DOE 26/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            II – Desenvolvimento de projetos de Educação Ambiental e Pesquisa;
III – Manutenção de trilhas e instalações;  
IV – Apoio as populações no entorno das UC;
V – Trabalhos administrativos nas Sedes das UC;  
VI – Brigadas de incêndios;  
VII – Busca e Resgate;
VIII – Recuperação de Áreas Degradadas / Manejo de Exóticas;
IX – Auxiliar na implementação de projetos de manejo das UC.
Observações
 
Espera-se que o voluntário seja proativo podendo propor atividades extras, principalmente as voltadas aos visitantes e comunidades próximas 
relacionadas à educação, interpretação e gestão ambiental.
05 – DAS VAGAS E CARGA HORÁRIA
 
Serão 20 (vinte) vagas preenchidas de forma imediata de acordo com as necessidades das UC e Célula de Conservação da Diversidade Biológica 
– CEDIB contempladas nos anexos deste Edital. Poderá haver remanejamento de vagas, caso o não preenchimento das vagas disponíveis por esse Edital. A 
carga horária de trabalho será definida a critério do Gestor da UC juntamente com a disponibilidade do voluntário.
06 – DO PÚBLICO ALVO
 
Estão aptos a concorrer às vagas os maiores de 18 anos. Será dada preferência aos moradores do entorno da unidade de conservação, estudantes 
universitários com no mínimo 3(três) semestres de curso em andamento, graduados e pós-graduados nas áreas de turismo, ciências biológicas, ciências da 
terra, ciências sociais, ciências agrárias e demais afins.
07 – DAS INSCRIÇÕES
 
A partir da publicação deste edital as inscrições poderão ser realizadas, exclusivamente online, mediante o preenchimento do formulário. Os 
interessados poderão se inscrever de 24 de junho até 24 de julho de 2019. O formulário e demais informações sobre o programa estão disponíveis no link. 
http://www.sema.ce.gov.br/
08 – DAS CONTRAPARTIDAS DA SEMA
I – Poderá ter fornecimento de refeições e/ou apoio de transporte, quando desempenhadas atividades de mobilização, execução de Reuniões do Conselho 
Gestor da UC e ações socioambientais ou pedagógicas (campanhas, palestras, mutirões etc.);
II – Poderá ter incentivo e apoio à participação em eventos técnicos, científicos e culturais de interesse da SEMA;
III – Seguro acidente;
IV - Emissão de Certificado.
09 – DO LOCAL DAS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS PELO VOLUNTÁRIO
 
O programa de voluntariado ocorrerá nas áreas das Sedes situadas nos municípios de Fortaleza (Parque Estadual do Cocó) / (Célula de Conservação 
da Diversidade Biológica – SEMA) / (ARIE do Sítio Curió), Caucaia (Parque Estadual Botânico do Ceará), São Gonçalo do Amarante (Estação Ecológica do 
Pecém), Crato (Parque Estadual do Sítio Fundão), Pacoti (APA da Serra de Baturité), Ipu (APA da Bica do Ipu), Beberibe (Monumento Natural das Falésias 
de Beberibe), Quixadá (Monumento Natural Os Monólitos de Quixadá).
 
10 – DO PROCESSO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A seleção será realizada levando em consideração o conhecimento e a experiência do candidato correspondente à atividade escolhida, bem como aos trabalhos 
em andamento na UC e na  CEDIB.
A aceitação do candidato no programa de Voluntariado está vinculada a:
I – Preenchimento do formulário online, no tempo estipulado pelo edital;
II – Envio do Currículo anexado ao formulário online, no tempo estipulado pelo edital;
III – Participação em entrevista na data, local e horário a serem divulgados no site da SEMA;
IV - Participação na capacitação para os voluntários selecionados;
V - Assinatura do Termo de Adesão ao AVA da Secretaria do Meio Ambiente.
11 - DOS RECURSOS E DOS RESULTADOS
 
O candidato terá um prazo de 1(um) dia útil, a contar da data da divulgação do resultado provisório no site da SEMA, www.sema.ce.gov.br, para 
interposição de recursos, quanto ao resultado da seleção dos aprovados. Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado nesse Edital.
 
Os recursos deverão ser enviados para o e-mail: ava@sema.ce.gov.br. Somente serão apreciados os pedidos de recursos expressos em termos 
coerentes e que apontem as circunstâncias que os justifiquem, com argumentação lógica e consistente.
 
Os resultados dos pedidos de recurso serão devidamente analisados e respondidos por meio de correio eletrônico, devendo constar breve funda-
mentação, com os termos DEFERIDO ou INDEFERIDO. Toda informação pertinente a essa fase será divulgada no site da SEMA.
 
A Coordenação do Programa AVA constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos 
adicionais.
 
Após os recursos, o resultado final do processo seletivo do AVA será divulgado no site da SEMA, por meio de contato telefônico, via e-mail dos 
aprovados e com a devida publicação no Diário Oficial do Estado (DOE-CE).
 
12 – CRONOGRAMA
Inscrições
24/06 a 24/07  
Análise Curricular e Entrevistas
25/07 a 06/08  
Resultado Preliminar
13/08
Interposição de Recursos
14/08
Resposta dos Recursos
19/08
Resultado Final
23/08
13- DO CERTIFICADO E DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Ao final do período do serviço voluntário, a SEMA emitirá um certificado no modelo do Programa de Agente Voluntário Ambiental com o período 
trabalhado e as atividades desenvolvidas. 
 
A emissão do certificado fica condicionada à entrega e aprovação do relatório final pelo gestor da UC, com a anuência da Coordenação do 
Programa.
 
O prazo de validade do Termo de Adesão esgotar-se-á após 01(um) ano, contados a partir da sua assinatura, com possibilidade de prorrogação.
 
O presente Chamamento tem previsão de cadastro de reserva para possíveis vagas remanescentes durante a validade desse Edital.
 
A SEMA poderá, por ato discricionário, a qualquer tempo, embasada em critérios técnico-administrativos, desvincular o voluntário do Programa 
AVA, sem prejuízos para ambas as partes.
Merece destaque que o trabalho voluntário não gera vínculo empregatício e remuneração, de acordo com a Lei Federal nº 9.608/1998 e IN nº 05/2015 (DOE, 
08/07/2015).
 
Os casos omissos no presente edital serão tratados pela Secretaria do Meio Ambiente - SEMA.
Fortaleza, 13 de junho de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº118  | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019

                            

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