DOE 26/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
repasse e redução de R$ 14.758,81 (quatorze mil e setecentos e cinquenta e
oito reais e oitenta e um centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que
passará a importar o valor global do Instrumento de R$ 237.769,03 (duzentos
e trinta e sete mil e setecentos e sessenta e nove reais e três centavos). 2.2 –
A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme
detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do instrumento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor
de R$ 212.192,59 (duzentos e doze mil e cento e noventa e dois reais e
cinquenta e nove centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”.
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar
com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar
a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na
Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima
passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do instrumento é de
R$ 237.769,03 (duzentos e trinta e sete mil e setecentos e sessenta e nove
reais e três centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$
25.576,44 (vinte e cinco mil e quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e
quatro centavos), sendo R$ 4.262,74 (quatro mil e duzentos e sessenta e dois
reais e setenta e quatro centavos) de contrapartida financeira que deverá ser
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 21.313,70 (vinte e um mil
e trezentos e treze reais e setenta centavos) em bens móveis e imóveis, cujo
valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 038 / 2016, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 02 de maio
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, ILSA ALVES DA
SILVAa ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FILHAS DE SANTA LUZIA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Forta-
leza, 05 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº053/2016
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO
ASSENTAMENTO RAMALHETE, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como as Diretrizes do
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo
de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo
Administrativo nº. 10090110/2018 e no Parecer Jurídico nº. 598/2019.OBJE-
TO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do
Instrumento nº 053/2016, que tem por objetivo a construção de galpão para
fábrica de ração, aquisição de equipamentos para aumento da área cultivada
e fortalecimento da produção, por mais 04 meses, que serão contados a partir
do dia 07 de agosto de 2019, bem como a readequação do plano de trabalho
e alteração de clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 – A adequação do
Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar
a execução do objeto firmado com o acréscimo de R$ 20.335,47 (vinte mil
e trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e sete centavo) referente ao valor
do repasse e redução de R$ 28.173,26 (vinte e oito mil e cento e setenta e
três reais e vinte e seis centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que
passará a importar o valor global do Instrumento de R$ 290.238,21(duzentos
e noventa mil e duzentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos). 2.2 – A
alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme
detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do instrumento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor
de R$ 258.796,27 (duzentos e cinquenta e oito mil e setecentos e noventa e
seis reais e vinte e sete centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”.
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a
vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá
apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 -
Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total
do instrumento é de R$ 290.238,21 (duzentos e noventa mil e duzentos e
trinta e oito reais e vinte e um centavos). 7.1 O valor da contrapartida que
corresponde a R$ 31.441,94 (trinta e um mil e quatrocentos e quarenta e um
reais e noventa e quatro centavos), sendo R$ 5.240,32 (cinco mil e duzentos
e quarenta reais e trinta e dois centavos) de contrapartida financeira que
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 26.201,62 (vinte
e seis mil e duzentos e um reais e sessenta e dois centavos) em bens móveis e
imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas
no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de
Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 148/2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:02
de maio de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, FRANCISCO
ALVES DE SOUSA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTA-
MENTO RAMALHETE, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 05 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº008/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES DE PAU PRETO, PARA O FIM NELE
INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018,
alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE
11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto
Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores;
Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de
julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21
de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como
nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
(BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações
contidas no Processo Administrativo nº. 4874670/2018e no Parecer Jurídico nº.
506/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação
do plano de trabalho e alteração de cláusulas do Termo de Fomento nº
008/2017, cujo objetivo é incrementar a produção de hortaliças em sistema
de cultivo protegido com investimento em estufa agrícola, equipamentos e
assistência técnica, conforme descrito no plano de trabalho, conforme descrito
a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o
Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor
global sofreu alteração,passando de R$ 312.358,00 (trezentos e doze mil,
trezentos e cinquenta e oito reais), para R$ 388.955,91 (trezentos e oitenta e
oito mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos), o que
caracteriza um acréscimo de R$ 76.597,91 (setenta e seis mil, quinhentos e
noventa e sete reais e noventa e um centavos), equivalente a 24,52% do total
do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 249.886,40
(duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta
centavos), para R$ 342.281,20 (trezentos e quarenta e dois mil, duzentos e
oitenta e um reais e vinte centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$
92.394,80 (noventa e dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta
centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00% do valor global.O valor
da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 62.471,60 (sessenta e
dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta centavos), para R$
46.674,71 (quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e quatro reais e setenta
e um centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 15.796,89 (quinze
mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos). Assim,
a contrapartida corresponde a 12,00% do valor global. 2.2 – A alteração
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado
nas cláusulas seguintes:2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a
vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor de
R$ 342.281,20 (trezentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e um reais
e vinte centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta
com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao
presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta
com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se
a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019
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