DOE 26/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            VICUNHA TÊXTIL S.A.
Companhia Fechada
NIRE 23.3.0001229.1 – CNPJ nº 07.332.190/0001-93
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2019.
DATA, HORA E LOCAL: Em 30 de abril de 2019, às 10 (dez) horas, na 
sede social da Vicunha Têxtil S.A. (“Companhia”), na Rodovia Doutor 
Mendel Steinbruch, s/nº, Bloco 1, Km 09, Setor SI, Distrito Industrial, CEP 
61.939-210, Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará. CONVOCAÇÃO: 
A assembleia foi regularmente convocada através do Edital publicado no 
jornal “O POVO” do Estado do Ceará, nas edições dos dias 18, 19 e 20 
de abril de 2019, às págs. 13, 20 e 11 respectivamente; e no Diário Oficial 
do Estado do Ceará, nas edições dos dias 22, 23 e 24 de abril de 2019, 
às págs. 135, 95 e 192, respectivamente.  DEMAIS PUBLICAÇÕES 
LEGAIS: O relatório da administração, o balanço patrimonial e as demais 
demonstrações financeiras, acompanhadas do parecer dos auditores 
independentes referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro 
de 2018, foram publicados no jornal “O POVO” do Estado do Ceará, na 
edição do dia 29 de março de 2019, às págs. 22 a 32 do Caderno (“Populares 
OPOVO”); e no Diário Oficial do Estado do Ceará, na edição do dia 01 
de abril de 2019, às págs. 86 a 108. A publicação do Aviso aos Acionistas 
de que trata o art. 133 da Lei 6.404/76 foi dispensada na forma prevista 
no parágrafo 5º desse mesmo artigo. PRESENÇAS: Presentes acionistas 
representando mais de dois terços (2/3) do capital com direito a voto, 
pessoalmente ou representados por instrumentos próprios, conforme 
assinaturas lançadas no Livro de Presença de Acionistas. MESA: Sra. 
ANNA MARIA MARZORATI KUNTZ e Sr. JOÃO ANTONIO DE 
OLIVEIRA JR., que atuaram na qualidade de Presidente e Secretário dos 
trabalhos, respectivamente. ORDEM DO DIA: 1) Prestação de contas dos 
administradores, exame, discussão e votação do relatório da administração, 
do balanço patrimonial, e demais demonstrações financeiras relativas 
ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2018; 2) Discussão e 
aprovação da proposta da administração de destinação do resultado do 
exercício social findo em 31 de dezembro de 2018; e 3) Fixação da verba 
para remuneração global e anual dos administradores da Companhia, para 
o exercício social em curso, compreendendo Conselho de Administração e 
Diretoria. DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia, após a discussão das 
matérias constantes da Ordem do Dia, por unanimidade de votos e com a 
abstenção dos legalmente impedidos, sem quaisquer ressalvas, restrições 
ou oposição de acionistas, foram aprovadas as seguintes deliberações: 1. 
Aprovados, depois de examinados e discutidos, o relatório e as contas dos 
administradores e demais demonstrações financeiras, acompanhadas das 
notas explicativas e do parecer dos auditores independentes, relativos ao 
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018, os quais foram 
apresentados à Assembleia Geral e ficam arquivados na sede da Companhia. 
