DOE 26/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de licenciatura plena reconhecidos) ou de pós-graduação lato sensu 
ou stricto sensu, comprovando ter cursado, com aproveitamento, 
disciplina do Setor de Estudos/Área de sua opção ou, em casos excep-
cionais, a comprovação de afinidade ou correlação com o Setor de 
Estudos/Área pode ser feita por meio de documento de conclusão 
de Curso de Capacitação em área relacionada ao Setor, a juízo da 
Comissão Coordenadora de Concurso Docente.
e) Cópia do Diploma ou de Certificado de Curso de Pós-Graduação 
de maior grau que o requerente seja portador acompanhada do docu-
mento original para ser conferida por pessoal credenciado para tal ou 
autenticada em cartório.  Este documento será usado, se necessário, 
como critério de desempate na elaboração da listagem de classificação.
1.10.2 Para inscrições via via postal (SEDEX ou carta com Aviso 
de Recebimento - AR):
Devem ser apresentados todos os documentos listados no item 5.10.1 porém 
todos devem estar autenticados em cartório devido a impossibilidade de 
realizar a conferência com a documentação original.
5.11 Os requerimentos de inscrição serão analisados pela Comissão Coordena-
dora de Concurso Docente, que indeferirá liminarmente a inscrição requerida 
que se apresente sem a documentação exigida, não se admitindo a juntada 
de qualquer documento após o término do período de inscrição estabelecido 
neste Edital. A documentação enviada para fins de solicitação de isenção de 
inscrição não será considerada como documentação de inscrição, devendo 
o candidato observar criteriosamente a entrega da documentação necessária 
para inscrição conforme descrito no item 5.10
5.12 A Comissão Coordenadora de Concurso Docente divulgará na internet, 
no endereço eletrônico www.uece.br/cev, a relação dos candidatos com 
requerimentos de inscrição deferidos e dos candidatos com requerimentos 
indeferidos em período estabelecido no Calendário de eventos da Seleção.
5.13 No caso do indeferimento previsto no subitem 5.11, o candidato poderá 
interpor recurso administrativo, nos dois primeiros dias seguintes ao da 
divulgação da decisão.
5.13.1 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão 
Coordenadora de Concurso Docente e encaminhados para o email 
cccd@uece.br.
5.14 Concluída a fase das inscrições, a Comissão Coordenadora de Concurso 
Docente designará, ouvida a Unidade de Ensino interessada, se necessário, 
a Banca Examinadora para cada Setor de Estudos/Área, constituída por 3 
(três) membros titulares e 01 (um) membro suplente, com titulação mínima 
de Mestre, com graduação ou pós-graduação em área afim ou correlata ao 
Setor de Estudos/Área, vinculados à FUNECE ou à outra Instituição de Ensino 
Superior ou, ainda, aposentados.
5.14.1 Nas situações em que comprovadamente haja carência de 
profissionais com maior qualificação, poderão ser aceitos na compo-
sição da Banca Examinadora membros com titulação mínima de 
Especialista.
5.14.2 O membro suplente deverá assumir suas funções no caso de 
impedimento de um dos membros titulares, em qualquer das fases 
do Certame.
5.14.3 É da responsabilidade das Direções das Unidades de Ensino e 
das Coordenações dos Cursos de Graduação a que o Setor de Estudos/
Área está vinculado, a verificação se a área dos cursos de graduação 
ou pós-graduação cursados pelos componentes da Banca Examinadora 
tem afinidade ou correlação com o Setor de Estudos/Área.
5.15 Com relação a qualquer dos candidatos inscritos para um Setor de 
Estudos/Área, nenhum dos integrantes da Banca Examinadora designada 
para este Setor de Estudos/Área poderá:
a) Ser cônjuge ou ex-cônjuge, companheiro (a) ou ex-companheiro (a);
b) Ter o grau de parentesco consanguíneo ou de afinidade até 3º grau, 
a seguir listado: pai, mãe, filho (a), sogro (a), padrasto ou madrasta do 
candidato ou de seu respectivo cônjuge ou companheiro (a), enteado 
(a), genro ou nora, avô ou avó, neto (a), irmão (ã), pais dos sogros 
(avô/avó do cônjuge ou companheiro (a)), filhos do enteado (a), 
cunhado (a), bisavô e bisavó, bisneto (a), tio (a), sobrinho (a), avós 
dos sogros, bisnetos do cônjuge ou companheiro (a);
c) Ser ou ter sido sócio em atividade profissional, devidamente cons-
tituída e registrada em órgãos competentes;
d) Ser ou ter sido orientador ou coorientador acadêmico em nível 
igual ou superior ao de Especialização;
e) Estar colaborando ou ter colaborado em trabalhos de pesquisa de 
Estágio Pós-Doutoral ou em outros trabalhos de pesquisa, inclusive 
coautorias de quaisquer trabalhos de cunho acadêmico, nos quais o 
candidato, já graduado, tenha participado;
f) Encontrar-se em outras situações de impedimento ou suspeição 
previstas na legislação vigente.
5.16 Os candidatos com deficiência ou com outras condições físicas que 
requeiram infraestrutura diferenciada para realização das provas (por exemplo: 
lactentes) deverão solicitar as condições especiais julgadas necessárias (por 
exemplo: sala reservada para amamentação) para a Comissão Coordenadora 
de Concurso Docente por escrito, via protocolo geral da FUNECE, durante 
o período de inscrições.
6 DAS PROVAS EM GERAL
6.12 Somente serão considerados documentos de identidade válidos para 
acesso às salas de aplicação das provas Escrita e Didática os seguintes docu-
mentos: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de 
Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações 
Exteriores e pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho; Passaporte Brasileiro; 
Identidades para Estrangeiros; carteiras profissionais expedidas por Órgãos 
ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de 
identidade, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, 
na forma da Lei nº9.503/97).
