DOE 26/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
essa repetição não será computada. O avaliador deverá proceder à contagem das repetições em voz alta, deixando de contar aquelas realizadas incorretamente.
9.4.2 TESTE DE CORRIDA 12 MINUTOS 9.4.2.1 A corrida de 12 minutos será realizada na pista da AESP/CE, com identificação de metra-gem ao longo
do trajeto de 50 em 50 metros; 9.4.2.2 Durante a realização do teste, o candidato não poderá abandonar a pista antes do término da prova, dar ou receber
qualquer tipo de ajuda física, como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão, etc; 9.4.2.3 A execução da prova prática de corrida levará em consideração
as seguintes observações: a) Será considerada distância oficial percorrida pelo candidato somente aquela observada pela comissão examinadora; b) O candi-
dato poderá caminhar parar e, se quiser recomeçar a correr, desde que não saia da pista; c) Os comandos de iniciar e terminar o teste serão dados por um
silvo de apito; d) O cronômetro da comissão examinadora será o único tempo oficial que servirá de referência para o início e término da prova; e) Ao passar
pela linha de início do local da prova, o candidato declinará seu nome de guerra para o examinador que estiver marcando seu percurso e será informado de
quantas voltas completou naquele momento; f) Ao soar o apito longo encerrando a prova, o candidato deve permanecer no ponto onde estava naquele momento,
sendo permitido o seu deslocamento para a lateral da pista, aguardando a pre-sença do examinador que irá aferir mais precisamente sua metragem percorrida.
9.4.3 TESTE DE FLEXÃO NA BARRA FIXA 9.4.3.1 Teste dinâmico de flexão na barra fixa, somente para os candidatos do sexo masculino: a) Posição
inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de “em posição”, o candidato empunhará a barra com as palmas das mãos
voltadas para fora (empu-nhadura pronada), mantendo os braços completamente estendidos, com o corpo em posição verti-cal, pernas estendidas e pés um
ao lado do outro sem contato com o solo; b) Execução: ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até ultrapassar com
o queixo a parte superior da barra. Em seguida, voltará à posição inicial pela ex-tensão completa dos braços. O corpo deve permanecer na posição vertical
durante o exercício. Cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos – somente aí será con-tada como uma execução completa; c)
Um componente da banca avaliadora irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. A contagem oficial será somente realizada pela banca exami-
nadora. Quando o exercício não atender ao previsto nesta Nota de Instrução, o responsável pela contagem repetirá o número da última barra realizada
corretamente e quando se tratar da primeira incorreta, dirá “zero”. O exa-minador poderá declinar o motivo da não contagem da barra; d) Excepcionalmente
e para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos. Não será permi-
tido apoiar o quei-xo na barra fixa, tocar os pés no solo, ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movi-
mento estendendo os cotovelos, chutar com os pés no ar no intuito de impulsionar o corpo e ultrapassar a barra, cruzar as pernas, elevar demasiadamente os
pés à frente ou encolhê-los no intuito de levar vantagem. 9.4.4 TESTE ESTÁTICO NA BARRA FIXA (somente para os candidatos do sexo feminino) a)
Posição Inicial: a candidata posiciona-se sob a barra, à frente do examinador, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de “em posição”, a candidata
empunhará a barra com a palma das mãos voltadas para fora (empunhadura pronada), mantendo os braços completamente flexio-nados, com o corpo na
posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio; b) Execução: ao comando de “iniciar”, o ponto de apoio é retirado, devendo a
candidata per-manecer com os dois braços completamente flexionados e com o queixo acima da barra horizontal, porém sem apoiar com o queixo sobre a
barra. A partir dessa posição o examinador, com auxílio de um cronômetro, registrará o tempo de permanência da candidata na posição; c) A candidata terá
apenas uma oportunidade de execução, e o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o cronometrado pelo integrante
da banca exami-nadora; d) Quando o exercício não atender ao previsto, o examinador da banca travará de imediato o cro-nômetro e registrará o tempo obtido
