferida por pessoal credenciado para tal ou cópia auten-
ticada em cartório) referente a curso de graduação (bacharelado ou 
de licenciatura plena reconhecidos) ou de pós-graduação lato sensu 
ou stricto sensu, comprovando ter cursado, com aproveitamento, 
disciplina do Setor de Estudos/Área de sua opção ou, em casos excep-
cionais, a comprovação de afinidade ou correlação com o Setor de 
Estudos/Área pode ser feita por meio de documento de conclusão 
de Curso de Capacitação em área relacionada ao Setor, a juízo da 
Comissão Coordenadora de Concurso Docente.
e) Cópia do Diploma ou de Certificado de Curso de Pós-Graduação 
de maior grau que o requerente seja portador acompanhada do docu-
mento original para ser conferida por pessoal credenciado para tal ou 
autenticada em cartório.  Este documento será usado, se necessário, 
como critério de desempate na elaboração da listagem de classificação.
5.10.2 Para inscrições via via postal (SEDEX ou carta com Aviso 
de Recebimento - AR):
Devem ser apresentados todos os documentos listados no item 5.10.1 porém 
todos devem estar autenticados em cartório devido a impossibilidade de 
realizar a conferência com a documentação original.
5.11. Os requerimentos de inscrição serão analisados pela Comissão Coordena-
dora de Concurso Docente, que indeferirá liminarmente a inscrição requerida 
que se apresente sem a documentação exigida, não se admitindo a juntada 
de qualquer documento após o término do período de inscrição estabelecido 
neste Edital. A documentação enviada para fins de solicitação de isenção de 
inscrição não será considerada como documentação de inscrição, devendo o 
candidato observar criteriosamente a documentação necessária para inscrição 
conforme descrito no item 5.10.
5.12. A Comissão Coordenadora de Concurso Docente divulgará na internet, 
no endereço eletrônico www.uece.br/cev, a relação dos candidatos com 
requerimentos de inscrição deferidos e dos candidatos com requerimentos 
indeferidos em período estabelecido no Calendário de eventos da Seleção.
5.13. No caso do indeferimento previsto no subitem 5.11, o candidato poderá 
interpor recurso administrativo, nos dois primeiros dias seguintes ao da 
divulgação da decisão.
5.13.1. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão 
Coordenadora de Concurso Docente e encaminhados para o email 
cccd@uece.br.
5.14. Concluída a fase das inscrições, a Comissão Coordenadora de Concurso 
Docente designará, ouvida a Unidade de Ensino interessada, se necessário, 
a Banca Examinadora para cada Setor de Estudos/Área, constituída por 3 
(três) membros titulares e 01 (um) membro suplente, com titulação mínima 
de Mestre, com graduação ou pós-graduação em área afim ou correlata ao 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº118  | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019

                            

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