DOE 26/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TORES RURAIS MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, PARA OS FINS NELE
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°.
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LUIZ RODRIUES DOS SANTOS
DE PRODUTORES RURAIS ENDEREÇO: Comunidade de Bom Jesus/
Jurema, s/n, Zona Rural, CEP 62.106-000, Sobral/CE FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03559895/2019 e no
Parecer Jurídico nº. 611/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse n°. 131/2018, que tem como objetivo o plano de investimento
produtivo de quintal produtivo agroecológico integrados com: Suínos e Ovinos,
por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir
do dia 08 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de
valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento
e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 08 de Maio de 2019. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse
Nº. 131/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 de Maio de 2019. SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e
SILVELANDIA LOPES BARBOSA MIRANDA - Presidente da Associação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 05 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº132/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES DAS COMUNIDADES DE SÃO MATEUS,
SALGADO E JUREMAL MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°.
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DAS COMUNIDADES DE SÃO
MATEUS, SALGADO E JUREMAL ENDEREÇO: Sitio São Mateus, s/n,
Zona Rural, CEP 62.250-000, Ipu/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 03024940/2019 e no Parecer
Jurídico nº. 440/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse
n°. 132/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades produtivas
propostas nesse plano (quintais produtivos associados a criação de galinha
caipira e ovinocultura) em sistema semi-intensivo para um grupo de agri-
cultores e agricultoras familiares da comunidade de São Mateus e Piedade
, através da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento das
atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica continuada,
proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das famí-
lias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por mais um
período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 08 de Maio de
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a
partir do dia 08 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do Instrumento de Repasse Nº. 132/2018 ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03
de Maio de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secre-
tário do Desenvolvimento Agrário e ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 05 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº138/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SANTA ROSA E
ADJACÊNCIAS, MUNICÍPIO DE IPU/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SANTA ROSA E
ADJACÊNCIAS ENDEREÇO: Localidade Santa Rosa, s/n, zona rural, CEP
62.250-000, Ipu/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65
e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no
Processo Administrativo n° 03007167/2019 e no Parecer Jurídico nº. 454/2019.
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões
relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 138/2018, que tem
como objetivo desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano
(quintais produtivos associados à criação de galinhas caipiras e suinocultura)
em sistema semi-intensivo, para um grupo de agricultores e agricultoras
familiares de Sítio Santa Rosa, através da implantação de estrutura adequada
para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento sistemático por
assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade
alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na geração de rendas
das mesmas, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a
partir do dia 08 de maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata
de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze)
meses, que serão contados a partir do dia 08 de maio de 2019. DA RATIFI-
CAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº.
138/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno
vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 de Maio de 2019. SIGNATÁRIOS: FRAN-
CISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e LUIS
RODRIGUES DE SOUSA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza CE, 05 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº192/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE VÁRZEA DA PALHA
MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo,
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS PRODUTORES DE VÁRZEA DA PALHA ENDE-
REÇO: SN Várzea da Palha, Novo Assis, s/n, CEP 63.680-00, Parambu/CE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Adminis-
trativo n° 02896650 e no Parecer Jurídico nº. 555/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse n°. 192/2018, que tem como objetivo
fomentar as atividades produtiva de galinha caipira, ovinocultura e apicultura,
proporcionando a produção sustentável, gerando oportunidades de trabalho
e aumento da reanda para as famílias contempladas, por mais um período de
180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 17 de Maio de
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA
VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão
contados a partir do dia 17 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 192/2018 ora aditado, não
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 13 de Maio de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
- Secretário do Desenvolvimento Agrário e FABIO JUNIOR NORONHA -
Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 05 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº59/2017
ESPÉCIE:TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES DO PARATIBE, PARA O FIM NELE
INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº. 119/2012 e suas
alterações posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014;
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014;
Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993
e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições
de Bens Obras e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e
Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de
2011, e também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019
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