DOE 26/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº005/2016
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO FRANCISCO MORAIS
DO NASCIMENTO, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMEN-
TAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação
aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº.
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º, bem como as Diretrizes do Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo
nº. 4572657/2018 e no Parecer Jurídico nº. 347/2019.OBJETO:O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
nº 005/2016, que tem por objetivo a aquisição de equipamentos para aumento
de produção de suporte forrageiro conforme o plano de trabalho, por mais 4
(quatro) meses, que serão contados a partir do dia 28 de agosto de 2019, bem
como a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme
descrito a seguir: 2.1 – A adequação do Instrumento, face a necessidade de
ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado
com o acréscimo de R$ 45.144,34 (quarenta e cinco mil, cento e quarenta e
quatro reais e trinta e quatro centavos) referente ao valor do repasse e redução
de R$ 15.933,77 (quinze mil, novecentos e trinta e três reais e setenta e sete
centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar o
valor global do Instrumento de R$ 241.280,57 (duzentos e quarenta e um
mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos). 2.2 – A alteração de
algumas cláusulas do Instrumento original conforme detalhado nas cláusulas
seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente Instrumento
Acrescenta-se à fundamentação do instrumento originalmente firmado a Lei
Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Altera-
ções na Cláusula Quarta do presente Instrumento Altera-se a alínea “a” do
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação:
“a) Depositar em conta específica o valor de R$ 214.800,34 (duzentos e
quatorze mil, oitocentos reais e trinta e quatro centavos);” Acrescenta-se a
alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação:
“m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o)
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil
e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do
Instrumento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização
da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da
Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Instrumento: Os
itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação:
O valor total do instrumento é de R$ 241.280,57 (duzentos e quarenta e um
mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos).7.1 O valor da
contrapartida que corresponde a R$ 26.480,23 (vinte e seis mil, quatrocentos
e oitenta reais e vinte e três centavos), sendo R$ 4.413,37 (quaro mil, quatro-
centos e treze reais e trinta e sete centavos) de contrapartida financeira que
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 22.066,86 (vinte
e dois mil, sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos) em bens móveis e
imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas
no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Instrumento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Instrumento o item 10.1 com a seguinte
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições
do INSTRUMENTO SDA Nº 005/2016, ora aditado, não modificadas, ficam
ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:07 de maio de 2019
SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvi-
mento Agrário-SDA e o Representante Legal, SEBASTIÃO COSTA SENA,
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO FRANCISCO
MORAIS DO NASCIMENTO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 05 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº016/2016
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA JUÁ, PARA O
FIM NELE INDICADO. FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014;
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661,
de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem
como as Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desen-
volvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas
informações contidas no Processo Administrativo nº. 02113249/2019 e no
Parecer Jurídico nº. 352/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação da vigência do Instrumento nº 016/2016, que tem
por objetivo a ampliação de área de cultivo de plantas frutíferas e hortaliças
irrigadas e aquisição de equipamentos conforme plano de trabalho, por mais 04
(quatro) meses, que serão contados a partir do dia 07 de agosto de 2019, bem
como a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme
descrito a seguir: 2.1 – A adequação do Instrumento, face a necessidade de
ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com
o acréscimo de R$ 32.542,57 (trinta e dois mil e quinhentos e quarenta e dois
reais e cinquenta e sete centavos) referente ao valor do repasse e redução de
R$ 15.551,06 (quinze mil e quinhentos e cinquenta e um reais e seis centavos)
no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar o valor global
do Instrumento de R$ 209.451,44 (duzentos e nove mil e quatrocentos e
cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos). 2.2 – A alteração de
algumas cláusulas do Instrumento original conforme detalhado nas cláusulas
seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente Instrumento
Acrescenta-se à fundamentação do instrumento originalmente firmado a Lei
Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações
na Cláusula Quarta do presente Instrumento Altera-se a alínea “a” do item
4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a)
Depositar em conta específica o valor de R$ 186.510,51 (cento e oitenta e
seis mil e quinhentos e dez reais e cinquenta e um centavos);” Acrescenta-se
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação:
“m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o)
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil
e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do
Instrumento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei
13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Instrumento: Os itens
7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor
total do instrumento é de R$ 209.451,44 (duzentos e nove mil e quatrocentos e
cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos).7.1 O valor da contrapartida
que corresponde a R$ 22.940,93 (vinte e dois mil e novecentos e quarenta
reais e noventa e três centavos), sendo R$ 3.823,49 (três mil e oitocentos
e vinte e três reais e quarenta e nove centavos) de contrapartida financeira
que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 19.117,44
(dezenove mil e cento e dezessete reais e quarenta e quatro centavos) em bens
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do
Instrumento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Instrumento o item 10.1
com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela
SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo
de Permissão firmado entre as partes RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do INSTRUMENTO SDA Nº 016 / 2016, ora aditado, não modi-
ficadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:03 de
maio de 2019SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, FRANCISCA
ALDENÍSIA MACIEL SOUSA,ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODU-
TORES RURAIS DA FAZENDA JUÁ, SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 05 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº038/2016
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA FILHAS DE SANTA LUZIA, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para
Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos
do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial
de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de
Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas
no Processo Administrativo nº. 10422784/2018 e no Parecer Jurídico nº.
150/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação
da vigência do Instrumento nº 038/2016, que tem por objetivo a reforma e
aquisição de equipamentos de unidade de processamento de polpa de frutas
e de panificação, por mais 04 meses, que serão contados a partir do dia 07 de
agosto de 2019, bem como a readequação do plano de trabalho e alteração de
clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 – A adequação do Fomento, face
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do
objeto firmado com o acréscimo de R$ 50.851,58 (cinquenta mil e oitocentos
e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos) referente ao valor do
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019
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