6.13 Não serão aceitos como documento de identidade para efeito de se 
submeter às provas, entre outros, fotocópias de documentos de identidade ou 
de outros documentos, mesmo autenticadas, certidão de nascimento, título 
de eleitor, cadastro de pessoa física (CPF), certificado de reservista, carteira 
nacional de habilitação (motorista) modelo antigo (sem fotografia), carteira 
de identidade funcional não regulamentada por lei nem carteira de estudante.
6.14 Caso o candidato se encontre impossibilitado de apresentar, no dia 
da realização das provas, o documento original de identidade, por motivo 
de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia de documento que ateste o 
registro da ocorrência em órgão policial, (Boletim de Ocorrência), expedido 
há, no máximo 60 (sessenta) dias contados retroativamente a partir do dia da 
prova (inclusive). Nesta ocasião o candidato será submetido à identificação 
especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital 
em formulário próprio.
6.15 Para o candidato que não portar documento oficial de identidade, o 
Boletim de Ocorrência de que trata o subitem 6.3, em sua forma original ou 
fotocópia autenticada, somente será aceito para a realização da prova quando 
apresentado juntamente com outro documento de identificação que contenha 
foto e assinatura ou simplesmente foto do candidato.
6.16 Caso o candidato não entregue uma fotocópia do Boletim de Ocorrência 
de que trata o subitem anterior à coordenação local, o original ficará retido 
pelo Coordenador para que seja providenciada sua fotocópia e devolvido 
para o candidato em um prazo máximo de 48 horas na Secretaria da CCCD 
na sede da CEV/UECE, em Fortaleza, no Campus do Itaperi.
6.17 Também será submetido à identificação especial, tratada no subitem 
6.3, o candidato cujo documento original de identidade apresentar dúvidas 
quanto a sua fisionomia ou sua assinatura.
6.18 O candidato enquadrado nos subitens 6.3, 6.5 e 6.6, deverá comparecer 
na Secretaria da CCCD na sede da CEV, portando documento de identidade 
original, para regularizar sua situação, de acordo com o Cronograma de 
eventos da Seleção.
6.19 Todas as provas referentes aos Setores de Estudos/áreas Língua e lite-
ratura inglesa, Ensino de Língua inglesa e Linguística  e literatura de língua 
inglesa deverão ser realizadas em língua inglesa.
6.20 Todas as provas referentes ao setor de Língua e literatura espanhola 
deverão ser realizadas em língua espanhola.
6.21 A Prova Escrita Dissertativa para a área de Língua Brasileira de Sinais 
(Libras) deverá ser redigida em Língua Portuguesa, considerando, entretanto, 
a especificidade dos candidatos surdos ou deficientes auditivos, conforme 
orientam as diretrizes da Portaria Nº 3.284/2003, do Ministério da Educação, 
notadamente no art. 2º, §1º, Inciso III, alíneas (a) e (b). A Prova Didática 
dos candidatos às vagas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) deverá ser 
ministrada em LIBRAS não podendo, em hipótese alguma, se expressar em 
Língua Portuguesa falada.
7 DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA (1ª Etapa)
7.12 A Prova Escrita Dissertativa, que terá duração de 4 (quatro) horas e 
destina-se a avaliar o grau de conhecimentos do candidato em relação ao 
programa do Setor de Estudos/Área, será realizada no mesmo dia e hora 
para todos os candidatos inscritos às vagas ofertadas para um mesmo Setor 
de Estudos/Área e constará de dissertação sobre um único ponto sorteado no 
início da aplicação da Prova.
7.12.1 Um mesmo sorteio poderá servir para mais de um Setor de 
Estudos/Área/Unidade de Ensino desde que haja viabilidade opera-
cional para esse procedimento.
7.12.2 O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de 
aplicação da Prova Escrita Dissertativa será de trinta (30) minutos 
após o início da prova.
7.13 O programa de cada Setor de Estudos/Área será constituído de 10 (dez) 
pontos, os quais se destinarão ao sorteio do tema para a realização da Prova 
Escrita Dissertativa e da Prova Didática.
7.14 Será vedado ao candidato usar de qualquer fonte de consulta e instru-
mento de cálculo, durante a prova, exceto daqueles voltados para pessoas 
com necessidades especiais.
7.15 Somente terão acesso às salas de aplicação da Prova Escrita Dissertativa 
os candidatos devidamente identificados e inscritos para o Setor de Estudos/
Área, nelas alocados, os membros das respectivas Bancas Examinadoras, 
representantes da Comissão Coordenadora de Concurso Docente, repre-
sentantes da Comissão Executiva do Vestibular, pessoal credenciado e o 
pessoal da fiscalização.
7.16 Por medida de segurança, não será permitido ao candidato, durante a 
realização das provas, portar dentro da sala de prova, nos corredores ou nos 
banheiros:
a) armas;
b) aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, smartphone, tablet, 
iPod, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio 
digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, palmtop, qualquer 
receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, etc.);
c) livros, jornais, impressos em geral ou qualquer outro tipo de publi-
cação.
7.16.1 Calculadoras, celulares e outros equipamentos eletrônicos de 
qualquer natureza deverão ser mantidos desligados sob a carteira.
7.16.2 A Comissão Coordenadora de Concurso Docente não se respon-
sabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos 
eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos 
a eles causados.
7.16.3 Após o término de sua prova, o candidato só poderá utilizar 
seu telefone celular e outros equipamentos ou objetos de comunicação 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº118  | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019

                            

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