2. Aprovada a destinação do resultado apurado no exercício social encerrado 
em 31 de dezembro de 2018, na forma proposta pela administração da 
Companhia, ficando determinado, que o lucro líquido do exercício de 2018 
no valor de R$ 53.338.354,45, que ainda será adicionado da realização dos 
Ajustes de Avaliação Patrimonial (utilizando-se da realização de reavaliação 
por depreciação, constituída antes da vigência da Lei 11.638/07, nos termos 
do art. 6º da citada Lei), no valor de R$ 2.695.441,67, terá a seguinte 
destinação: 2.1. R$ 55.027.221,31 e R$ 4.285.904,78 foram destinados 
para a reserva de incentivos fiscais, constituída nos termos do art. 195-A da 
Lei nº 6.404/76, respectivamente, quanto à subvenção para investimentos 
do ICMS e à redução fixa do Imposto de Renda. 2.2. Consignar que o 
saldo do prejuízo apurado após a destinação dos incentivos fiscais, de R$ 
3.279.329,97, foi absorvido na conta de Reserva de Dividendos. 2.3. Em 
razão do prejuízo apresentado após a destinação dos incentivos fiscais, 
conforme mencionado no item 2.2. acima, a Companhia não constituiu a 
Reserva Legal nos termos do artigo 193 da Lei nº 6.404/76, bem como, não 
houve distribuição de dividendos aos seus acionistas, conforme dispõe o 
artigo 31 do Estatuto Social em vigor. 3. Fixada em até R$ 15.000.000,00 
(quinze milhões de reais) o limite do montante global anual da remuneração 
dos administradores para o presente exercício de 2019, cujo rateio 
individual, de pagamento mensal, será oportunamente determinado pelo 
Conselho de Administração da companhia. PARECER DO CONSELHO 
FISCAL: O Conselho Fiscal é de funcionamento não permanente e não 
foi instalado no presente exercício. DOCUMENTOS ARQUIVADOS NA 
SEDE DA COMPANHIA: Ficam arquivados na sede da Companhia os 
seguintes documentos apresentados nesta Assembleia: i) exemplares das 
publicações do Edital de Convocação publicado no jornal “O POVO” do 
Estado do Ceará, nas edições dos dias 18, 19 e 20 de abril de 2019 e no 
Diário Oficial do Estado do Ceará, nas edições dos dias 22, 23 e 24 de abril 
de 2019; ii) exemplares da publicação do relatório da administração, do 
balanço patrimonial e das demais demonstrações financeiras, acompanhadas 
do parecer dos auditores independentes referentes ao exercício social findo 
em 31 de dezembro de 2018; iii) relação de acionistas da Companhia; iv) 
extrato de participação de acionistas; e v) procurações de acionistas aceitas 
pela mesa. ENCERRAMENTO E ASSINATURAS: Nada mais havendo a 
tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada esta ata, que tendo sido lida 
e achada conforme, foi assinada pela presidente e secretário da mesa e por 
todos os acionistas presentes. Anna Maria Marzorati Kuntz – Presidente da 
Mesa. João Antonio de Oliveira Jr. – Secretário da Mesa. Acionistas: Textília 
S.A., (representada neste ato por sua Diretora, Sra. Anna Maria Marzorati 
Kuntz); Sr. Ricardo Steinbruch (representado neste ato por seu procurador, 
Sr. João Antonio de Oliveira Jr. – Advogado); e Sra. Elisabeth Steinbruch 
Schwarz (representada neste ato por seu procurador, Sr. João Antonio de 
Oliveira Jr. – Advogado). A presente ata, redigida sob a forma de sumário, 
conforme permissivo constante do art. 130, § 1º, da Lei n.º 6.404/76, é 
cópia fiel daquela constante do livro de Atas de Assembleias Gerais da 
Companhia, ficando autorizado o seu registro e publicação. Maracanaú, CE, 
30 de abril de 2019. JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA JR. – Secretário da 
Mesa. REGISTRO: Junta Comercial do Estado do Ceará – Registro sob o nº 
5277020 em 04/06/2019 e Protocolo nº 19/098.428-7 de 16/05/2019. Lenira 
Cardoso de Alencar Seraine – Secretária-Geral.
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Prefeitura Municipal de Quixeramobim - Secretaria de Desenvolvimento 
Urbano e Infraestrutura - Aviso de Resultado do Julgamento de 
Habilitação. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna 
público o Resultado do Julgamento de Habilitação da Tomada de Preços 
nº 07.005/2019-TP, cujo objeto: Construção da praça de convivência na 
comunidade de fogareiro, neste município. a Comissão de Licitação abriu 
sessão complementar ao presente procedimento em face da necessidade de 
análise dos documentos de habilitação das empresas participantes, com base 
no parecer técnico do Engenheiro Civil da Secretaria de Desenvolvimento 
Urbano e Infraestrutura, o Sr. Pedro Tiago Oliveira Ricardo, cujo qual 
analisou a parte técnica da habilitação das licitantes. Nesse sentido, 
foiconstatada a INABILITAÇÃO da empresa: IC Projetos e Construções 
Eireli, inscrita no CNPJ nº 11.806.084/0001-71, por não atender ao item 3.1 
do edital, bem como ao artigo 22, § 2º da Lei nº 8.666/93, no que se refere 
a está devidamente cadastrada ou que atender a todas as condições exigidas 
para cadastramento pelo Setor de Cadastro do Município, até o terceiro dia 
anterior à data do recebimento das propostas. As empresas APLA Comércio, 
Serviços, Projetos e Construções Eireli – ME, inscrita no CNPJ nº 
24.614.233/0001-42 e WU Construções e Serviços Eireli, inscrita no CNPJ 
nº 10.932.123/0001-14, foram declaradas HABILITADAS. A Presidente 
da CPL determinou que o resultado fosse publicado em Jornal de Grande 
Circulação e Diário Oficial do Estado do Ceará, para que seja concedido o 
prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis conforme previsto no artigo 109, inciso 
I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.  Mirlla 
Maria Saldanha Lima.
