DOE 26/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            fora das áreas de circulação e acesso às salas de prova.
7.17 Cada membro da Banca Examinadora corrigirá a Prova Escrita Disser-
tativa e atribuirá nota, na escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez), com uma 
casa decimal.
7.17.1 No julgamento da Prova Escrita Dissertativa cada membro 
da Banca Examinadora atribuirá sua nota considerando os seguintes 
critérios:
a) domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão do tema, 
objeto da prova (zero a cinco pontos);
b) domínio e precisão no uso de conceitos (zero a dois pontos);
c) coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumen-
tativa (zero a dois pontos).
d) clareza, coerência e coesão textual com uso correto da língua 
portuguesa ou estrangeira (para os setores de estudo/áreas relativos 
a línguas estrangeiras, cujo edital explicita a realização das provas 
em línguas estrangeiras) (zero a um ponto).
7.17.2 A nota de cada examinador será a soma das pontuações atri-
buídas nos 4 (quatro) aspectos acima mencionados.
7.18 A nota final da Prova Escrita Dissertativa (NPED) de cada candidato 
corresponderá à média aritmética simples, das notas a ele atribuídas pelos três 
examinadores, com arredondamento para duas casas decimais.
7.19 Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado da Seleção, o candidato 
que não comparecer à Prova Escrita Dissertativa no dia e horário marcados 
ou que obtiver nota final da Prova Escrita Dissertativa (NPED) inferior a 7,0 
(sete vírgula zero) ou nota individual de qualquer dos examinadores inferior 
a 6,0 (seis vírgula zero).
8 DA PROVA DIDÁTICA (2ª ETAPA)
8.12 Somente participará da Prova Didática o candidato aprovado na Prova 
Escrita Dissertativa.
8.13 A Prova Didática constará de aula, com duração mínima de 50 (cinquenta) 
e máxima de 60 (sessenta) minutos, sobre um único ponto do programa do 
respectivo Setor de Estudos/Área, que será sorteado com 48 (quarenta e oito) 
horas corridas de antecedência, excluindo-se do sorteio o ponto da Prova 
Escrita Dissertativa.
8.13.1 O candidato que utilizar tempo inferior a 50 (cinquenta) minutos 
para a apresentação de sua aula terá redução de 0,2 (zero vírgula dois) 
pontos da nota final que lhe for atribuída por cada membro da Banca 
Examinadora, por cada minuto não utilizado do tempo mínimo de 50 
(cinquenta) minutos, até o limite de 40 (quarenta) minutos.
8.13.2 O candidato que utilizar tempo inferior a 40 (quarenta) minutos 
para a apresentação da sua Prova Didática será automaticamente 
eliminado da Seleção e a Banca Examinadora não avaliará a respectiva 
aula, não gerando nota correspondente a essa fase.
8.13.3 O candidato que ultrapassar 60 (sessenta) minutos terá sua 
aula encerrada pela Banca Examinadora, a qual avaliará a aula sem 
a sua finalização.
8.13.4 O tempo total da Prova Didática será mensurado pelo Presi-
dente da Banca Examinadora, que deverá anunciar a cada candidato 
o horário do início e término de sua prova.
8.14 O sorteio do ponto de cada candidato submetido a um mesmo Setor de 
Estudos/Área se fará com a presença de um membro da Comissão Coordena-
dora de Concurso Docente, com intervalo de uma hora e pela ordem alfabética 
dos candidatos aprovados na Prova Escrita Dissertativa, estabelecendo-se 
assim o intervalo e a sequência de realização da Prova Didática, 48 (quarenta 
e oito) horas após o sorteio.
8.14.1 A data, o local e o horário de sorteio dos pontos serão divul-
gados juntamente com o resultado da Prova Escrita Dissertativa.
8.14.2 A data do sorteio referente aos vários Setores de Estudos/Áreas 
poderá não ser a mesma para todos os Setores de Estudos.
8.14.3 Quando o candidato não estiver presente ou representado, na 
hora estabelecida para o sorteio de seu ponto, o sorteio se realizará 
independente da presença do candidato, cabendo a este informar-se do 
ponto sorteado, não podendo pleitear adiamento do horário previsto 
para o início de sua Prova Didática.
8.14.4 A representação de que trata o item 8.3.3 deverá ser feita 
mediante autorização por escrito e deverá vir acompanhada de foto-
cópia de Documento de Identidade do candidato.
8.14.5 O resultado do sorteio será divulgado na internet, no endereço 
eletrônico www.uece.br/cev, após o sorteio de cada horário.
8.15 Caberá ao candidato providenciar todos os recursos didáticos necessários 
à ministração de sua aula e o respectivo plano de aula que deverá ser entregue 
a cada um dos membros da Banca Examinadora ao iniciar a exposição, não 
tendo a FUNECE a obrigação de disponibilizar qualquer material ou instru-
mento necessários à realização da Prova Didática do candidato.
8.15.1 A não entrega do plano de aula à Banca Examinadora será 
levada em consideração ao ser julgado a alínea f do subitem 8.11.
8.16 Depois de autorizado a ingressar na sala da Prova Didática, o candidato 
disporá de, no máximo, 10 (dez) minutos para preparar os equipamentos e 
outros materiais que serão utilizados na aula.
8.16.1 O tempo de preparação do equipamento ou outros materiais 
para a aula não está incluído na duração mínima de 50 (cinquenta) 
minutos da aula.
