DOMCE 27/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2224 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 
2019.06.12.01 
 
A Pregoeira Oficial torna público para conhecimento dos interessados 
que no dia 10 de Julho de 2019, às 09h, na sede da Comissão de 
Licitação localizada na Rua Dr. Paiva, nº 145, Vila Mota – 
Assaré/CE, estará realizando sessão para recebimento e abertura dos 
envelopes com documentos de habilitação e proposta de preços para o 
objeto: Aquisição de material de expediente para suprir as 
necessidades das diversas Unidades Administrativas do Município de 
Assaré/CE. O edital e seus anexos estão disponíveis no endereço 
citado, das 08:00 às 14:00 horas, bem como no Portal de Licitações 
dos Municípios no site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. 
  
Assaré/CE, 26 de Junho de 2019. 
  
DAIANE DE O. CARLOS 
Pregoeira Oficial 
Publicado por: 
Celesio Pereira Evangelista de Alencar 
Código Identificador:65D6B933 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS 
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2/2019, DE 19 DE JUNHO DE 
2019. 
 
EMENTA: ALTERA O INCISO V, ART. 34° DA 
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARIÚS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, 
neste ato representado pela Mesa Diretora deste Poder Legislativo 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, em especial o que 
determina a Lei Orgânica Municipal nos seus artigos 44, inciso II, §§ 
1º e 2º, aprovou e nós sancionamos e promulgamos a seguinte 
Emenda à Lei Orgânica do Município de Cariús/CE. 
  
Art. 1º Fica alterado o inciso V, do Art. 34º da Lei Orgânica do 
Município de Cariús, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“V. O saldo financeiro existente no caixa da Câmara Municipal de 
Cariús ao final do exercício financeira não será devolvido à 
Tesouraria do Município de Cariús.” 
  
Art. 2º O Poder Executivo não poderá realizar qualquer dedução nos 
repasses dos valores para o exercício financeiro seguinte em 
decorrência da não devolução do saldo existente nos cofres da Câmara 
Municipal de Cariús. 
  
Art. 3º A utilização do saldo financeiro existente ao final de cada 
exercício financeiro não ficará vinculado a uma despesa específica. 
  
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cariús/CE, em 19 de 
junho de 2019. 
  
VERONEIDE MARIA DE SOUSA 
Vereadora Presidente 
  
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA 
Vereador Vice-Presidente 
  
 
GILDEMAR DE MORAES PEREIRA 
Vereador 1º Secretário 
  
ANTONIO WELTON B. BARROS 
Vereador 2º Secretário 
Publicado por: 
Veroneide Maria de Sousa 
Código Identificador:4AA42AC8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 018/2019 DE 26 DE JUNHO DE 2019. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO, UM TERRENO ECO-PONTO, NO 
DISTRITO DE PASSAGEM DOS VAZ NOVA 
OLINDA, 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHAVAL, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 53, III, daLei Orgânicado Município de Chaval 
de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365 
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 
1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei 
nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970. 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1ºFica declarado de utilidade pública, com base no Procedimento 
Administrativo, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Desenvolvimento Urbano, para os fins de desapropriação de seu pleno 
domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente o seguinte 
imóvel: Um Terreno Eco-Ponto localizado no Distrito de Passagem 
dos Vaz Nova Olinda, no Município de Chaval - CE. Limites e 
Confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, 
de coordenadas N 9.654.146,94m e E 258.189,93m; deste segue, com 
azimute de 341°35’08,14” por distancia de 22,00m, até o P02 de 
coordenadas N 9.654.167,81m e E 258.182,98m; deste segue com 
azimute de 251°35’08,08” por uma distancia de 40,00m, até o ponto 
P03, de coordenadas N 9.654.155,18m e E 258.145,03m; deste segue 
com azimute de 161°35’08,06” por uma distancia de 22,00m, até o 
ponto P04 de coordenadas N 9.654.134,31m e E 258.151,98m; deste 
segue com azimute de 71°35’08,05” por uma distancia de 40,00m, até 
o ponto P01, onde teve inicio essa descrição. Todas as distâncias, 
áreas, perímetros e, foram calculados no plano de projeção, 
constituindo-se de uma área de 880m² (oitocentos e oitenta metros 
quadrados), sendo 22 (vinte e dois) metros de frente e 40(quarenta) 
metros de fundo.. 
Art. 2ºA desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse, desde 
logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, os agentes 
públicos designados pela Administração Pública de CHAVAL/CE a 
adentrarem ao imóvel e procederem com estudo de avaliação para 
atender a exigência indenizatória, as diligências para identificação 
precisa do proprietário e todas as demais que se demonstrem 
necessárias à efetividade do procedimento expropriatório. 
Parágrafo único: Havendo por parte do proprietário expropriado 
ou de quem quer que seja, utilização de força ou qualquer meio 
que vise impedir a materialização do ato administrativo, ficam 
desde já os agentes públicos autorizados ao uso dos meios 
coercitivos do Estado para a consecução da finalidade pública.  
Art. 3ºO objetivo da desapropriação destina-se a permitir à 
Municipalidade promover a obra de construção de um Eco-Ponto, em 
face da necessidade de se implementar melhorias na Zona Rural do 
município. 
Art. 4ºFica desde já autorizada a Procuradoria Geral do Município de 
CHAVAL/CE, por meio de quaisquer de seus agentes jurídicos a 
proceder com as providências à implementação das ações negociais, 
administrativas e/ou judiciais necessárias para a efetivação do ato 
expropriatório, consignando por sua vez, valor indenizatório 

                            

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