DOE 26/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 45 / 2019
PROCESSO Nº : 04236739/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de
FILTROS BACTERIOLÓGICOS PARA INCUBADORA NEONATAL
DA MARCA FANEM, para atender as necessidades do HIAS JUSTIFICA-
TIVA: Consta nos autos, fls., 02, Memo SRU nº 210/2019, solicitação sobre
aquisição dos acessórios acima, considerando que a falta dos filtros bacte-
riológicos prejudicam o uso das incubadoras neonatais, assim impactando
diretamente os serviços prestados pelas Unidades, e que poderá causar sérios
danos aos pacientes. Ressalta mais, que, a aquisição é prestada pela Empresa
HOSP TRADE DO BRASIL EIRELI - EPP., CNPJ nº 01.146.404/0001-50,
conforme DECLARA a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA
DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS, ODONTOLOGICOS,
HOSPITALARES E DE LABORATORIOS - ABIMO, que a mencionada
empresa é única habilitada a prestar serviços de manutenção nos equipamentos,
comercialização de peças de reposição e acessórios das linhas de neonato-
logia e laboratório da marca FANEM, no Estado do Ceará, Inviabilizando,
portanto o processo de licitação pública. VALOR : R$ 164.734,14 ( cento e
sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e quatro reais e quatorze centavos )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2019 Dotação Orçamentária:
06221-24200204.10.302.057.22424.03.339030.00.2.91.00.1.30 FAE – 14491-
24200204.10.302.057.22424.03.339030.1.01.00.0.30 TE FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL : Inciso I, ART. 25 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA
: Empresa HOSP TRADE DO BRASIL EIRELI - EPP DECLARAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE : 28/05/2019 - Patrícia Jereissati Sampaio RATI-
FICAÇÃO : 28/05/2019 - João Marcos Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 50 / 2019
PROCESSO Nº : 04321795/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Prestação
de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM
FORNECIMENTO TOTAL DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, NO ARCO
CIRÚRGICO RX1604, BV ENDURA, BOBILE X-RAY UNIT, R2.1/2.2,
TOMBAMENTO NR. 241434, MARCA PHILIPS, utilizado no Centro
Cirúrgico do Hospital Geral Dr. César Cals JUSTIFICATIVA: Justifica que
a contratação pela modalidade de Inexigibilidade de Licitação solicitada
pelo Hospital, é necessária, para garantir a plena funcionalidade do equi-
pamento, garantindo segurança aos usuários e pacientes, conforme preco-
niza a ANVISA/MS (Ministério da Saúde) e NR32 – Segurança e Saúde no
Trabalho em Serviços de Saúde do Ministério do Trabalho e emprego. Informa
ainda que o referido equipamento é de extrema necessidade para cirurgias,
dos pacientes, com uso constante. Ressalta ainda que a empresa PHILIPS
MEDICAL SYSTEMS LTDA, CNPJ Nº 58.295.213/0001-78, mantém em
todo território brasileiro a exclusividade para distribuição, representação,
venda, execução de serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva,
prestação de garantia de fábrica e comercialização de equipamentos e peças
dos equipamentos da marca”PHILIPS”, conforme ATESTADO da Associação
Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde- ABIMED
(fls. 28/32) . Inviabilizando, desta forma, o processo de licitação pública.
VALOR : R$ 47.004,00 ( quarenta e sete mil e quatro reais ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2019 - Dotação Orçamentária: 6201 - 2420
0194.10.302.057.22424.03.33903900.1.01.00.1.30 – FONTE 00 e/ou 6203 –
24200194.10.302.057.22424.03.33903900.2.91.00.1.30 – FONTE 91 FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL : Caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA
: Empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE : 10/06/2019 - João Marcos Maia RATIFICAÇÃO :
10/06/2019 - Tânia Mara Silva Coelho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 53 / 2019
PROCESSO Nº : 03415346/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Contratação
de empresa especializada para aquisição de SOFTWRE DE ANÁLISE
INFINICYT® VERSÃO 2.0 – MÓDULO AVANÇADO – 985308, MARCA:
CYTOGNOS, CÓDIGO: CYT-INFINICYT – ADV, para o Laboratório
de Citometria de Fluxo HEMOCE. JUSTIFICATIVA: Justifica a Direção
do HEMOCE que o software é utilizado como ferramenta para fornecer a
identificação de todas as populações de células adquiridas de acordo com
painel de anticorpos para diagnóstico e seguimento de doenças Hematológicas
com pesquisa de doença residual mínima(DRM), fornecendo portanto, uma
orientação sobre a linhagem celular, comparando a amostra do estudo com
referenciais anormais e ajudando os médicos a alcançar decisões reprodutí-
veis e objetivas. O software também atribui automaticamente os eventos às
populações de células de acordo com sua similaridade com bancos de dados,
permitindo uma identificação mais rápida de células anormais. O Infinicyt®
oferece uma extensa variedade de diagramas para representar e interpretar
dados de Citômetro de Fluxo multidimensionais em alta resolução. Ainda, lê
arquivos FCS de citômetros que seguem o padrão FCS 2.0,3.0 e 3.1, incluindo
o Citômetro de Fluxo BD FACSCanto II – Becton Dickinson, Será usado
para análise dos dados gerados pelo Citômetro de fluxo BD FACScanto da
BD, de propriedade do HEMOCE, sendo uma ferramenta imprescindível com
maior sensibilidade para detecção de alterações mínimas na reavaliação de
leucemia aguda (DRM). Anexo, encontra-se declaração ( Fl.03) do Sindicato
dos Lojistas do Comércio de Niterói – SINDILOJAS, na qual está dito que
a Empresa DPM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME, CNPJ
01.224.113/0001-33, situada à Rua Desembargador Felício Panza nº 45, Santa
Rosa, Niterói – RJ, CEP 24.240-145 foi designada para agir como represen-
tante e distribuidora exclusiva da empresa Cytognos S.L., localizada à Polígono
La Serna, Nave 9 37900 – Santa Marta de Tormes, Salamanca SPAIN em todo
território nacional do Brasil, para a comercialização, distribuição e/ou manu-
tenção dos produtos, juntamente com relação detalhada dos produtos incluídos
na representação e/ou prospectos até o dia 25 de setembro de 2019. VALOR :
R$ 39.550,00 ( Trinta e nove mil, quinhentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 24200424.10.126.057.22441.03.33904000.2.70.00.1.30-
14657. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso I, art. 25 da Lei nº 8.666/93.
