DOE 26/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
fora das áreas de circulação e acesso às salas de prova.
7.17 Cada membro da Banca Examinadora corrigirá a Prova Escrita Disser-
tativa e atribuirá nota, na escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez), com uma
casa decimal.
7.17.1 No julgamento da Prova Escrita Dissertativa cada membro
da Banca Examinadora atribuirá sua nota considerando os seguintes
critérios:
a) domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão do tema,
objeto da prova (zero a cinco pontos);
b) domínio e precisão no uso de conceitos (zero a dois pontos);
c) coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumen-
tativa (zero a dois pontos).
d) clareza, coerência e coesão textual com uso correto da língua
portuguesa ou estrangeira (para os setores de estudo/áreas relativos
a línguas estrangeiras, cujo edital explicita a realização das provas
em línguas estrangeiras) (zero a um ponto).
7.17.2 A nota de cada examinador será a soma das pontuações atri-
buídas nos 4 (quatro) aspectos acima mencionados.
7.18 A nota final da Prova Escrita Dissertativa (NPED) de cada candidato
corresponderá à média aritmética simples, das notas a ele atribuídas pelos três
examinadores, com arredondamento para duas casas decimais.
7.19 Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado da Seleção, o candidato
que não comparecer à Prova Escrita Dissertativa no dia e horário marcados
ou que obtiver nota final da Prova Escrita Dissertativa (NPED) inferior a 7,0
(sete vírgula zero) ou nota individual de qualquer dos examinadores inferior
a 6,0 (seis vírgula zero).
8 DA PROVA DIDÁTICA (2ª ETAPA)
8.12 Somente participará da Prova Didática o candidato aprovado na Prova
Escrita Dissertativa.
8.13 A Prova Didática constará de aula, com duração mínima de 50 (cinquenta)
e máxima de 60 (sessenta) minutos, sobre um único ponto do programa do
respectivo Setor de Estudos/Área, que será sorteado com 48 (quarenta e oito)
horas corridas de antecedência, excluindo-se do sorteio o ponto da Prova
Escrita Dissertativa.
8.13.1 O candidato que utilizar tempo inferior a 50 (cinquenta) minutos
para a apresentação de sua aula terá redução de 0,2 (zero vírgula dois)
pontos da nota final que lhe for atribuída por cada membro da Banca
Examinadora, por cada minuto não utilizado do tempo mínimo de 50
(cinquenta) minutos, até o limite de 40 (quarenta) minutos.
8.13.2 O candidato que utilizar tempo inferior a 40 (quarenta) minutos
para a apresentação da sua Prova Didática será automaticamente
eliminado da Seleção e a Banca Examinadora não avaliará a respectiva
aula, não gerando nota correspondente a essa fase.
8.13.3 O candidato que ultrapassar 60 (sessenta) minutos terá sua
aula encerrada pela Banca Examinadora, a qual avaliará a aula sem
a sua finalização.
8.13.4 O tempo total da Prova Didática será mensurado pelo Presi-
dente da Banca Examinadora, que deverá anunciar a cada candidato
o horário do início e término de sua prova.
8.14 O sorteio do ponto de cada candidato submetido a um mesmo Setor de
Estudos/Área se fará com a presença de um membro da Comissão Coordena-
dora de Concurso Docente, com intervalo de uma hora e pela ordem alfabética
dos candidatos aprovados na Prova Escrita Dissertativa, estabelecendo-se
assim o intervalo e a sequência de realização da Prova Didática, 48 (quarenta
e oito) horas após o sorteio.
8.14.1 A data, o local e o horário de sorteio dos pontos serão divul-
gados juntamente com o resultado da Prova Escrita Dissertativa.
8.14.2 A data do sorteio referente aos vários Setores de Estudos/Áreas
poderá não ser a mesma para todos os Setores de Estudos.
8.14.3 Quando o candidato não estiver presente ou representado, na
hora estabelecida para o sorteio de seu ponto, o sorteio se realizará
independente da presença do candidato, cabendo a este informar-se do
ponto sorteado, não podendo pleitear adiamento do horário previsto
para o início de sua Prova Didática.
8.14.4 A representação de que trata o item 8.3.3 deverá ser feita
mediante autorização por escrito e deverá vir acompanhada de foto-
cópia de Documento de Identidade do candidato.
8.14.5 O resultado do sorteio será divulgado na internet, no endereço
eletrônico www.uece.br/cev, após o sorteio de cada horário.
8.15 Caberá ao candidato providenciar todos os recursos didáticos necessários
à ministração de sua aula e o respectivo plano de aula que deverá ser entregue
a cada um dos membros da Banca Examinadora ao iniciar a exposição, não
tendo a FUNECE a obrigação de disponibilizar qualquer material ou instru-
mento necessários à realização da Prova Didática do candidato.
8.15.1 A não entrega do plano de aula à Banca Examinadora será
levada em consideração ao ser julgado a alínea f do subitem 8.11.
8.16 Depois de autorizado a ingressar na sala da Prova Didática, o candidato
disporá de, no máximo, 10 (dez) minutos para preparar os equipamentos e
outros materiais que serão utilizados na aula.
8.16.1 O tempo de preparação do equipamento ou outros materiais
para a aula não está incluído na duração mínima de 50 (cinquenta)
minutos da aula.
