DOE 26/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2017 - VALOR 
ADICIONADO
2018 - VALOR 
ADICIONADO
MEDIA VALORES 
ADICIONADOS
INDICE PARA
2020
PORTEIRAS
14.629.235,86
12.097.532,36
13.363.384,11
0,0150739
POTENGI
8.295.133,22
8.027.593,88
8.161.363,55
0,0092060
POTIRETAMA
7.813.780,52
4.631.195,06
6.222.487,79
0,0070190
QUITERIANOPOLIS
20.683.807,96
18.767.194,28
19.725.501,12
0,0222504
QUIXADA
242.720.761,01
245.894.800,56
244.307.780,78
0,2755791
QUIXELO
16.171.129,30
16.991.300,40
16.581.214,85
0,0187036
QUIXERAMOBIM
353.176.870,10
395.268.943,92
374.222.907,01
0,4221234
QUIXERE
207.135.858,15
238.847.071,85
222.991.465,00
0,2515343
REDENCAO
39.171.070,69
44.097.471,41
41.634.271,05
0,0469634
RERIUTABA
18.821.187,08
22.881.288,20
20.851.237,64
0,0235202
RUSSAS
333.350.768,81
321.541.144,90
327.445.956,85
0,3693590
SABOEIRO
13.343.021,65
13.315.932,10
13.329.476,87
0,0150356
SALITRE
7.141.731,86
7.005.001,80
7.073.366,83
0,0079788
SANTA QUITERIA
166.115.259,05
168.180.975,85
167.148.117,45
0,1885430
SANTANA DO ACARAU
17.878.153,06
20.441.759,74
19.159.956,40
0,0216124
SANTANA DO CARIRI
10.161.333,35
10.007.687,49
10.084.510,42
0,0113753
SAO BENEDITO
89.623.304,49
91.240.254,57
90.431.779,53
0,1020070
SAO GONCALO DO AMARA
2.593.458.070,42
4.512.044.956,32
3.552.751.513,37
4,0075030
SAO JOAO DO JAGUARIB
6.209.079,98
5.564.257,80
5.886.668,89
0,0066402
SAO LUIS DO CURU
15.958.437,12
15.530.882,73
15.744.659,92
0,0177600
SENADOR POMPEU
120.888.073,52
106.515.388,91
113.701.731,21
0,1282555
SENADOR SA
3.439.289,92
5.213.762,98
4.326.526,45
0,0048803
SOBRAL
2.637.597.778,02
2.714.801.131,33
2.676.199.454,67
3,0187525
SOLONOPOLE
52.521.442,43
68.948.430,48
60.734.936,45
0,0685090
TABULEIRO DO NORTE
80.286.380,60
76.614.605,24
78.450.492,92
0,0884921
TAMBORIL
22.266.432,13
22.289.078,50
22.277.755,31
0,0251293
TARRAFAS
3.921.193,06
4.876.973,72
4.399.083,39
0,0049622
TAUA
125.140.576,35
145.453.617,16
135.297.096,75
0,1526151
TEJUCUOCA
7.868.224,63
8.265.801,40
8.067.013,01
0,0090996
TIANGUA
369.234.304,21
393.942.463,16
381.588.383,68
0,4304316
TRAIRI
398.362.553,62
458.531.713,51
428.447.133,56
0,4832883
TURURU
8.430.059,11
10.384.858,62
9.407.458,86
0,0106116
UBAJARA
208.038.322,95
218.723.961,95
213.381.142,45
0,2406939
UMARI
3.040.231,55
3.539.903,05
3.290.067,30
0,0037113
UMIRIM
13.758.291,62
12.112.267,20
12.935.279,41
0,0145910
URUBURETAMA
82.419.762,96
69.622.882,96
76.021.322,96
0,0857520
URUOCA
52.332.437,38
94.162.099,40
73.247.268,39
0,0826229
VARJOTA
23.639.987,43
30.055.807,62
26.847.897,52
0,0302844
VARZEA ALEGRE
77.026.754,42
75.922.113,47
76.474.433,94
0,0862631
VICOSA DO CEARA
44.582.840,14
47.493.254,75
46.038.047,44
0,0519309
TOTAL DE MUNICIPIOS
184
TOTAL GERAL : VALOR ADICIONADO DE   2017
65.270.055.092,79
VALOR ADICIONADO DE 2018
67.708.690.681,37
SOMA DAS MEDIAS VALORES ADICIONADOS
66.489.372.886,62
INDICES PARA 2020
75,0000000
O coeficiente do valor adicionado é obtido a partir da multiplicação  por 75%, de acordo com a LEI Nº14.023, de 17 de dezembro de 2007.
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº013/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ - SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ – SEFAZ. e O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE - SECRETARIA DA FINANÇAS DO MUNICÍPIO – SEFIN.  OBJETO: Estabelecer uma relação de cooperação mútua de controle, 
fiscalização e permuta de informações para a cobrança de tributos, em especial do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto 
sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto sobre a 
Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços - ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, do Imposto sobre Transmissão 
Causa Mortis e Doação - ITCD, da Dívida Ativa e das Taxas de ambos os entes, bem como a união de esforços no sentido de promover a atualização técnica 
dos servidores e de medidas que visem a repressão das fraudes contra os Fiscos envolvidos e outros que indica.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7º e 
199 do Código Tributário Nacional - CTN, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º da Lei complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, 
combinado com o artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  FORO: Comarca de Fortaleza.  VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência até 31 
de dezembro de 2019, contados da data de sua assinatura e publicação, podendo ser rescindido antecipadamente, se do interesse das partes CONVENENTES. 
 
