DOE 26/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            8.3. O sorteio do ponto de cada candidato submetido a um mesmo Setor de 
Estudos/Área se fará com a presença de um membro da Comissão Coordena-
dora de Concurso Docente, com intervalo de uma hora e pela ordem alfabética 
dos candidatos aprovados na Prova Escrita Dissertativa, estabelecendo-se 
assim o intervalo e a sequência de realização da Prova Didática, 48 (quarenta 
e oito) horas após o sorteio.
8.3.1. A data, o local e o horário de sorteio dos pontos serão divulgados 
juntamente com o resultado da Prova Escrita Dissertativa.
8.3.2. A data do sorteio referente aos vários Setores de Estudos/Áreas 
poderá não ser a mesma para todos os Setores de Estudos.
8.3.3. Quando o candidato não estiver presente ou representado, na 
hora estabelecida para o sorteio de seu ponto, o sorteio se realizará 
independente da presença do candidato, cabendo a este informar-se do 
ponto sorteado, não podendo pleitear adiamento do horário previsto 
para o início de sua Prova Didática.
8.3.4. A representação de que trata o item 8.3.3 deverá ser feita 
mediante autorização por escrito e deverá vir acompanhada de foto-
cópia de Documento de Identidade do candidato.
8.3.5. O resultado do sorteio será divulgado na internet, no endereço 
eletrônico www.uece.br/cev, após o sorteio de cada horário.
8.4. Caberá ao candidato providenciar todos os recursos didáticos necessários 
à ministração de sua aula e o respectivo plano de aula que deverá ser entregue 
a cada um dos membros da Banca Examinadora ao iniciar a exposição, não 
tendo a FUNECE a obrigação de disponibilizar qualquer material ou instru-
mento necessários à realização da Prova Didática do candidato.
8.4.1. A não entrega do plano de aula à Banca Examinadora será 
levada em consideração ao ser julgado a alínea f do subitem 8.11.
8.5. Depois de autorizado a ingressar na sala da Prova Didática, o candidato 
disporá de, no máximo, 10 (dez) minutos para preparar os equipamentos e 
outros materiais que serão utilizados na aula.
8.5.1. O tempo de preparação do equipamento ou outros materiais 
para a aula não está incluído na duração mínima de 50 (cinquenta) 
minutos da aula.
8.6. No caso de haver algum candidato faltoso, não poderá ser antecipado o 
início da Prova Didática do próximo candidato.
8.7. Durante a exposição, não será permitido aos membros da Banca Exami-
nadora manifestarem-se com relação às colocações do candidato nem fazerem 
questionamentos. Qualquer questionamento que a Banca Examinadora julgar 
necessário, visando esclarecer determinados pontos, somente poderá ser feito 
após o encerramento da aula.
8.8. Não será permitido ao candidato assistir à Prova Didática de qualquer 
um de seus concorrentes.
8.9. Será permitido ao candidato convidar pessoas para assistirem à minis-
tração de sua aula.
8.10. O público não poderá interromper ou questionar o candidato.
8.11. Cada examinador atribuirá sua nota à Prova Didática, na escala de 0 
(zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, imediatamente após o seu término, 
julgando a capacidade do candidato relativa às seguintes habilidades:
a) domínio do assunto e coerência com o tema (zero a cinco pontos);
b) distribuição do tempo de aula em relação aos conteúdos (zero a 
um ponto);
c) atualização, sistematização e síntese (zero a um ponto);
d) comunicação, clareza e fluência verbal (zero a um ponto);
e) metodologias e técnicas de ensino adotadas (zero a um ponto);
f) qualidade e coerência na execução do plano de aula (zero a um 
ponto).
8.12. A nota da Prova Didática (NPD) de cada candidato corresponderá à 
média aritmética simples das notas a ele atribuídas pelos três examinadores, 
com arredondamento para duas casas decimais.
8.13. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado da Seleção, o candi-
dato que não comparecer à Prova Didática no dia e horário marcados ou que 
obtiver Nota da Prova Didática (NPD) inferior a 7,0 (sete vírgula zero) ou nota 
individual de qualquer dos examinadores inferior a 6,0 (seis vírgula zero) ou 
não utilizar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos na aula.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. A média final de classificação dos candidatos resultará da média aritmé-
tica ponderada das notas por eles obtidas nas Provas a que se submeteram, 
atribuindo-se peso 2 (dois) à Prova Escrita Dissertativa e peso 1 (um) à Prova 
Didática, arredondada para duas casas decimais.
9.2. A classificação dos candidatos na Seleção será feita por Setor de Estudos/
Área, seguindo rigorosamente a ordem decrescente da nota final por eles 
obtida.
9.3. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência suces-
sivamente ao candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia 
de inscrição nesta Seleção Pública, conforme artigo 27, parágrafo 
único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal no 10.741/2003;
b) obtiver maior nota na Prova Escrita Dissertativa;
c) tiver o título de pós-graduação de maior nível, que será comprovado 
pela documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição;
d) tiver maior idade (dia/mês/ano), para os candidatos não alcançados 
pelo Estatuto do Idoso.
9.3.1. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados 
todos os critérios do subitem 9.3, o desempate dar-se-á através do 
sistema de sorteio.
9.3.1.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu 
número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o 
resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imedia-
tamente anterior ao dia de aplicação da Prova Escrita Dissertativa, 
segundo os critérios a seguir:
9.3.1.1.1. Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro 
prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente.