8.17 No caso de haver algum candidato faltoso, não poderá ser antecipado o 
início da Prova Didática do próximo candidato.
8.18 Durante a exposição, não será permitido aos membros da Banca Exami-
nadora manifestarem-se com relação às colocações do candidato nem fazerem 
questionamentos. Qualquer questionamento que a Banca Examinadora julgar 
necessário, visando esclarecer determinados pontos, somente poderá ser feito 
após o encerramento da aula.
8.19 Não será permitido ao candidato assistir à Prova Didática de qualquer 
um de seus concorrentes.
8.20 Será permitido ao candidato convidar pessoas para assistirem à minis-
tração de sua aula.
8.21 O público não poderá interromper ou questionar o candidato.
8.22 Cada examinador atribuirá sua nota à Prova Didática, na escala de 0 
(zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, imediatamente após o seu término, 
julgando a capacidade do candidato relativa às seguintes habilidades:
a) domínio do assunto e coerência com o tema (zero a cinco pontos);
b) distribuição do tempo de aula em relação aos conteúdos (zero a 
um ponto);
c) atualização, sistematização e síntese (zero a um ponto);
d) comunicação, clareza e fluência verbal (zero a um ponto);
e) metodologias e técnicas de ensino adotadas (zero a um ponto);
f) qualidade e coerência na execução do plano de aula (zero a um 
ponto).
8.23 A nota da Prova Didática (NPD) de cada candidato corresponderá à 
média aritmética simples das notas a ele atribuídas pelos três examinadores, 
com arredondamento para duas casas decimais.
8.24 Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado da Seleção, o candi-
dato que não comparecer à Prova Didática no dia e horário marcados ou que 
obtiver Nota da Prova Didática (NPD) inferior a 7,0 (sete vírgula zero) ou nota 
individual de qualquer dos examinadores inferior a 6,0 (seis vírgula zero) ou 
não utilizar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos na aula.
9 DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 A média final de classificação dos candidatos resultará da média aritmé-
tica ponderada das notas por eles obtidas nas Provas a que se submeteram, 
atribuindo-se peso 2 (dois) à Prova Escrita Dissertativa e peso 1 (um) à Prova 
Didática, arredondada para duas casas decimais.
9.2 A classificação dos candidatos na Seleção será feita por Setor de Estudos/
Área, seguindo rigorosamente a ordem decrescente da nota final por eles 
obtida.
9.3 No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência suces-
sivamente ao candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia 
de inscrição nesta Seleção Pública, conforme artigo 27, parágrafo 
único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal no 10.741/2003;
b) obtiver maior nota na Prova Escrita Dissertativa;
c) tiver o título de pós-graduação de maior nível, que será comprovado 
pela documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição;
d) tiver maior idade (dia/mês/ano), para os candidatos não alcançados 
pelo Estatuto do Idoso.
9.3.1 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os 
critérios do subitem 9.3, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio.
9.3.1.1 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu 
número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o 
resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imedia-
tamente anterior ao dia de aplicação da Prova Escrita Dissertativa, 
segundo os critérios a seguir:
9.3.1.1.1 Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro 
prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente.
9.3.1.1.2 Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a 
ordem será decrescente.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As médias aritméticas mencionadas neste Edital serão arredondadas de 
acordo com as seguintes regras:
a) Soma-se a cada uma delas 5 (cinco) milésimos;
b) Do número decimal resultante, desprezam-se as casas decimais a 
partir da terceira ordem (inclusive);
c) A nota do candidato, em cada situação, será o número com duas 
casas decimais obtido conforme estabelecido na alínea b deste subitem.
10.2 O candidato aprovado e classificado além do número de vagas para um 
determinado Setor de Estudos/Área, vinculado a uma unidade de Ensino 
da UECE, poderá ser contratado, se for do interesse e da conveniência da 
FUNECE, para ocupar vaga ociosa ou que venha a surgir para Setor de 
Estudos/Área de mesma denominação que o de sua opção, mesmo que em 
outra Unidade de Ensino da UECE, durante o prazo de validade da Seleção.
10.3 Para efeito da contratação de que trata o subitem anterior, para cada 
Setor de Estudos/Área vinculado a Unidades de Ensino da UECE que possua 
candidatos aprovados e classificados além do número de vagas, serão feitas 
listagens de reclassificação que comporão o Banco de Cadastro de Reserva.
10.3.1 A reclassificação dos candidatos das listagens de que trata o 
subitem anterior será feita da seguinte forma:
a) Para os Setores de Estudos/Áreas com a mesma denominação, com 
códigos de identificação diferentes e vinculados a mais de uma Unidade de 
Ensino da UECE, os candidatos classificados além do número de vagas serão 
reclassificados em uma única listagem referente a tal Setor de Estudos/Área, 
pela ordem decrescente de sua média final;
10.4 No momento da reclassificação, havendo igualdade de média final 
entre dois ou mais candidatos, serão utilizados os critérios de desempate 
mencionados neste Edital.
10.5 A convocação de candidatos para o preenchimento de vagas ociosas 
ou que venham a surgir em uma Unidade de Ensino da UECE será feita de 
acordo com as seguintes regras:
a) Inicialmente, serão convocados os candidatos que compõem o 
Banco de Cadastro de Reserva das Seleções anteriores, que se encontram 
em plena validade, se houver;
b) Não havendo candidatos na situação descrita na alínea a, anterior, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº118  | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019

                            

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