DOE 26/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VICUNHA TÊXTIL S.A.
Companhia Fechada
NIRE 23.3.0001229.1 – CNPJ nº 07.332.190/0001-93
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2019.
DATA, HORA E LOCAL: Em 30 de abril de 2019, às 10 (dez) horas, na
sede social da Vicunha Têxtil S.A. (“Companhia”), na Rodovia Doutor
Mendel Steinbruch, s/nº, Bloco 1, Km 09, Setor SI, Distrito Industrial, CEP
61.939-210, Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará. CONVOCAÇÃO:
A assembleia foi regularmente convocada através do Edital publicado no
jornal “O POVO” do Estado do Ceará, nas edições dos dias 18, 19 e 20
de abril de 2019, às págs. 13, 20 e 11 respectivamente; e no Diário Oficial
do Estado do Ceará, nas edições dos dias 22, 23 e 24 de abril de 2019,
às págs. 135, 95 e 192, respectivamente. DEMAIS PUBLICAÇÕES
LEGAIS: O relatório da administração, o balanço patrimonial e as demais
demonstrações financeiras, acompanhadas do parecer dos auditores
independentes referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro
de 2018, foram publicados no jornal “O POVO” do Estado do Ceará, na
edição do dia 29 de março de 2019, às págs. 22 a 32 do Caderno (“Populares
OPOVO”); e no Diário Oficial do Estado do Ceará, na edição do dia 01
de abril de 2019, às págs. 86 a 108. A publicação do Aviso aos Acionistas
de que trata o art. 133 da Lei 6.404/76 foi dispensada na forma prevista
no parágrafo 5º desse mesmo artigo. PRESENÇAS: Presentes acionistas
representando mais de dois terços (2/3) do capital com direito a voto,
pessoalmente ou representados por instrumentos próprios, conforme
assinaturas lançadas no Livro de Presença de Acionistas. MESA: Sra.
ANNA MARIA MARZORATI KUNTZ e Sr. JOÃO ANTONIO DE
OLIVEIRA JR., que atuaram na qualidade de Presidente e Secretário dos
trabalhos, respectivamente. ORDEM DO DIA: 1) Prestação de contas dos
administradores, exame, discussão e votação do relatório da administração,
do balanço patrimonial, e demais demonstrações financeiras relativas
ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2018; 2) Discussão e
aprovação da proposta da administração de destinação do resultado do
exercício social findo em 31 de dezembro de 2018; e 3) Fixação da verba
para remuneração global e anual dos administradores da Companhia, para
o exercício social em curso, compreendendo Conselho de Administração e
Diretoria. DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia, após a discussão das
matérias constantes da Ordem do Dia, por unanimidade de votos e com a
abstenção dos legalmente impedidos, sem quaisquer ressalvas, restrições
ou oposição de acionistas, foram aprovadas as seguintes deliberações: 1.
Aprovados, depois de examinados e discutidos, o relatório e as contas dos
administradores e demais demonstrações financeiras, acompanhadas das
notas explicativas e do parecer dos auditores independentes, relativos ao
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018, os quais foram
apresentados à Assembleia Geral e ficam arquivados na sede da Companhia.