8.17 No caso de haver algum candidato faltoso, não poderá ser antecipado o
início da Prova Didática do próximo candidato.
8.18 Durante a exposição, não será permitido aos membros da Banca Exami-
nadora manifestarem-se com relação às colocações do candidato nem fazerem
questionamentos. Qualquer questionamento que a Banca Examinadora julgar
necessário, visando esclarecer determinados pontos, somente poderá ser feito
após o encerramento da aula.
8.19 Não será permitido ao candidato assistir à Prova Didática de qualquer
um de seus concorrentes.
8.20 Será permitido ao candidato convidar pessoas para assistirem à minis-
tração de sua aula.
8.21 O público não poderá interromper ou questionar o candidato.
8.22 Cada examinador atribuirá sua nota à Prova Didática, na escala de 0
(zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, imediatamente após o seu término,
julgando a capacidade do candidato relativa às seguintes habilidades:
a) domínio do assunto e coerência com o tema (zero a cinco pontos);
b) distribuição do tempo de aula em relação aos conteúdos (zero a
um ponto);
c) atualização, sistematização e síntese (zero a um ponto);
d) comunicação, clareza e fluência verbal (zero a um ponto);
e) metodologias e técnicas de ensino adotadas (zero a um ponto);
f) qualidade e coerência na execução do plano de aula (zero a um
ponto).
8.23 A nota da Prova Didática (NPD) de cada candidato corresponderá à
média aritmética simples das notas a ele atribuídas pelos três examinadores,
com arredondamento para duas casas decimais.
8.24 Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado da Seleção, o candi-
dato que não comparecer à Prova Didática no dia e horário marcados ou que
obtiver Nota da Prova Didática (NPD) inferior a 7,0 (sete vírgula zero) ou nota
individual de qualquer dos examinadores inferior a 6,0 (seis vírgula zero) ou
não utilizar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos na aula.
9 DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 A média final de classificação dos candidatos resultará da média aritmé-
tica ponderada das notas por eles obtidas nas Provas a que se submeteram,
atribuindo-se peso 2 (dois) à Prova Escrita Dissertativa e peso 1 (um) à Prova
Didática, arredondada para duas casas decimais.
9.2 A classificação dos candidatos na Seleção será feita por Setor de Estudos/
Área, seguindo rigorosamente a ordem decrescente da nota final por eles
obtida.
9.3 No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência suces-
sivamente ao candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia
de inscrição nesta Seleção Pública, conforme artigo 27, parágrafo
único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal no 10.741/2003;
b) obtiver maior nota na Prova Escrita Dissertativa;
c) tiver o título de pós-graduação de maior nível, que será comprovado
pela documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição;
d) tiver maior idade (dia/mês/ano), para os candidatos não alcançados
pelo Estatuto do Idoso.
9.3.1 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os
critérios do subitem 9.3, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio.
9.3.1.1 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu
número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o
resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imedia-
tamente anterior ao dia de aplicação da Prova Escrita Dissertativa,
segundo os critérios a seguir:
9.3.1.1.1 Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro
prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente.
9.3.1.1.2 Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a
ordem será decrescente.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As médias aritméticas mencionadas neste Edital serão arredondadas de
acordo com as seguintes regras:
a) Soma-se a cada uma delas 5 (cinco) milésimos;
b) Do número decimal resultante, desprezam-se as casas decimais a
partir da terceira ordem (inclusive);
c) A nota do candidato, em cada situação, será o número com duas
casas decimais obtido conforme estabelecido na alínea b deste subitem.
10.2 O candidato aprovado e classificado além do número de vagas para um
determinado Setor de Estudos/Área, vinculado a uma unidade de Ensino
da UECE, poderá ser contratado, se for do interesse e da conveniência da
FUNECE, para ocupar vaga ociosa ou que venha a surgir para Setor de
Estudos/Área de mesma denominação que o de sua opção, mesmo que em
outra Unidade de Ensino da UECE, durante o prazo de validade da Seleção.
10.3 Para efeito da contratação de que trata o subitem anterior, para cada
Setor de Estudos/Área vinculado a Unidades de Ensino da UECE que possua
candidatos aprovados e classificados além do número de vagas, serão feitas
listagens de reclassificação que comporão o Banco de Cadastro de Reserva.
10.3.1 A reclassificação dos candidatos das listagens de que trata o
subitem anterior será feita da seguinte forma:
a) Para os Setores de Estudos/Áreas com a mesma denominação, com
códigos de identificação diferentes e vinculados a mais de uma Unidade de
Ensino da UECE, os candidatos classificados além do número de vagas serão
reclassificados em uma única listagem referente a tal Setor de Estudos/Área,
pela ordem decrescente de sua média final;
10.4 No momento da reclassificação, havendo igualdade de média final
entre dois ou mais candidatos, serão utilizados os critérios de desempate
mencionados neste Edital.
10.5 A convocação de candidatos para o preenchimento de vagas ociosas
ou que venham a surgir em uma Unidade de Ensino da UECE será feita de
acordo com as seguintes regras:
a) Inicialmente, serão convocados os candidatos que compõem o
Banco de Cadastro de Reserva das Seleções anteriores, que se encontram
em plena validade, se houver;
b) Não havendo candidatos na situação descrita na alínea a, anterior,
31
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019
Fechar