DOE 26/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil 
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a 
vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá 
apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - 
Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da 
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do 
instrumento é de R$ 143.760,87 (cento e quarenta e três mil e setecentos e 
sessenta reais e oitenta e sete centavos). 7.1 O valor da contrapartida que 
corresponde a R$ 16.065,11 (dezesseis mil e sessenta e cinco reais e onze 
centavos), sendo R$ 2.677,52 (dois mil e seiscentos e setenta e sete reais e 
cinquenta e dois centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depo-
sitada na Conta Específica e o valor de R$ 13.387,59 (treze mil e trezentos e 
oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) em bens móveis e imóveis, 
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte 
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão 
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão 
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições 
do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 148/2017, ora aditado, não modifi-
cadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:02 de 
maio de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,FRANCISCO 
SOTERO RODRIGUES GUILHERME, Associação Comunitária de Lagoa 
do Teodósio, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- 
SDA, em Fortaleza, 05 de junho de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº150/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO 
CONQUISTA DA LIBERDADE, PARA O FIM NELE INDICADO 
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada 
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto 
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho 
de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para 
Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos 
do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial 
de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de 
Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº. 10305907/2018 e no Parecer Jurídico nº. 
113/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação 
do plano de trabalho e alteração de cláusulas do Instrumento nº 150/2017, 
cujo objetivo é o investimento produtivo em matérias primas, equipamentos 
e serviços para fortalecer a atividade de bovinocultura leiteira na melhoria da 
produtividade do rebanho e da qualidade do leite, bem como a prorrogação da 
vigência do Instrumento, por mais 08 meses, que serão contados a partir do 
dia 26 de abril de 2019 RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do 
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 150 / 2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:03 de abril de 
2019 SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desen-
volvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, ANTONIO OLIVEIRA 
MACIEL,ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO CONQUISTA DA LIBER-
DADE, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, 
em Fortaleza, 07 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº165/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS 
DO ASSENTAMENTO FREITAS, PARA O FIM NELE INDICADO 
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela 
Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de 
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, 
Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; 
Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 
15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes do Banco Mundial 
e informações contidas no Processo Administrativo nº. 10306083/2018 e 
no Parecer Jurídico nº. 194/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento n°. 165/2017, cujo 
objetivo é incrementar a Produção de Leite com Aquisição de Equipamentos, 
Implantação de Capineiras para aumento do Suporte Forrageiro e Práticas de 
Manejo Reprodutivo, alimentar e sanitário de Bovinos Leiteiros., por mais 08 
meses, que serão contados a partir do dia 26 de abril de 2019, bem como a 
readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito a 
seguir: 2.1 – A adequação do Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano 
de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo de 
R$ 24.120,50 (vinte e quatro mil e cento e vinte reais e cinquenta centavos) 
referente ao valor do repasse e redução de R$ 18.483,67 (dezoito mil e quatro-
centos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos) no tocante ao valor da 
contrapartida, que passará a importar o valor global do Instrumento de R$ 
247.872,98 (duzentos e quarenta e sete mil e oitocentos e setenta e dois reais e 
noventa e oito centavos). 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de 
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração 
na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à funda-
mentação do instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 
e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do 
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta 
específica o valor de R$ 217.909,42 (duzentos e dezessete mil e novecentos 
e nove reais e quarenta e dois centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 
4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar 
licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao 
item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização 
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA 
através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil 
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o 
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da 
Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empre-
endimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que 
passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil 
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 
2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 
da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do 
instrumento é de R$ 247.872,98 (duzentos e quarenta e sete mil e oitocentos 
e setenta e dois reais e noventa e oito centavos).7.1 O valor da contrapartida 
que corresponde a R$ 29.963,56 (vinte e nove mil e novecentos e sessenta e 
três reais e cinquenta e seis centavos), sendo R$ 5.176,26 (cinco mil e cento 
e setenta e seis reais e vinte e seis centavos) de contrapartida financeira que 
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 24.787,30 (vinte e 
quatro mil e setecentos e oitenta e sete reais e trinta centavos) em bens móveis 
e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas 
no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de 
Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 165/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:15 
de abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, FRANCISCO 
CLINEU LUCIANO DE MESQUITA,ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS 
DO ASSENTAMENTO FREITAS, SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 05 de junho de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº184/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇAO COMUNITÁRIA DOS 
PEQUENOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO TRÊS MARIAS, 
PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar 
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; 
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações 
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, 
de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas 
Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos financiados 
por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do 
Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes do Banco Mundial 
e informações contidas no Processo Administrativo nº. 01876400/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 342/2019.OBJETO:O presente TERMO ADITIVO tem 
por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento n° 184/2017, que 
tem como objetivo o investimento produtivo em obra, matérias primas, equi-
pamentos e serviços para fortalecer a criação de ovinos e caprinos conforme 
o plano de trabalho, por mais 08 (oito) meses, que serão contados a partir do 
dia 17 de abril de 2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do 
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 184/2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:15 de abril de 
2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desen-
volvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, FRANCISCO DE PAIVA 
DIAS, ASSOCIAÇAO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES 
DO ASSENTAMENTO TRÊS MARIAS, SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 11 de junho de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
48
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº118  | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019

                            

Fechar