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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ. 
RESOLUÇÃO CRCCE Nº 708 /2019 - DISPOE SOBRE A ADEQUAÇÃO 
DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
DO EXERCÍCIO DE 2019 DO CONSELHO REGIONAL DE 
CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ. O PRESIDENTE DO 
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que preceitua 
a Resolução CFC nº 1161 de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei nª 4.320/64, 
CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, onde foi verificada 
a necessidade de se proceder aos ajustes entre dotações orçamentárias, 
CONSIDERANDO o parecer favorável da Câmara de Controle Interno do 
CRC-CE, RESOLVE: Art.1º. Adequar o Crédito Adicional Especial com 
recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotação orçamentária 
ao Orçamento do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará para o 
exercício financeiro de 2019 no valor de R$ 11.788,85 (onze mil setecentos 
e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) conforme demonstrado: 
RUBRICA. DESCRIÇÃO. ANULAÇÃO. 6.3.2.1.01.01.002. REFORMA. 
R$ 11.788,85. TOTAL DA ANULAÇÃO – R$ 11.788,85. Art. 2º - Os
 recursos para cobertura deste Crédito Suplementar serão provenientes 
da suplementação da seguinte dotação: RUBRICA. DESCRIÇÃO. 
SUPLEMENTAÇÃO. 6.3.1.3.02.01.030. MANUTENÇÃO E CONSERV 
DOS BENS IMÓVEIS. R$ 11.788,85. TOTAL SUPLEMENT – R$ 
11.788,85. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. 
Fortaleza (CE), 11 de fevereiro de 2019. ROBINSON PASSOS DE 
CASTRO E SILVA - PRESIDENTE
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Prefeitura Municipal de Quixeramobim/CE. Extrato de Contrato Pregão 
Presencial Nº 14.001/2019-01-02-03-04-PPRP. Contratante: Secretaria 
de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação. Objeto: Registro de preços 
para futuras e eventuais aquisições de peças para veículos. Contratadas: 
Empresa: N & L Fernandes Auto Peças Ltda. Valor Global do Contrato 
01: R$ 59.064,50 (cinquenta e nove mil e sessenta e quatro reais e cinquenta 
centavos), Valor Global do Contrato 02: R$ 676.572,80 (seiscentos e setenta e 
seis mil e quinhentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), Empresa: Fácil 
Comércio de Combustíveis Ltda, Valor Global do Contrato 03: R$ 1.200,00 
(um mil e duzentos reais), Valor Global do Contrato 04: R$ 6.000,00 (seis 
mil reais). Data da Assinatura: 11/06/2019. Vigência: Até 31/12/2019.
Signatários: Sylmara Giselle Holanda Ferreira Patrício – Secretária – 
Contratante, Daniel Júnior Braz Pimentel e Cristiano Batista de Oliveira 
- Contratados.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
JAGUARIBE – AVISO DE ANULAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 
29.04.02/2019. O Secretário da Cidade e Infraestrutura do município, torna 
público a anulação da tomada de preços nº 29.04.02/2019, cujo objeto é 
a execução dos serviços de implantação de sistema de abastecimento de 
água nas localidades de riacho dos cavalos, carnaubinha, japão, recanto e 
malhada grande no município de Jaguaribe – CE, devido à existência de 
cláusula editalícia que restringe a competitividade, apontadas no processo 
por meio de Mediada Cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, 
nos termos do Despacho Singular n° 02787/2019, lavrado no Processo n° 
07745/2019-0. Jaguaribe-CE, 25 de junho de 2019. Geraldo Targino da 
Silva - Secretário da Cidade e Infraestrutura.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº118  | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019

                            

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