DOE 26/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº085/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE GOES, 
CACIMBINHA, SANTA CLARA E SÃO GONÇALO, MUNICÍPIO DE 
IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES 
E PRODUTORES RURAIS DE GOES, CACIMBINHA ENDEREÇO: Sítio 
Goes, s/n, zona rural, CEP 62.230-000, Ipueiras/CE FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 02666957/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 414/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°. 085/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades 
produtivas propostas neste plano (quintais produtivos associados à criação 
de galinhas caipiras, ovinocaprinocultura e apicultura), para um grupo de 
agricultores e agricultoras familiares da comunidade de Goes/Santa Clara/
Cacimbinha, através da implantação de estrutura adequada para o desenvol-
vimento das atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica 
continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutri-
cional das famílias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, 
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 
02 de maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, 
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, 
que serão contados a partir do dia 02 de maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 085/2018 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza/CE, 27 de Abril de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e MANUEL 
MENDES DE CARVALHO - Presidente da Associação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 05 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº086/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES DE RIACHO SECO E ADJACÊNCIA, MUNICÍPIO 
DE PIRES FERREIRA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, 
Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORA-
DORES DE RIACHO SECO E ADJACENCIA NO MUNICIPIO DE 
PIRES FERREIRA CEARÁ ENDEREÇO: Fazenda Riacho Seco, s/n, zona 
rural, CEP 62.255-000, Pires Ferreiras/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 02668682/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 416/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 
086/2018, que tem como objetivo desenvolver a atividade produtiva proposta 
neste plano (suinocultura) em sistema semi-intensivo, para um grupo de agri-
cultores e agricultoras familiares da comunidade de Riacho Seco I/ Malhada 
Grande, através da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento 
das atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica conti-
nuada, proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das 
famílias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por mais um 
período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 02 de maio de 
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a 
partir do dia 02 de maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº. 086/2018 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 29 
de Abril de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secre-
tário do Desenvolvimento Agrário e SÉRGIO LUIS DE SOUSA RAMOS 
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 05 de junho de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº091/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES E TRABALHADORES RURAIS DE VAGALUME E 
SANTA LUZIA, MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E TRABALHADORES RURAIS 
DE VAGALUME E SANTA LUZIA ENDEREÇO: Comunidade Vagalume, 
s/n, zona rural, CEP 62.230-000, Ipueiras/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 02667864/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 413/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
n°. 091/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades produtivas 
propostas neste plano (quintais produtivos associados à criação de galinhas 
caipiras, suinocultura e ovinocultura) em sistema semi-intensivo, para um 
grupo de agricultores e agricultoras familiares da comunidade de Vagalume/
Sítio do Meio, através da implantação de estrutura adequada para o desenvol-
vimento das atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica 
continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional 
das famílias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por mais 
um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 02 de maio 
de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a 
partir do dia 02 de maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº. 091/2018 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 29 
de Abril de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secre-
tário do Desenvolvimento Agrário e CÍCERO CAMELO DE CARVALHO 
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 05 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº095/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DE GERIMUM E REGIÃO MUNI-
CÍPIO DE AIUABA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, 
Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA DOS PRODUTORES DE GERIMUM E REGIÃO ENDEREÇO: 
Sitio Girimum, 120, Barra, CEP 63.575-000, Aiuaba/CE FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legis-
lação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a 
Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03396163/2019 
e no Parecer Jurídico nº. 563/2019. FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo 
não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a 
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Instrumento de Repasse n°. 095/2018, que tem como objetivo fortalecer 
as atividades produtivas de apicultura, ovinocultura de corte e avicultura, 
proporcionando a produção sustentável com base agroecológica gerando 
oportunidades de trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas 
inserindo jovens e mulheres, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, 
que serão contados a partir do dia 03 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um 
período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 03 
de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 095/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 29 de Abril de 
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e TEREZINHA DE OLIVEIRA PINHEIRO - 
Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 05 de junho de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº118  | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019

                            

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