DOE 26/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Setor de Estudos/Área, vinculados à FUNECE ou à outra Instituição de Ensino
Superior ou, ainda, aposentados.
5.14.1. Nas situações em que comprovadamente haja carência de
profissionais com maior qualificação, poderão ser aceitos na compo-
sição da Banca Examinadora membros com titulação mínima de
Especialista.
5.14.2. O membro suplente deverá assumir suas funções no caso de
impedimento de um dos membros titulares, em qualquer das fases
do Certame.
5.14.3. É da responsabilidade das Direções das Unidades de Ensino e
das Coordenações dos Cursos de Graduação a que o Setor de Estudos/
Área está vinculado, a verificação se a área dos cursos de graduação
ou pós-graduação cursados pelos componentes da Banca Examinadora
tem afinidade ou correlação com o Setor de Estudos/Área.
5.15. Com relação a qualquer dos candidatos inscritos para um Setor de
Estudos/Área, nenhum dos integrantes da Banca Examinadora designada
para este Setor de Estudos/Área poderá:
a) Ser cônjuge ou ex-cônjuge, companheiro (a) ou ex-companheiro (a);
b) Ter o grau de parentesco consanguíneo ou de afinidade até 3º grau,
a seguir listado: pai, mãe, filho (a), sogro (a), padrasto ou madrasta do
candidato ou de seu respectivo cônjuge ou companheiro (a), enteado
(a), genro ou nora, avô ou avó, neto (a), irmão (ã), pais dos sogros
(avô/avó do cônjuge ou companheiro (a)), filhos do enteado (a),
cunhado (a), bisavô e bisavó, bisneto (a), tio (a), sobrinho (a), avós
dos sogros, bisnetos do cônjuge ou companheiro (a);
c) Ser ou ter sido sócio em atividade profissional, devidamente cons-
tituída e registrada em órgãos competentes;
d) Ser ou ter sido orientador ou coorientador acadêmico em nível
igual ou superior ao de Especialização;
e) Estar colaborando ou ter colaborado em trabalhos de pesquisa de
Estágio Pós-Doutoral ou em outros trabalhos de pesquisa, inclusive
coautorias de quaisquer trabalhos de cunho acadêmico, nos quais o
candidato, já graduado, tenha participado;
f) Encontrar-se em outras situações de impedimento ou suspeição
previstas na legislação vigente.
5.16. Os candidatos com deficiência ou com outras condições físicas que
requeiram infraestrutura diferenciada para realização das provas (por exemplo:
lactentes) deverão solicitar as condições especiais julgadas necessárias (por
exemplo: sala reservada para amamentação) para a Comissão Coordenadora
de Concurso Docente por escrito, via protocolo geral da FUNECE, durante
o período de inscrições.
6. DAS PROVAS EM GERAL
6.1. Somente serão considerados documentos de identidade válidos para acesso
às salas de aplicação das provas Escrita e Didática os seguintes documentos:
carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e
pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho; Passaporte Brasileiro; Identidades
para Estrangeiros; carteiras profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos
de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, bem
como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei
no 9.503/97).
6.2. Não serão aceitos como documento de identidade para efeito de se
submeter às provas, entre outros, fotocópias de documentos de identidade
ou de outros documentos, mesmo autenticadas, certidão de nascimento, título
de eleitor, cadastro de pessoa física (CPF), certificado de reservista, carteira
nacional de habilitação (motorista) modelo antigo (sem fotografia), carteira
de identidade funcional não regulamentada por lei nem carteira de estudante.
6.3. Caso o candidato se encontre impossibilitado de apresentar, no dia da
realização das provas, o documento original de identidade, por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia de documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, (Boletim de Ocorrência), expedido
há, no máximo 60 (sessenta) dias contados retroativamente a partir do dia da
prova (inclusive). Nesta ocasião o candidato será submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital
em formulário próprio.
6.4. Para o candidato que não portar documento oficial de identidade, o
Boletim de Ocorrência de que trata o subitem 6.3, em sua forma original ou
fotocópia autenticada, somente será aceito para a realização da prova quando
apresentado juntamente com outro documento de identificação que contenha
foto e assinatura ou simplesmente foto do candidato.
6.5. Caso o candidato não entregue uma fotocópia do Boletim de Ocorrência
de que trata o subitem anterior à coordenação local, o original ficará retido
pelo Coordenador para que seja providenciada sua fotocópia e devolvido
para o candidato em um prazo máximo de 48 horas na Secretaria da CCCD
na sede da CEV/UECE, em Fortaleza, no Campus do Itaperi.
6.6. Também será submetido à identificação especial, tratada no subitem 6.3,
o candidato cujo documento original de identidade apresentar dúvidas quanto
a sua fisionomia ou sua assinatura.
6.7. O candidato enquadrado nos subitens 6.3, 6.5 e 6.6, deverá comparecer
na Secretaria da CCCD na sede da CEV, portando documento de identidade
original, para regularizar sua situação, de acordo com o Cronograma de
eventos da Seleção.
6.8. Todas as provas referentes aos Setores de Estudos/áreas Língua e lite-
ratura inglesa e Linguística de Língua Inglesa deverão ser realizadas em
língua inglesa.
7. DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA (1ª Etapa)
7.1. A Prova Escrita Dissertativa, que terá duração de 4 (quatro) horas e
destina-se a avaliar o grau de conhecimentos do candidato em relação ao
programa do Setor de Estudos/Área, será realizada no mesmo dia e hora
para todos os candidatos inscritos às vagas ofertadas para um mesmo Setor
de Estudos/Área e constará de dissertação sobre um único ponto sorteado no
início da aplicação da Prova.
7.1.1. Um mesmo sorteio poderá servir para mais de um Setor de
Estudos/Área/Unidade de Ensino desde que haja viabilidade opera-
cional para esse procedimento.
7.1.2. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de
aplicação da Prova Escrita Dissertativa será de trinta (30) minutos
após o início da prova.
7.2. O programa de cada Setor de Estudos/Área será constituído de 10 (dez)
pontos, os quais se destinarão ao sorteio do tema para a realização da Prova
Escrita Dissertativa e da Prova Didática.
7.3. Será vedado ao candidato usar de qualquer fonte de consulta e instru-
mento de cálculo, durante a prova, exceto daqueles voltados para pessoas
com necessidades especiais.
7.4. Somente terão acesso às salas de aplicação da Prova Escrita Dissertativa
os candidatos devidamente identificados e inscritos para o Setor de Estudos/
Área, nelas alocados, os membros das respectivas Bancas Examinadoras,
representantes da Comissão Coordenadora de Concurso Docente, repre-
sentantes da Comissão Executiva do Vestibular, pessoal credenciado e o
pessoal da fiscalização.
7.5. Por medida de segurança, não será permitido ao candidato, durante a
realização das provas, portar dentro da sala de prova, nos corredores ou nos
banheiros:
a) armas;
b) aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, smartphone, tablet,
iPod, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio
digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, palmtop, qualquer
receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, etc.);
c) livros, jornais, impressos em geral ou qualquer outro tipo de publi-
cação.
7.5.1. Calculadoras, celulares e outros equipamentos eletrônicos de
qualquer natureza deverão ser mantidos desligados sob a carteira.
7.5.2. A Comissão Coordenadora de Concurso Docente não se respon-
sabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos
a eles causados.
7.5.3. Após o término de sua prova, o candidato só poderá utilizar seu
telefone celular e outros equipamentos ou objetos de comunicação
fora das áreas de circulação e acesso às salas de prova.
7.6. Cada membro da Banca Examinadora corrigirá a Prova Escrita Disser-
tativa e atribuirá nota, na escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez), com uma
casa decimal.
7.6.1. No julgamento da Prova Escrita Dissertativa cada membro
da Banca Examinadora atribuirá sua nota considerando os seguintes
critérios:
a) domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão do tema,
objeto da prova (zero a cinco pontos);
b) domínio e precisão no uso de conceitos (zero a dois pontos);
c) coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumen-
tativa (zero a dois pontos).
d) clareza, coerência e coesão textual com uso correto da língua
portuguesa ou estrangeira (para os setores de estudo/áreas relativos
a línguas estrangeiras, cujo edital explicita a realização das provas
em línguas estrangeiras) (zero a um ponto).
7.6.2. A nota de cada examinador será a soma das pontuações atri-
buídas nos 4 (quatro) aspectos acima mencionados.
7.7. A nota final da Prova Escrita Dissertativa (NPED) de cada candidato
corresponderá à média aritmética simples, das notas a ele atribuídas pelos três
examinadores, com arredondamento para duas casas decimais.
7.8. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado da Seleção, o candidato
que não comparecer à Prova Escrita Dissertativa no dia e horário marcados
ou que obtiver nota final da Prova Escrita Dissertativa (NPED) inferior a 7,0
(sete vírgula zero) ou nota individual de qualquer dos examinadores inferior
a 6,0 (seis vírgula zero).
8. DA PROVA DIDÁTICA (2ª ETAPA)
8.1. Somente participará da Prova Didática o candidato aprovado na Prova
Escrita Dissertativa.
8.2. A Prova Didática constará de aula, com duração mínima de 50 (cinquenta)
e máxima de 60 (sessenta) minutos, sobre um único ponto do programa do
respectivo Setor de Estudos/Área, que será sorteado com 48 (quarenta e oito)
horas corridas de antecedência, excluindo-se do sorteio o ponto da Prova
Escrita Dissertativa.
8.2.1. O candidato que utilizar tempo inferior a 50 (cinquenta) minutos
para a apresentação de sua aula terá redução de 0,2 (zero vírgula dois)
pontos da nota final que lhe for atribuída por cada membro da Banca
Examinadora, por cada minuto não utilizado do tempo mínimo de 50
(cinquenta) minutos, até o limite de 40 (quarenta) minutos.
8.2.2. O candidato que utilizar tempo inferior a 40 (quarenta) minutos
para a apresentação da sua Prova Didática será automaticamente
eliminado da Seleção e a Banca Examinadora não avaliará a respectiva
aula, não gerando nota correspondente a essa fase.
8.2.3. O candidato que ultrapassar 60 (sessenta) minutos terá sua
aula encerrada pela Banca Examinadora, a qual avaliará a aula sem
a sua finalização.
8.2.4. O tempo total da Prova Didática será mensurado pelo Presi-
dente da Banca Examinadora, que deverá anunciar a cada candidato
o horário do início e término de sua prova.
23
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019
Fechar