2. Aprovada a destinação do resultado apurado no exercício social encerrado
em 31 de dezembro de 2018, na forma proposta pela administração da
Companhia, ficando determinado, que o lucro líquido do exercício de 2018
no valor de R$ 53.338.354,45, que ainda será adicionado da realização dos
Ajustes de Avaliação Patrimonial (utilizando-se da realização de reavaliação
por depreciação, constituída antes da vigência da Lei 11.638/07, nos termos
do art. 6º da citada Lei), no valor de R$ 2.695.441,67, terá a seguinte
destinação: 2.1. R$ 55.027.221,31 e R$ 4.285.904,78 foram destinados
para a reserva de incentivos fiscais, constituída nos termos do art. 195-A da
Lei nº 6.404/76, respectivamente, quanto à subvenção para investimentos
do ICMS e à redução fixa do Imposto de Renda. 2.2. Consignar que o
saldo do prejuízo apurado após a destinação dos incentivos fiscais, de R$
3.279.329,97, foi absorvido na conta de Reserva de Dividendos. 2.3. Em
razão do prejuízo apresentado após a destinação dos incentivos fiscais,
conforme mencionado no item 2.2. acima, a Companhia não constituiu a
Reserva Legal nos termos do artigo 193 da Lei nº 6.404/76, bem como, não
houve distribuição de dividendos aos seus acionistas, conforme dispõe o
artigo 31 do Estatuto Social em vigor. 3. Fixada em até R$ 15.000.000,00
(quinze milhões de reais) o limite do montante global anual da remuneração
dos administradores para o presente exercício de 2019, cujo rateio
individual, de pagamento mensal, será oportunamente determinado pelo
Conselho de Administração da companhia. PARECER DO CONSELHO
FISCAL: O Conselho Fiscal é de funcionamento não permanente e não
foi instalado no presente exercício. DOCUMENTOS ARQUIVADOS NA
SEDE DA COMPANHIA: Ficam arquivados na sede da Companhia os
seguintes documentos apresentados nesta Assembleia: i) exemplares das
publicações do Edital de Convocação publicado no jornal “O POVO” do
Estado do Ceará, nas edições dos dias 18, 19 e 20 de abril de 2019 e no
Diário Oficial do Estado do Ceará, nas edições dos dias 22, 23 e 24 de abril
de 2019; ii) exemplares da publicação do relatório da administração, do
balanço patrimonial e das demais demonstrações financeiras, acompanhadas
do parecer dos auditores independentes referentes ao exercício social findo
em 31 de dezembro de 2018; iii) relação de acionistas da Companhia; iv)
extrato de participação de acionistas; e v) procurações de acionistas aceitas
pela mesa. ENCERRAMENTO E ASSINATURAS: Nada mais havendo a
tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada esta ata, que tendo sido lida
e achada conforme, foi assinada pela presidente e secretário da mesa e por
todos os acionistas presentes. Anna Maria Marzorati Kuntz – Presidente da
Mesa. João Antonio de Oliveira Jr. – Secretário da Mesa. Acionistas: Textília
S.A., (representada neste ato por sua Diretora, Sra. Anna Maria Marzorati
Kuntz); Sr. Ricardo Steinbruch (representado neste ato por seu procurador,
Sr. João Antonio de Oliveira Jr. – Advogado); e Sra. Elisabeth Steinbruch
Schwarz (representada neste ato por seu procurador, Sr. João Antonio de
Oliveira Jr. – Advogado). A presente ata, redigida sob a forma de sumário,
conforme permissivo constante do art. 130, § 1º, da Lei n.º 6.404/76, é
cópia fiel daquela constante do livro de Atas de Assembleias Gerais da
Companhia, ficando autorizado o seu registro e publicação. Maracanaú, CE,
30 de abril de 2019. JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA JR. – Secretário da
Mesa. REGISTRO: Junta Comercial do Estado do Ceará – Registro sob o nº
5277020 em 04/06/2019 e Protocolo nº 19/098.428-7 de 16/05/2019. Lenira
Cardoso de Alencar Seraine – Secretária-Geral.
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Prefeitura Municipal de Quixeramobim - Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Infraestrutura - Aviso de Resultado do Julgamento de
Habilitação. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna
público o Resultado do Julgamento de Habilitação da Tomada de Preços
nº 07.005/2019-TP, cujo objeto: Construção da praça de convivência na
comunidade de fogareiro, neste município. a Comissão de Licitação abriu
sessão complementar ao presente procedimento em face da necessidade de
análise dos documentos de habilitação das empresas participantes, com base
no parecer técnico do Engenheiro Civil da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Infraestrutura, o Sr. Pedro Tiago Oliveira Ricardo, cujo qual
analisou a parte técnica da habilitação das licitantes. Nesse sentido,
foiconstatada a INABILITAÇÃO da empresa: IC Projetos e Construções
Eireli, inscrita no CNPJ nº 11.806.084/0001-71, por não atender ao item 3.1
do edital, bem como ao artigo 22, § 2º da Lei nº 8.666/93, no que se refere
a está devidamente cadastrada ou que atender a todas as condições exigidas
para cadastramento pelo Setor de Cadastro do Município, até o terceiro dia
anterior à data do recebimento das propostas. As empresas APLA Comércio,
Serviços, Projetos e Construções Eireli – ME, inscrita no CNPJ nº
24.614.233/0001-42 e WU Construções e Serviços Eireli, inscrita no CNPJ
nº 10.932.123/0001-14, foram declaradas HABILITADAS. A Presidente
da CPL determinou que o resultado fosse publicado em Jornal de Grande
Circulação e Diário Oficial do Estado do Ceará, para que seja concedido o
prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis conforme previsto no artigo 109, inciso
I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Mirlla
Maria Saldanha Lima.