VALOR GLOBAL: R$ 0,00.  VALOR: (zero reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE.  DATA DA ASSINATURA: 02/05/2019.  SIGNA-
TÁRIOS : FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA, SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, e 
FERNANDO ANTÔNIO DAMASCENO LIMA, SECRETÁRIO DE FINANÇAS DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.       
Thiago Alves Paiva 
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº018/2019
CONVENENTES: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - SEFAZ, e UNIÃO DOS FUNCIONÁRIOS FAZENDÁRIOS ESTA-
DUAIS DO CEARÁ, doravante denominada - UFFEC, Associação dos Aposentados Fazendários Estaduais do Ceará, doravante denominada - AAFEC, 
Sindicado dos Servidores Públicos Civis do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Ceará, doravante denominado - SINTAF, Assistência dos 
Servidores Fazendários Estaduais, doravante denominada - CAFAZ, Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual e dos Fiscais do Tesouro Estadual 
do Estado do Ceará, doravante denominada - AUDITECE, Fundação Sintaf de Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, Científico e Cultural, 
doravante denominada - FSINTAF.  OBJETO: estabelecer mecanismos de atuação conjunta e integrada de cooperação técnica entre a SEFAZ e as 
entidades signatárias visando à elaboração e execução de projeto de reestruturação do Centro de Memória da SEFAZ, de modo a disponibilizar o acesso da 
população ao seu acervo histórico,de acordo com as técnicas e princípios de museografia.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  FORO: Comarca de Fortaleza. 
 
VIGÊNCIA: O presente CONVÊNIO vigorará por prazo indeterminado, a partir de sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer tempo pelos CONVE-
NENTES ou denunciado pelo descumprimento das obrigações compactuadas ou pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal 
ou materialmente inexequível, ou, ainda, por ato unilateral de vontade, mediante notificação prévia de um dos CONVENENTES, por escrito, que dele se 
desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo dos projetos em fase de execução.  VALOR GLOBAL: R$ 0,00.  VALOR: (zero 
reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE.  DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2019.  SIGNATÁRIOS : FERNANDA MARA DE 
OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA, Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, LUIZ PONTES CUNHA FILHO, Presidente da Uffec, 
GENTIL TEIXEIRA ROLIM, Presidente da Aafec, FRANCISCO LÚCIO MENDES MAIA, Diretor de organização do Sintaf, MARCUS AUGUSTO 
SILVA FERREIRA, Presidente da Cafaz, JURACY BRAGA SOARES JÚNIOR, Diretor Executivo da Auditece, YVELISE BENZI SALES, Diretora 
Executiva da FSintaf.      
Thiago Alves Paiva 
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº118  | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019

                            

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