DOE 26/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo 
Administrativo nº. 6053088/2018 e no Parecer Jurídico nº. 1526/2018. OBJE-
TO:O presente TERMO ADITIVO tem por objeto adequar o Convênio, face 
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução 
do objeto firmado com o acréscimo de R$ 10.004,88 (dez mil, quatro reais e 
oitenta e oito centavos) referente ao valor do repasse e redução de 10.004,88 
(dez mil, quatro reais e oitenta e oito centavos) no tocante ao valor da contra-
partida, que passará a importar o valor global do Instrumento de R$ 125.061,00 
(cento e vinte e cinco mil, sessenta e um centavos), bem como alteração de 
algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas 
cláusulas seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁU-
SULA PRIMEIRA DO TERMO DE FOMENTO Nº 59 / 2017 Acrescenta-se 
à fundamentação do instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº 
13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – 
ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE FOMENTO 
Nº 59 / 2017 Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando 
a vigorar com a seguinte redação: a) Depositar em conta específica o valor 
de R$ 110.053,68 (cento e dez mil, cinquenta e três reais e sessenta e oito 
centavos); Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente 
Termo; Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a 
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) 
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento. CLÁUSULA QUINTA 
– ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 
Nº 59 / 2017 A Cláusula Sexta do instrumento original passa a vigorar com 
a seguinte redação: A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a 
Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA 
– ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 
Nº 59 / 2017 Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a 
seguinte redação: O valor total do instrumento é de R$ 125.061,00 (cento e 
vinte e cinco mil, sessenta e um centavos). 7.1 O valor da contrapartida que 
corresponde a R$ 15.007,32 (quinze mil, sete reais e trinta e dois centavos), 
sendo R$ 2.501,22 (dois mil, quinhentos e um reais e vinte e dois centavos) 
de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e 
o valor de R$ 12.506,10 (doze mil, quinhentos e seis reais e dez centavos) em 
bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, 
ambas definidas no Plano de Trabalho.CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERA-
ÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO Nº 59 / 2017 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Convênio o item 10.1 com a seguinte 
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão 
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão 
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do 
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 59 / 2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:22 de maio de 
2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desen-
volvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, ROMÁRIO CRAVEIRO 
DE OLIVEIRA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES 
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO PARA-
TIBE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em 
Fortaleza, 07 de junho de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº99/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 
DO ASSENTAMENTO CHE GUEVARA LTDA, PARA O FIM NELE 
INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:O presente termo aditivo reger-se-á por 
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº. 119/2012 devidamente 
alterad pela Lei Complementar nº. 178/2018; Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e 
suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; 
Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 
2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente 
o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços 
Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da 
AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas 
Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do Banco Mundial de 
janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 
00136284/2019 e no Parecer Jurídico nº. 038/2019.OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto: 1 - A adequação o Fomento, face a neces-
sidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto 
firmado com o acréscimo de R$ 45.132,16 (quarenta e cinco mil e cento e 
trinta e dois reais e dezesseis centavos) referente ao valor do repasse e redução 
de R$ 45.132,16 (quarenta e cinco mil e cento e trinta e dois reais e dezesseis 
centavos) no tocante ao valor da contrapartida, porém sem alteração do valor 
original do Instrumento de R$ 524.455,44 (quinhentos e vinte e quatro mil 
e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). 2 - A 
alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme 
detalhado nas cláusulas seguintes: 2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do 
Termo de Fomento 99 / 2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do Termo de Fomento 99 
/ 2017 Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a 
vigorar com a seguinte redação: a) Depositar em conta específica o valor de 
R$ 464.696,71 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e seiscentos e noventa e 
seis reais e setenta e um centavos); Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A SDA poderá realizar licitações 
pertinentes ao presente Termo; Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: m) A Organização da Sociedade 
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo 
de Cessão de Uso; n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter 
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento 
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil 
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento. 2.3 
- Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento 99 / 2017 A Cláusula 
Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação: A 
Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos 
moldes da Lei 13.019/2014. 2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo 
de Fomento 99 / 2017 Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar 
com a seguinte redação: O valor total do instrumento é de R$ 524.455,44 
(quinhentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e 
quarenta e quatro centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde 
a R$ 59.758,73 (cinquenta e nove mil e setecentos e cinquenta e oito reais e 
setenta e três centavos), sendo R$ 9.959,79 (nove mil e novecentos e cinquenta 
e nove reais e setenta e nove centavos) de contrapartida financeira que deverá 
ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 49.798,94 (quarenta e 
nove mil e setecentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos) em 
bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, 
ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.5 - Alterações na Cláusula Décima 
do Termo de Fomento 99 / 2017 Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento 
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil 
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO: 
As demais Cláusulas e condições do Termo de Fomento SDA nº 99 / 2017, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA: 23 de maio de 2019, SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal, RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA,COOPERATIVA AGROINDUS-
TRIAL DO ASSENTAMENTO CHE GUEVARA LTDA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 05 de junho 
de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº148/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA DE LAGOA DO TEODÓSIO, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela 
Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de 
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, 
Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; 
Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 
15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de 
Bens Obras e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e 
Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 
2011, e também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do 
Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo 
Administrativo nº. 10308515/2018 e no Parecer Jurídico nº. 193/2019.OBJE-
TO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência 
do Instrumento nº 148/2017, que tem por objetivo incrementar a produção 
de Leite por meios de praticas de Manejo Reprodutivo, Alimentar e Manejo 
Sanitário de Bovinos leiteiros, por mais 07 meses, que serão contados a partir 
do dia 30 de maio de 2019, bem como a readequação do plano de trabalho 
e alteração de clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 – A adequação do 
Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar 
a execução do objeto firmado com o acréscimo de R$ 30.957,05 (trinta mil 
e novecentos e cinquenta e sete reais e cinco centavos) referente ao valor 
do repasse e redução de R$ 8.119,57 (oito mil e cento e dezenove reais e 
cinquenta e sete centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará 
a importar o valor global do Instrumento de R$ 143.760,87 (cento e quarenta 
e três mil e setecentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos). 2.2 – A 
alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme 
detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do 
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do instrumento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando 
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor 
de R$ 127.695,76 (cento e vinte e sete mil e seiscentos e noventa e cinco 
reais e setenta e seis centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações 
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade 
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo 
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter 
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº118  | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019

                            

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