CONTRATADA : DPM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA -
ME DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 17/06/2019 - João Marcos
Maia RATIFICAÇÃO : 17/06/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 54 / 2019
PROCESSO Nº : 5758738/2018 c/c 6373457/2018 / VIPROC/SESA;
OBJETO: Aquisição dos medicamentos importados CYSTAGON®
50MG (CLORIDRATO DE CISTEAMINA, 36 CAIXAS COM 100
COMPRIMIDOS E CYSTADROPS® (COLÍRIO DE CISTEAMINA),
108 frascos, para cumprimento das determinações judiciais. JUSTIFICATIVA:
É oportuno destacar que a contratação por Inexigência de Licitação solicitada
pelo JUDICAL/ASJUR, é de extrema necessidade, sendo os medicamentos em
tela de fundamental importância para os pacientes portadores de enfermidades
graves e que não possuem condições financeiras para custear o seu tratamento.
Importa salientar que a presente demanda é proveniente de decisões judiciais
de caráter emergencial, de tal modo que por não comportar extenso lapso
temporal para devido cumprimento, a inexigibilidade de licitação é a via legal
para assegurar sua aquisição em caráter mais célere. Consta relatórios médico
dos pacientes as (fls. 26/35) dos autos. Ressalta, ainda, que o medicamento
é distribuído exclusivamente, pela Empresa MULTICARE PHARMACEU-
TICALS LTDA., CNPJ Nº 24.331.585/0001-90, conforme CARTA DE
EXCLUSIVIDADE do FECOMÉRCIO DF - fl. 62, a qual declara que a
mencionada Empresa, representa junto a qualquer autoridade Federal, Estadual
ou Municipal no Brasil, para atender a compra dos produtos Cystadrops®
0,55%, Cystagon® 50mg, Normosang® , Pedea®, Vedrop® , Cosmegen e
Wilzin® (Acetato de Zinco).inviabilizando, portanto, o processo de licitação
pública. VALOR : R$ 579.613,75 ( Quinhentos e setenta e nove mil, seiscentos
e treze reais e setenta e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL : Inciso I art. 25 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : MULTICARE
PHARMACEUTICALS LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
: 10/06/2019 - João Marcos Maia RATIFICAÇÃO : 10/06/2019 - Marcos
Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 55 / 2019
PROCESSO Nº : 04167133/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de
384 canetas do medicamento FORTEO® 250MG (TERIPARATIDA),
em caráter emergencial, para cumprimento da determinação judicial. JUSTI-
FICATIVA: É oportuno destacar que a contratação por Inexigência de Lici-
tação solicitada pelo JUDICAL/ASJUR, é de extrema necessidade sendo o
medicamento em tela de fundamental importância para os pacientes diagnos-
ticados com OSTEOPOROSE GRAVE (CID 10:M81.0), e que não possuem
condições financeiras para custear os seus tratamentos. Importa salientar que
a presente demanda é proveniente de decisões judiciais de caráter emergen-
cial, de tal modo que por não comportar extenso lapso temporal para devido
cumprimento, a inexigibilidade de licitação é a via legal para assegurar sua
aquisição em caráter mais célere. Consta as fls.16/17 os Receituários Médico.
Acostado aos autos repousa declaração de exclusividade nº 0093/2019, fl. 23,
fornecida pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado
de São Paulo - SINDUSFARMA, onde informa que a empresa ELI LILLY
DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 43.940.618/0001-44, detém a exclusividade,
em todo território nacional. Inviabilizando, portanto, o processo de licitação
pública, que é a maneira legal de comprar qualquer produto pela Administração
Pública. VALOR : R$ 804.003,84 ( Oitocentos e quatro mil, três reais e oitenta
e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.05
7.22948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso I, art.
25 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : ELI LILLY DO BRASIL LTDA
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 17/06/2019 - João Marcos Maia
RATIFICAÇÃO : 17/06/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº921/2019 - GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas através do § 2º do Art. 2º do Anexo Único do Decreto nº 28.451,
de 1º de novembro de 2006, que instituiu, na Secretaria da Segurança Pública
e Defesa Social, a Medalha “General Assis Bezerra”, e CONSIDERANDO
a comprovada colaboração de forma emérita para o desenvolvimento das
atividades próprias da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019
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