até o momento em que o exercício estava sendo realizado da maneira prevista. 9.4.5 DA CORRIDA DE 50 METROS 9.4.5.1. Os índices a serem alcançados
pelos candidatos estão descritos na tabela em anexo. 9.4.5.2. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 50 metros rasos para os
candidatos dos sexos masculino e feminino será constituída de: a) O teste de corrida de 50 metros será realizado em local plano sem obstáculos e que possua,
além dos 50 metros, um espaço de pelo menos um metro antes da linha de saída e outro espaço, de no mínimo 15 metros, após a linha de chegada; b) Ao
comando “em posição”, o candidato se posiciona em afastamento ântero-posterior das per-nas e com o pé da frente o mais próximo possível da linha de
partida (largada) sem tocá-la; c) No momento em que o examinador emitir o comando “prepara”, o candidato deverá se prepa-rar para largada. O examinador
dará a largada através de um Silvo de apito, quando então, o can-didato começará a correr e cronômetro deverá ser acionado; d) Na linha de chegada, haverá
um examinador, o qual estará marcando o tempo. Quando o can-didato ultrapassar a linha de chegada, o examinador travará o cronômetro. O tempo oficial
do candidato será exclusivamente o do examinador. e) Não será permitido ao candidato, quando da realização da corrida de 50 metros rasos: iniciar antes do
silvo de apito; dar ou receber qualquer ajuda física; utilizar qualquer acessório que facili-te o ato de correr. 9.5 A CEPRAE, por meio do Núcleo de Educação
Física, coordenará todas as ações para a reali-zação das provas, bem como, fará contato com os instrutores avaliadores da Prova Prática de Educação Física
Militar I; 9.6 A Assessoria Especial do Gabinete providenciará Ofício para o CBMCE solicitando uma am-bulância para todos os dias de prova; 9.7 Os
candidatos deverão comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de: a) Documento oficial de identificação
com foto (original); b) Atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de realização dos
testes. O atestado médico deverá ser original ou cópia autenti-cada, estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com
carim-bo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão, e deverá ser preenchido conforme modelo do Anexo
II. 9.7.1 No atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar esforço físico junto ao Teste de Aptidão Física do Curso de
Formação Profissional para o Cargo de Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Ceará – Turma II; 9.8 Candidatos, se do
sexo feminino, não poderá estar grávida por ocasião da realização do Cur-so de Formação Profissional, e consequentemente, do Teste de Aptidão Física,
devido à incompa-tibilidade desse estado com os exercícios exigidos, conforme prevê o Estatuto dos Militares Es-taduais do Ceará (art. 10, inciso XI, da Lei
n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006); 9.9 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização do Teste de Aptidão Física; 9.10 Os instrutores
avaliadores deverão ser orientados quanto à forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas nos dias de provas; 9.11 Os Instrutores avaliadores
deverão orientar os candidatos quanto à forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas na execução; 9.12 Ao final de cada avaliação individual
a ficha de resultados deverá ser assinada por dois ava-liadores e pelo próprio candidato; 9.13 Os instrutores avaliadores deverão ter os cuidados necessários,
procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos alunos; 9.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação
de Ensino e Instrução – COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESP/CE.
ANEXO I – TABELA
TESTE ABDOMINAL (REMADOR) – MASCULINO
FAIXA ETÁRIA EM ANOS
Repetições em
01(UM) MINUTO
18 a 24
25 a 29
30 a 34
35 a 39
40 a 44
45 a 49
NOTA
27
26
25
22
21
18
0.5
28
27
26
24
22
20
1.0
29
28
27
25
23
21
1.5
30
29
28
26
24
22
2.0
31
30
29
27
25
23
2.5
32
31
30
28
26
24
3.0
33
32
31
29
27
25
3.5
34
33
32
30
28
26
4.0
35
34
33
31
29
27
4.5
36
35
34
32
30
28
5.0
37
36
35
33
31
29
5.5
38
37
36
34
32
30
6.0
39
38
37
35
33
31
6.5
40
39
38
36
34
32
7.0
41
40
39
37
35
33
7.5
42
41
40
38
36
34
8.0
43
42
41
39
37
35
8.5
44
43
42
40
38
36
9.0
45
44
43
41
39
37
9.5
46
45
44
42
40
38
10.00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019
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