DOE 26/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
aditado, terá seu prazo de execução prorrogado por mais 120 (cento e vinte)
dias, a partir de 12 de janeiro de 2019 até 11 de maio de 2019, e o prazo de
vigência por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 21 de abril de 2019
até 18 de agosto de 2019. LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA - DA PROR-
ROGAÇÃO DO PRAZO Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA,
que tratam dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá seu
prazo de execução prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de
13 de fevereiro de 2019 até 12 de junho de 2019, e o prazo de vigência por
mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 21 de abril de 2019 até 18 de agosto
de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem
inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original e seus Aditivos. E,
por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes
das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Forta-
leza/CE, 21 de maio de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da
Educação - CONTRATANTE , EVARISTO MADEIRA BARROS JUNIOR -
CONTRATADA, SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR - INTERVENIENTE.
TESTEMUNHAS: 1. Gleisiane S. Ferreira, 2. Ilegível. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01763177/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
GOVERNADOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CRIS-
TIANO RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 22200176129118, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/02/2019, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre
as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 205,
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01763177/2019. Quixadá,
05 de fevereiro de 2019. CREDE 12 - QUIXADÁ/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº04296200/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº007/2018,
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº228/2018. O ESTADO DO CEARÁ,
por intermédio da SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO/EEFM MICHELSON
NOBRE DA SILVA, situado na AV: OSCAR ARARIPE, Nº 3037, GRANJA
LISBOA, FORTALEZA/CEARÁ,, inscrita no CNPJ Nº07.954.514/0507-34
– CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Diretora Sra. ADRIANA
ALBUQUERQUE PEDROSA, portadora do CPF N° 260986103-63 e RG
nº 99010554296 - SSP-CE, residente e domicíliado na Rua João Cordeiro
nº 2090, bairro Aldeota, Fortaleza/Ce, e a Empresa/Firma PSM SOUSA
SERVIÇO ME, inscrita no CNPJ nº 29.059.209/0001-02, Situáda na Rua
Acapulco nº 712, bairro Parque Guadalajara – Jurema – Caucaia- Ceará,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a)
Sr. PAULO SERGIO MAIA SOUSA, portador do CPF Nº 320884933-87,
RG Nº 94002410468-SSP-CE, conforme a seguir estipulado: Considerando
que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE pelo
descrumprimento do CONTRATO N° 007/2018, modalidade Carta Convite
Nº 011/2018, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou
defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo
estabelecido na Lei, o Diretora da Escola Sra. ADRIANA ALBUQUERQUE
PEDROSA , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Resolve rescindir
o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c
com o art. 78, inciso XII, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir
pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: – Fica rescindido, a
partir desta data, o Contrato nº 007/2018, firmado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Educação/ EEFM MICHELSON NOBRE DA SILVA
e a empresa PSM SOUSA SERVIÇOS ME. CLÁUSULA SEGUNDA- DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – A presente rescisão se dá por ato unilateral,
nos termos do art. art. 79, inciso I da Lei 8666/93, tendo em vista a infração
ao disposto no art. 78, inciso V, do referindo diploma legal, conforme estabe-
lece a Cláusula Décima Terceira, (3,b.3) do contrato n° 007/2018 que prevê
a rescisão pela a inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA
TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito
, uma vez que a prestação dos Serviços contratados, junto á citada, não foi
concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO
UNILATERAL em 02(duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 06 de maio de 2019. ADRIANA
ALBUQUERQUE PEDROSA - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 –
ALEXANDRE MARCELINO DA SILVA, 02 – ILEGÍVEL. SECRETÁRIA
DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
Nº264/2018 - PROCESSO Nº02205410/2019-02881211/19
Termo de rescisão unilateral do Contrato n°264/2018, cujo objeto é a contra-
tação de empresa para a construção da Escola Profissionalizante – EEP Marvin,
no município de Fortaleza, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder
Executivo Estadual, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP
60.830.90, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25,
doravante denominada SEDUC e/ou CONTRATANTE, neste ato representada
pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-
87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e
a EMPRESA POMPEU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, estabe-
lecida na Rua Maria Felix Rodrigues, nº166 – Parquelândia, Fortaleza-CE,
CEP:60.455-375, inscrita no CNPJ sob o nº 04.395.907/0001-58, aqui deno-
minada CONTRATADA, neste ato representada por seu pela Sr. EDUARDO
BRENO POMPEU DE SOUSA BRASIL JUNIOR, brasileiro, casado, RG
nº 90002160752 SSP/CE, CPF nº 739.197.053-00, com a interveniência
do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - DAE,
inscrito no CNPJ nº 13.543.312/0001-93, neste ato representado por seu
Superintendente, Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito
no CPF sob o nº 167865053-68, RG nº 2004002152847-SSP/CE, residente
e domiciliado nesta Capital, conforme a seguir estipulado: A Secretária
da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA no
uso de suas atribuições legais: Considerando que a empresa não entregou o
objeto do Contrato n°264/2018; Considerando que foi respeitado o direito
de defesa, embora a empresa claramente não tenha apresentado justificativa
para a inexecução contratual; Considerando a conformidade com a Cláusula
Décima Segunda, item 12.1, alínea “a” do Contrato n°264/2018. RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato
em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a
EMPRESA POMPEU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CLÁUSULA
SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos
termos do art. 79, I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no
art. 78, I, do referido diploma legal. O presente Termo vai lavrado em duas vias
de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 21 de maio de 2019. ELIANA NUNES
ESTRELA - Secretária da Educação , SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR
- Superintendente TESTEMUNHAS: 1. Gleisiane S. Ferreira, 2. Ilegível.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 124 - SÉRIE 3 ANO X,, 05 de JULHO de 2018, que
publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
DE REFORMA DO PROCESSO Nº 0130439/2018, celebrado entre o Estado
do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEEP JAIME ALENCAR
DE OLIVEIRA - CNPJ Nº 07.954.514/0298-83, FORTALEZA/CE e a
empresa P MELO DE PINHO - ME, com justificativa exarada no Processo
Nº 04698112/2019. Onde se lê: OBJETO: tem por objetivo a aquisição de
serviço de abastecimento de água. FORO: ASSARÉ Leia-se: OBJETO:
tem por objetivo a aquisição de serviço de RECUPERAÇÃO DOS FORROS
DAS SALAS DE AULA, COBERTA E CALHAS DA ESCOLA. FORO:
FORTALEZA. Fortaleza, 11 de junho de 2019.Atenciosamente,
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente – SEUMA, através do Processo n° 14687/2018, Licença
Ambiental de Regularização para Atividade (nº 067/2019), com validade
até 07/05/2024, para atividades do Centro de Formação Olímpica – CFO,
localizado à Av. Alberto Craveiro, nº 2900, Bairro Castelão, CEP: 60.861-770,
município de Fortaleza, estado do Ceará. SECRETARIA DO ESPORTE E
JUVENTUDE, em Fortaleza/CE, 19 de junho de 2019.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
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EXTRATO 5º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº009/2016 -
PRÉ-RESERVA 1010891
I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 009/2016 QUE CELE-
BRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO ESPORTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGA II -
OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência
do Convênio nº 009/2016 por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 22
de dezembro de 2018 e término em 19 de junho de 2019, nos termos previstos
em sua Cláusula Quinta, tudo em conformidade com o disposto no Plano de
Trabalho devidamente alterado, aprovado e assinado, dada a presente atuali-
zação, o qual passa a fazer parte integrante deste instrumento, independendo
de transcrição. O objeto do Convênio é a construção de uma quadra descoberta
com área urbanizada no entorno do distrito de Santa Rita, no Município de
Poranga-CE III - DA RATIFICAÇÃO: O Aditivo em questão encontra amparo
legal no Decreto Estadual nº 31.406, de 29/01/2014 e suas alterações, que
regulamenta a Lei Complementar nº 119, de 28/12/12; o Decreto nº 31.621,
de 07/11/2014; a Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000, a Lei
Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; a Lei Federal nº 10.520, de
17/07/2002; a Lei Estadual nº 15.175, de 28/06/2012; a Lei Estadual nº 15.839,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019
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