9.3.1.1.2. Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a 
ordem será decrescente.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As médias aritméticas mencionadas neste Edital serão arredon-
dadas de acordo com as seguintes regras:
a) Soma-se a cada uma delas 5 (cinco) milésimos;
b) Do número decimal resultante, desprezam-se as casas decimais a 
partir da terceira ordem (inclusive);
c) A nota do candidato, em cada situação, será o número com duas 
casas decimais obtido conforme estabelecido na alínea b deste subitem.
10.2. O candidato aprovado e classificado além do número de vagas para 
um determinado Setor de Estudos/Área, vinculado a uma unidade de Ensino 
da UECE, poderá ser contratado, se for do interesse e da conveniência da 
FUNECE, para ocupar vaga ociosa ou que venha a surgir para Setor de 
Estudos/Área de mesma denominação que o de sua opção, mesmo que em 
outra Unidade de Ensino da UECE, durante o prazo de validade da Seleção.
10.3. Para efeito da contratação de que trata o subitem anterior, para cada 
Setor de Estudos/Área vinculado a Unidades de Ensino da UECE que possua 
candidatos aprovados e classificados além do número de vagas, serão feitas 
listagens de reclassificação que comporão o Banco de Cadastro de Reserva.
10.3.1. A reclassificação dos candidatos das listagens de que trata o 
subitem anterior será feita da seguinte forma:
a) Para os Setores de Estudos/Áreas com a mesma denominação, com 
códigos de identificação diferentes e vinculados a mais de uma Unidade de 
Ensino da UECE, os candidatos classificados além do número de vagas serão 
reclassificados em uma única listagem referente a tal Setor de Estudos/Área, 
pela ordem decrescente de sua média final;
10.4. No momento da reclassificação, havendo igualdade de média final 
entre dois ou mais candidatos, serão utilizados os critérios de desempate 
mencionados neste Edital.
10.5. A convocação de candidatos para o preenchimento de vagas ociosas 
ou que venham a surgir em uma Unidade de Ensino da UECE será feita de 
acordo com as seguintes regras:
a) Inicialmente, serão convocados os candidatos que compõem o 
Banco de Cadastro de Reserva das Seleções anteriores, que se encontram 
em plena validade, se houver;
b) Não havendo candidatos na situação descrita na alínea a, anterior, 
serão convocados, inicialmente, os candidatos excedentes integrantes da 
listagem original de classificação do Setor de Estudos/Área no qual ocorreu 
o surgimento de vaga, se houver.
c) Não havendo candidatos na situação descrita na alínea b, anterior, 
serão convocados os candidatos do Banco de Cadastro de Reserva desta 
Seleção integrantes da listagem de reclassificação do Setor de Estudos/Área 
em que ocorreu o surgimento de vaga, se houver.
10.6. O candidato de Banco de Cadastro de Reserva que, quando chamado 
para preencher alguma vaga ociosa ou surgida, não aceitar o chamamento 
será considerado desistente do seu lugar no Banco de Reserva, permanecendo, 
assim, apenas, na listagem original do Setor de Estudos/Área de sua opção, 
desta Seleção.
10.7. Os candidatos poderão interpor recurso administrativo contra decisão 
da Banca Examinadora ou infringência a norma estabelecida neste Edital, 
em qualquer das etapas da Seleção, à Comissão Coordenadora de Concurso 
Docente, como última instância recursal, no prazo de dois dias, contados do 
dia seguinte (inclusive) à divulgação da decisão recorrida.
10.7.1 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão 
Coordenadora de Concurso Docente e enviados para o email cccd@uece.br.
10.8. Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição serão inte-
grados ao arquivo da FUNECE e não serão devolvidos nem serão fornecidas 
fotocópias aos candidatos.
10.9. Não serão aceitos pedidos de repetição ou segunda chamada de Provas.
10.10. A Comissão Coordenadora de Concurso Docente não se responsa-
bilizará por:
a) Boleto bancário cujo código de barra for digitado erroneamente 
e o pagamento redirecionado para outro fim que não o da taxa de inscrição 
desta Seleção.
b) Problemas decorrentes do processo de recebimento da taxa de 
inscrição desta Seleção, por parte da instituição financeira arrecadadora, 
que possam acarretar indeferimento do pedido de inscrição do candidato.
c) Por documento entregue pelo candidato que não seja considerado 
satisfatório para concessão da isenção da taxa de inscrição desta Seleção.
10.10.1. Os pedidos de inscrição indeferidos pelos motivos elencados 
nas alíneas a, b e c do subitem 10.10 serão reanalisados pela Comissão 
Coordenadora de Concurso Docente, de ofício ou na fase de recursos, 
que poderá tomar providências para tornar sem efeito o indeferimento.
10.11. Somente serão aceitas fotocópias autenticadas em cartório ou acompa-
nhadas do documento original, para serem conferidas pelo agente recebedor 
da inscrição, devidamente credenciado.
10.12. Será eliminado da Seleção o candidato que se enquadrar em, pelo 
menos, uma das seguintes situações:
a) Não comparecer à Prova Escrita Dissertativa ou à Prova Didática;
b) Na aplicação da Prova Escrita Dissertativa ou da Prova Didática desrespeitar 
membros da coordenação do Certame, membros da Banca Examinadora ou 
integrantes da equipe de fiscalização;
c) Proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à 
realização das provas quer seja em sala de prova ou nas dependências do 
local de prova;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº118  | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019

                            

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