DOE 26/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TORES RURAIS MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LUIZ RODRIUES DOS SANTOS 
DE PRODUTORES RURAIS ENDEREÇO: Comunidade de Bom Jesus/ 
Jurema, s/n, Zona Rural, CEP 62.106-000, Sobral/CE FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03559895/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 611/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°. 131/2018, que tem como objetivo o plano de investimento 
produtivo de quintal produtivo agroecológico integrados com: Suínos e Ovinos, 
por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir 
do dia 08 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de 
valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento 
e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 08 de Maio de 2019. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº. 131/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 de Maio de 2019. SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e 
SILVELANDIA LOPES BARBOSA MIRANDA - Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 05 de junho de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº132/2018 
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES DAS COMUNIDADES DE SÃO MATEUS, 
SALGADO E JUREMAL MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS 
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DAS COMUNIDADES DE SÃO 
MATEUS, SALGADO E JUREMAL ENDEREÇO: Sitio São Mateus, s/n, 
Zona Rural, CEP 62.250-000, Ipu/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 03024940/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 440/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
n°. 132/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades produtivas 
propostas nesse plano (quintais produtivos associados a criação de galinha 
caipira e ovinocultura) em sistema semi-intensivo para um grupo de agri-
cultores e agricultoras familiares da comunidade de São Mateus e Piedade 
, através da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento das 
atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica continuada, 
proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das famí-
lias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por mais um 
período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 08 de Maio de 
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a 
partir do dia 08 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº. 132/2018 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 
de Maio de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secre-
tário do Desenvolvimento Agrário e ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA 
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 05 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº138/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SANTA ROSA E 
ADJACÊNCIAS, MUNICÍPIO DE IPU/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São 
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SANTA ROSA E 
ADJACÊNCIAS ENDEREÇO: Localidade Santa Rosa, s/n, zona rural, CEP 
62.250-000, Ipu/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 
e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no 
Processo Administrativo n° 03007167/2019 e no Parecer Jurídico nº. 454/2019. 
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 138/2018, que tem 
como objetivo desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano 
(quintais produtivos associados à criação de galinhas caipiras e suinocultura) 
em sistema semi-intensivo, para um grupo de agricultores e agricultoras 
familiares de Sítio Santa Rosa, através da implantação de estrutura adequada 
para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento sistemático por 
assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade 
alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na geração de rendas 
das mesmas, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a 
partir do dia 08 de maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata 
de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) 
meses, que serão contados a partir do dia 08 de maio de 2019. DA RATIFI-
CAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 
138/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno 
vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 de Maio de 2019. SIGNATÁRIOS: FRAN-
CISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e LUIS 
RODRIGUES DE SOUSA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza CE, 05 de junho de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº192/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE VÁRZEA DA PALHA 
MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, 
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES DE VÁRZEA DA PALHA ENDE-
REÇO: SN Várzea da Palha, Novo Assis, s/n, CEP 63.680-00, Parambu/CE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Adminis-
trativo n° 02896650 e no Parecer Jurídico nº. 555/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse n°. 192/2018, que tem como objetivo 
fomentar as atividades produtiva de galinha caipira, ovinocultura e apicultura, 
proporcionando a produção sustentável, gerando oportunidades de trabalho 
e aumento da reanda para as famílias contempladas, por mais um período de 
180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 17 de Maio de 
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão 
contados a partir do dia 17 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 192/2018 ora aditado, não 
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 13 de Maio de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ 
- Secretário do Desenvolvimento Agrário e FABIO JUNIOR NORONHA - 
Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 05 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº59/2017
ESPÉCIE:TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E 
AGRICULTORAS FAMILIARES DO PARATIBE, PARA O FIM NELE 
INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº. 119/2012 e suas 
alterações posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; 
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações 
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; 
Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 
e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições 
de Bens Obras e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e 
Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 
2011, e também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do 
46
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº118  | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019

                            

Fechar