DOMCE 27/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2224
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
2019.06.12.01
A Pregoeira Oficial torna público para conhecimento dos interessados
que no dia 10 de Julho de 2019, às 09h, na sede da Comissão de
Licitação localizada na Rua Dr. Paiva, nº 145, Vila Mota –
Assaré/CE, estará realizando sessão para recebimento e abertura dos
envelopes com documentos de habilitação e proposta de preços para o
objeto: Aquisição de material de expediente para suprir as
necessidades das diversas Unidades Administrativas do Município de
Assaré/CE. O edital e seus anexos estão disponíveis no endereço
citado, das 08:00 às 14:00 horas, bem como no Portal de Licitações
dos Municípios no site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Assaré/CE, 26 de Junho de 2019.
DAIANE DE O. CARLOS
Pregoeira Oficial
Publicado por:
Celesio Pereira Evangelista de Alencar
Código Identificador:65D6B933
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2/2019, DE 19 DE JUNHO DE
2019.
EMENTA: ALTERA O INCISO V, ART. 34° DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARIÚS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ,
neste ato representado pela Mesa Diretora deste Poder Legislativo
Municipal, no uso de suas atribuições legais, em especial o que
determina a Lei Orgânica Municipal nos seus artigos 44, inciso II, §§
1º e 2º, aprovou e nós sancionamos e promulgamos a seguinte
Emenda à Lei Orgânica do Município de Cariús/CE.
Art. 1º Fica alterado o inciso V, do Art. 34º da Lei Orgânica do
Município de Cariús, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“V. O saldo financeiro existente no caixa da Câmara Municipal de
Cariús ao final do exercício financeira não será devolvido à
Tesouraria do Município de Cariús.”
Art. 2º O Poder Executivo não poderá realizar qualquer dedução nos
repasses dos valores para o exercício financeiro seguinte em
decorrência da não devolução do saldo existente nos cofres da Câmara
Municipal de Cariús.
Art. 3º A utilização do saldo financeiro existente ao final de cada
exercício financeiro não ficará vinculado a uma despesa específica.
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cariús/CE, em 19 de
junho de 2019.
VERONEIDE MARIA DE SOUSA
Vereadora Presidente
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA
Vereador Vice-Presidente
GILDEMAR DE MORAES PEREIRA
Vereador 1º Secretário
ANTONIO WELTON B. BARROS
Vereador 2º Secretário
Publicado por:
Veroneide Maria de Sousa
Código Identificador:4AA42AC8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 018/2019 DE 26 DE JUNHO DE 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO, UM TERRENO ECO-PONTO, NO
DISTRITO DE PASSAGEM DOS VAZ NOVA
OLINDA,
NO
MUNICÍPIO
DE
CHAVAL,
ESTADO
DO
CEARÁ
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 53, III, daLei Orgânicado Município de Chaval
de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de
1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei
nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970.
D E C R E T A:
Art. 1ºFica declarado de utilidade pública, com base no Procedimento
Administrativo, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano, para os fins de desapropriação de seu pleno
domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente o seguinte
imóvel: Um Terreno Eco-Ponto localizado no Distrito de Passagem
dos Vaz Nova Olinda, no Município de Chaval - CE. Limites e
Confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01,
de coordenadas N 9.654.146,94m e E 258.189,93m; deste segue, com
azimute de 341°35’08,14” por distancia de 22,00m, até o P02 de
coordenadas N 9.654.167,81m e E 258.182,98m; deste segue com
azimute de 251°35’08,08” por uma distancia de 40,00m, até o ponto
P03, de coordenadas N 9.654.155,18m e E 258.145,03m; deste segue
com azimute de 161°35’08,06” por uma distancia de 22,00m, até o
ponto P04 de coordenadas N 9.654.134,31m e E 258.151,98m; deste
segue com azimute de 71°35’08,05” por uma distancia de 40,00m, até
o ponto P01, onde teve inicio essa descrição. Todas as distâncias,
áreas, perímetros e, foram calculados no plano de projeção,
constituindo-se de uma área de 880m² (oitocentos e oitenta metros
quadrados), sendo 22 (vinte e dois) metros de frente e 40(quarenta)
metros de fundo..
Art. 2ºA desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse, desde
logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, os agentes
públicos designados pela Administração Pública de CHAVAL/CE a
adentrarem ao imóvel e procederem com estudo de avaliação para
atender a exigência indenizatória, as diligências para identificação
precisa do proprietário e todas as demais que se demonstrem
necessárias à efetividade do procedimento expropriatório.
Parágrafo único: Havendo por parte do proprietário expropriado
ou de quem quer que seja, utilização de força ou qualquer meio
que vise impedir a materialização do ato administrativo, ficam
desde já os agentes públicos autorizados ao uso dos meios
coercitivos do Estado para a consecução da finalidade pública.
Art. 3ºO objetivo da desapropriação destina-se a permitir à
Municipalidade promover a obra de construção de um Eco-Ponto, em
face da necessidade de se implementar melhorias na Zona Rural do
município.
Art. 4ºFica desde já autorizada a Procuradoria Geral do Município de
CHAVAL/CE, por meio de quaisquer de seus agentes jurídicos a
proceder com as providências à implementação das ações negociais,
administrativas e/ou judiciais necessárias para a efetivação do ato
expropriatório, consignando por sua vez, valor indenizatório
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