DOE 26/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a
vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$
388.955,91 (trezentos e oitenta e oito mil, novecentos e cinquenta e cinco reais
e noventa e um centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$
46.674,71 (quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e
um centavos), sendo R$ 7.779,12 (sete mil, setecentos e setenta e nove reais
e doze centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada na
Conta Específica e o valor de R$ 38.895,59 (trinta e oito mil, oitocentos e
noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos) em bens móveis e imóveis,
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 008/2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 21
de maio de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, FRANCISCO
FERREIRA MATOS, ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES
DE PAU PRETO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA-
SDA, em Fortaleza, 05 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº37/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DO CHORÓ SERRA REDONDA, PARA O FIM NELE INDI-
CADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº. 31.621/2014;Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes
do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o
Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no
Processo Administrativo nº. 02113087/2019e no Parecer Jurídico nº. 509/2019.
OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objetoa readequação do plano
de trabalho e alteração de clausulas do Termo de Fomentonº 37/2017,
cujo objetivo é incrementar a produção de mandioca através da construção
civil e reformas de estruturas na casa de farinha, aquisição de máquinase
equipamentos, implantação de cultura e disponibilização de assistência técnica
especializada, bem como a readequação do plano de trabalho e alteração de
cláusulas conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do
objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 233.774,88
(duzentos e trinta e três mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito
centavos), para R$ 225.417,91 (duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos
e dezessete reais e noventa e um centavos), o que caracteriza uma redução
de R$ 8.356,97 (oito mil, trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e sete
centavos), equivalente a 3,57% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu
alteração, passando de R$ 187.019,90 (cento e oitenta e sete mil e dezenove
reais e noventa centavos), para R$ 199.182,56 (cento e noventa e nove mil,
cento e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), o que caracteriza
um acréscimo de R$ 12.162,66 (doze mil, cento e sessenta e dois reais e
sessenta e seis centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,36% do valor
global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 46.754,98
(quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e oito
centavos), para R$ 26.235,35 (vinte e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais
e trinta e cinco centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 20.519,63
(vinte mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e três centavos). Assim,
a contrapartida corresponde a 11,64% do valor global. 2.2 – A alteração
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor
de R$ 199.182,56 (cento e noventa e nove mil, cento e oitenta e dois reais
e cinquenta e seis centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”.
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar
com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar
a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações
na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula
Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de
Fomento é de R$ R$ 225.417,91 (duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos
e dezessete reais e noventa e um centavos). 7.1 O valor da contrapartida que
corresponde a R$ 26.235,35 (vinte e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais e
trinta e cinco centavos), sendo R$ 4.372,56 (quatro mil, trezentos e setenta e
dois reais e cinquenta e seis centavos)de contrapartida financeira que deverá
ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 21.862,79 (vinte e um
mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos) em bens
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 37/2017
, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA
E ASSINATURA: 22 de maio de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Represen-
tante Legal, FRANCISCO GILDO BENTO DA SILVA, ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO CHORÓ SERRA REDONDA, SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 05 de junho
de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADORASSESSORIA JURIDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2018
I - ESPÉCIE: 5ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA JR COMÉRCIO E
CONSTRUÇÃO EIRELI, PARA O FIM NELE INDICADO. ; II - CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SDA;
III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em
Fortaleza-CE,; IV - CONTRATADA: JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO
EIRELI,; V - ENDEREÇO: Rua Thomas Edson, nº 1387, Itaperi, Fortaleza
– CE,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á pela NCB N.º 20170002/CCC/SDA/CE e por toda a legislação
aplicável, especialmente pelo Art. 42, § 5º da Lei nº 8.6666/1993, bem como
as Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
(BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações
contidas no Processo Administrativo n°. 04466920/2019 e Parecer Jurídico
nº 471/2019.; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por
mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por se acharem justos e acordados,
firmam o presente em 3 vias de igual teor perante as testemunhas ao final
identificadas. ; VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como
objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n°. 009/2018,
que tem como objetivo a execução das obras civis, com fornecimento e
instalação de materiais e equipamentos de 32 sistemas de abastecimento de
água, por lote, a serem executados em 22 Municípios do Estado do Ceará,
por mais 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 03 de junho de 2019.;
IX - VALOR GLOBAL: Este Aditivo não e de Valor e sim Prazo; X - DA
VIGÊNCIA: por mais 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 03 de junho
de 2019.; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do
CONTRATO Nº. 009/2018, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas
e em pleno vigor.; XII - DATA: 31 de maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-
-SDA e o Representante Legal, JOSÉ LOPES DO VALE,JR COMÉRCIO
E CONSTRUÇÃO EIRELI,.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2018
I - ESPÉCIE: 4ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA LÍDER
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME, PARA O FIM NELE INDI-
CADO.; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO-SDA; III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820
- São Gerardo, em Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: Empresa LÍDER
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME; V - ENDEREÇO: Rua
Sinhá de Alcântara, nº 470, Divisão, Cedro – CE,; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pela NCB N.º 20170002/
CCC/SDA/CE e por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art. 42,
§ 5º da Lei nº 8.6666/1993, bem como as Diretrizes do Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo
n°. 04223653/2019 e Parecer Jurídico nº. 472/2019.; VII- FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019
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