DOE 26/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PERÍODO/SEMANA
2ª
3ª
4ª
5ª
6ª
SAB
DOM
FER
MANHÃ
TARDE
NOITE
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO/SEDE QUE TEM INTERESSE EM TRABALHAR
( ) ESTAÇÃO ECOLÓGICA DO PECÉM;
( ) PARQUE ESTADUAL BOTÂNICO DO CEARÁ;
( ) PARQUE ESTADUAL DO COCÓ;
( ) PARQUE ESTADUAL SÍTIO FUNDÃO;
( ) ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BICA DO IPÚ;
( ) ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA SERRA DE BATURITÉ;
( ) CÉLULA DE CONSERVAÇÃO DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA – CEDIB;
( ) ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO DO SÍTIO CURIÓ;
( ) MONUMENTO NATURAL DAS FALÉSIAS DE BEBERIBE.
QUE ATIVIDADE PODERIA DESENVOLVER?
( ) Prestação de informações aos visitantes;
( ) Desenvolvimento de projetos de Educação Ambiental e Pesquisa;
( ) Manutenção de trilhas e instalações;
( ) Apoio às populações no entorno das UCs;
( ) Trabalhos administrativos nas sedes das UCs;
( ) Brigadas de incêndios;
( ) Busca e Resgate;
( ) Recuperação de Áreas Degradadas/Manejo de Exóticas;
( ) Auxiliar na implementação de projetos de manejo das UCs;
Outra: _______________________________________________________________
QUE O(A) LEVOU A SE CANDIDATAR AO PROGRAMA AGENTE VOLUNTÁRIO AMBIENTAL?
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RESPONSABILIZO-ME PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº62/2017
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL. OBJETO:
Este TERMO tem por objeto a rescisão do contrato nº 62/2017 de forma unilateral e em consonância com o que determina a Lei de Licitações. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Rescisão unilateral do Contrato, justificativa com respaldo no art. 78, XXII e art. 79, I da Lei nº 8.666/1993. Ressalte-se mencionar
a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal – STF e o art. 53 da Lei 9.784/1999. DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de 2019. FORO: Fortaleza
- Ceará. SIGNATÁRIO: ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO - Secretário do Meio Ambiente. Fortaleza - Ceará, 10 de junho de 2019.
Helder Pontes Ferreira
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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CORRIGENDA
PROCESSO Nº04281857/2018.
No Diário Oficial do Estado - Série 3 - Ano XI - Nº 084 - Página 102, que circulou em 07 de maio de 2019, com a publicação do 4º Termo Aditivo ao Contrato
Nº 03/2017 – SEMA/SERVNAC. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR - 2.1. O valor mensal do contrato após a revisão contratual, já
atualizado com a Convenção Coletiva de Trabalho 2018 (CE 000413/2018), passa de R$ 89.597,79 (Oitenta e nove mil, quinhentos e noventa e sete reais e
setenta e nove centavos), para R$ 85.830,33 (Oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta reais e trinta e três centavos), e o valor anual passa de R$ 1.075.173,48
(Um milhão e setenta e cinco mil e cento e setenta e três reais e quarenta e oito centavos para R$ 1.029.963,96 (Um milhão e vinte e nove mil e novecentos
e sessenta e três reais e noventa e seis centavos) - CLÁUSULA TERCEIRA – DO RESSARCIMENTO DOS VALORES - 3.1. O valor total a ser restituído
pela Contratada corresponde a R$ 60.607,32 (Sessenta mil, seiscentos e sete reais e trinta e dois centavos), em virtude das alterações introduzidas pela Lei
Federal nº. 13.467/2017, a partir do dia 11 de novembro de 2017, data do início da vigência desta Lei. LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
- 2.1. O valor mensal do contrato após a revisão contratual, já atualizado com a Convenção Coletiva de Trabalho 2018 (CE 000413/2018), passa de R$
89.597,79 (Oitenta e nove mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos), para R$ 85.847,54 (Oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e
sete reais e cinquenta e quatro centavos), e o valor anual passa de R$ 1.075.173,48 (Um milhão e setenta e cinco mil e cento e setenta e três reais e quarenta e
oito centavos) para R$ 1.030.170,48 (Um milhão e trinta mil e cento e setenta reais e quarenta e oito centavos) - CLÁUSULA TERCEIRA – DO RESSAR-
CIMENTO DOS VALORES – 3.1. O valor total a ser restituído pela Contratada corresponde a R$ 55.064,90 (cinquenta e cinco mil, sessenta e quatro reais
e noventa centavos), em virtude das alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 13.467/2017, a partir do dia 11 de novembro de 2017, data do início da
vigência desta Lei. Conforme reanálise da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado Ceará – SEPLAG às fls. 222 a 224 e fls. 251 a 263 do Processo
Administrativo nº 04281857/2018. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - Ceará, 13 de junho de 2019.
Helder Pontes Ferreira
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
O(A) SECRETÁRIO(A) DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) WASLLEY MACIEL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019
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