DOE 26/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo
Administrativo nº. 6053088/2018 e no Parecer Jurídico nº. 1526/2018. OBJE-
TO:O presente TERMO ADITIVO tem por objeto adequar o Convênio, face
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução
do objeto firmado com o acréscimo de R$ 10.004,88 (dez mil, quatro reais e
oitenta e oito centavos) referente ao valor do repasse e redução de 10.004,88
(dez mil, quatro reais e oitenta e oito centavos) no tocante ao valor da contra-
partida, que passará a importar o valor global do Instrumento de R$ 125.061,00
(cento e vinte e cinco mil, sessenta e um centavos), bem como alteração de
algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas
cláusulas seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁU-
SULA PRIMEIRA DO TERMO DE FOMENTO Nº 59 / 2017 Acrescenta-se
à fundamentação do instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº
13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA –
ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE FOMENTO
Nº 59 / 2017 Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando
a vigorar com a seguinte redação: a) Depositar em conta específica o valor
de R$ 110.053,68 (cento e dez mil, cinquenta e três reais e sessenta e oito
centavos); Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a
seguinte redação: j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente
Termo; Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a
seguinte redação: m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n)
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda
a gestão contábil e tributária do Empreendimento. CLÁUSULA QUINTA
– ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO
Nº 59 / 2017 A Cláusula Sexta do instrumento original passa a vigorar com
a seguinte redação: A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a
Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA
– ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO
Nº 59 / 2017 Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a
seguinte redação: O valor total do instrumento é de R$ 125.061,00 (cento e
vinte e cinco mil, sessenta e um centavos). 7.1 O valor da contrapartida que
corresponde a R$ 15.007,32 (quinze mil, sete reais e trinta e dois centavos),
sendo R$ 2.501,22 (dois mil, quinhentos e um reais e vinte e dois centavos)
de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e
o valor de R$ 12.506,10 (doze mil, quinhentos e seis reais e dez centavos) em
bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável,
ambas definidas no Plano de Trabalho.CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERA-
ÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO Nº 59 / 2017
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Convênio o item 10.1 com a seguinte
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 59 / 2017, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:22 de maio de
2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desen-
volvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, ROMÁRIO CRAVEIRO
DE OLIVEIRA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO PARA-
TIBE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em
Fortaleza, 07 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº99/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
DO ASSENTAMENTO CHE GUEVARA LTDA, PARA O FIM NELE
INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:O presente termo aditivo reger-se-á por
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº. 119/2012 devidamente
alterad pela Lei Complementar nº. 178/2018; Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e
suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018;
Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de
2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente
o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços
Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da
AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas
Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do Banco Mundial de
janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo Administrativo nº.
00136284/2019 e no Parecer Jurídico nº. 038/2019.OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto: 1 - A adequação o Fomento, face a neces-
sidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto
firmado com o acréscimo de R$ 45.132,16 (quarenta e cinco mil e cento e
trinta e dois reais e dezesseis centavos) referente ao valor do repasse e redução
de R$ 45.132,16 (quarenta e cinco mil e cento e trinta e dois reais e dezesseis
centavos) no tocante ao valor da contrapartida, porém sem alteração do valor
original do Instrumento de R$ 524.455,44 (quinhentos e vinte e quatro mil
e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). 2 - A
alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme
detalhado nas cláusulas seguintes: 2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do
Termo de Fomento 99 / 2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do Termo de Fomento 99
/ 2017 Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a
vigorar com a seguinte redação: a) Depositar em conta específica o valor de
R$ 464.696,71 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e seiscentos e noventa e
seis reais e setenta e um centavos); Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A SDA poderá realizar licitações
pertinentes ao presente Termo; Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: m) A Organização da Sociedade
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo
de Cessão de Uso; n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento. 2.3
- Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento 99 / 2017 A Cláusula
Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação: A
Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos
moldes da Lei 13.019/2014. 2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo
de Fomento 99 / 2017 Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar
com a seguinte redação: O valor total do instrumento é de R$ 524.455,44
(quinhentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e
quarenta e quatro centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde
a R$ 59.758,73 (cinquenta e nove mil e setecentos e cinquenta e oito reais e
setenta e três centavos), sendo R$ 9.959,79 (nove mil e novecentos e cinquenta
e nove reais e setenta e nove centavos) de contrapartida financeira que deverá
ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 49.798,94 (quarenta e
nove mil e setecentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos) em
bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável,
ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.5 - Alterações na Cláusula Décima
do Termo de Fomento 99 / 2017 Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:
As demais Cláusulas e condições do Termo de Fomento SDA nº 99 / 2017,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E
ASSINATURA: 23 de maio de 2019, SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante
Legal, RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA,COOPERATIVA AGROINDUS-
TRIAL DO ASSENTAMENTO CHE GUEVARA LTDA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 05 de junho
de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº148/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA DE LAGOA DO TEODÓSIO, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela
Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016,
Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;
Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº.
15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de
Bens Obras e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e
Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de
2011, e também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do
Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo
Administrativo nº. 10308515/2018 e no Parecer Jurídico nº. 193/2019.OBJE-
TO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência
do Instrumento nº 148/2017, que tem por objetivo incrementar a produção
de Leite por meios de praticas de Manejo Reprodutivo, Alimentar e Manejo
Sanitário de Bovinos leiteiros, por mais 07 meses, que serão contados a partir
do dia 30 de maio de 2019, bem como a readequação do plano de trabalho
e alteração de clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 – A adequação do
Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar
a execução do objeto firmado com o acréscimo de R$ 30.957,05 (trinta mil
e novecentos e cinquenta e sete reais e cinco centavos) referente ao valor
do repasse e redução de R$ 8.119,57 (oito mil e cento e dezenove reais e
cinquenta e sete centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará
a importar o valor global do Instrumento de R$ 143.760,87 (cento e quarenta
e três mil e setecentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos). 2.2 – A
alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme
detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do instrumento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor
de R$ 127.695,76 (cento e vinte e sete mil e seiscentos e noventa e cinco
reais e setenta e seis centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019
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