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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ.
RESOLUÇÃO CRCCE Nº 708 /2019 - DISPOE SOBRE A ADEQUAÇÃO
DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
DO EXERCÍCIO DE 2019 DO CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ. O PRESIDENTE DO
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que preceitua
a Resolução CFC nº 1161 de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei nª 4.320/64,
CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, onde foi verificada
a necessidade de se proceder aos ajustes entre dotações orçamentárias,
CONSIDERANDO o parecer favorável da Câmara de Controle Interno do
CRC-CE, RESOLVE: Art.1º. Adequar o Crédito Adicional Especial com
recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotação orçamentária
ao Orçamento do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará para o
exercício financeiro de 2019 no valor de R$ 11.788,85 (onze mil setecentos
e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) conforme demonstrado:
RUBRICA. DESCRIÇÃO. ANULAÇÃO. 6.3.2.1.01.01.002. REFORMA.
R$ 11.788,85. TOTAL DA ANULAÇÃO – R$ 11.788,85. Art. 2º - Os
recursos para cobertura deste Crédito Suplementar serão provenientes
da suplementação da seguinte dotação: RUBRICA. DESCRIÇÃO.
SUPLEMENTAÇÃO. 6.3.1.3.02.01.030. MANUTENÇÃO E CONSERV
DOS BENS IMÓVEIS. R$ 11.788,85. TOTAL SUPLEMENT – R$
11.788,85. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza (CE), 11 de fevereiro de 2019. ROBINSON PASSOS DE
CASTRO E SILVA - PRESIDENTE
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Prefeitura Municipal de Quixeramobim/CE. Extrato de Contrato Pregão
Presencial Nº 14.001/2019-01-02-03-04-PPRP. Contratante: Secretaria
de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação. Objeto: Registro de preços
para futuras e eventuais aquisições de peças para veículos. Contratadas:
Empresa: N & L Fernandes Auto Peças Ltda. Valor Global do Contrato
01: R$ 59.064,50 (cinquenta e nove mil e sessenta e quatro reais e cinquenta
centavos), Valor Global do Contrato 02: R$ 676.572,80 (seiscentos e setenta e
seis mil e quinhentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), Empresa: Fácil
Comércio de Combustíveis Ltda, Valor Global do Contrato 03: R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais), Valor Global do Contrato 04: R$ 6.000,00 (seis
mil reais). Data da Assinatura: 11/06/2019. Vigência: Até 31/12/2019.
Signatários: Sylmara Giselle Holanda Ferreira Patrício – Secretária –
Contratante, Daniel Júnior Braz Pimentel e Cristiano Batista de Oliveira
- Contratados.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAGUARIBE – AVISO DE ANULAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº
29.04.02/2019. O Secretário da Cidade e Infraestrutura do município, torna
público a anulação da tomada de preços nº 29.04.02/2019, cujo objeto é
a execução dos serviços de implantação de sistema de abastecimento de
água nas localidades de riacho dos cavalos, carnaubinha, japão, recanto e
malhada grande no município de Jaguaribe – CE, devido à existência de
cláusula editalícia que restringe a competitividade, apontadas no processo
por meio de Mediada Cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
nos termos do Despacho Singular n° 02787/2019, lavrado no Processo n°
07745/2019-0. Jaguaribe-CE, 25 de junho de 2019. Geraldo Targino da
Silva - Secretário da Cidade e Infraestrutura.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº118 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2019
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