DOMCE 27/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2224 
 
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I - Promoção funcional; 
II - Progressão na carreira. 
  
Art. 21 - O Comandante Geral da Guarda Civil Municipal deverá 
elaborar relatório anual de avaliação disciplinar do seu efetivo a ser 
enviado à secretaria a qual a guarda está vinculada. 
  
§1º. Os critérios de avaliação terão por base a aplicação deste 
regulamento. 
  
§2º. A avaliação deverá considerar a totalidade das infrações punidas, 
a tipificação e as sanções correspondentes, o cargo do infrator e a 
localidade do cometimento de falta disciplinar. 
  
Art. 22 - Do ato do Comandante Geral da Guarda Civil Municipal que 
reclassificar os integrantes da corporação, caberá Recurso de 
Reclassificação do Comportamento Dirigido ao Corregedor Geral da 
Guarda Civil Municipal. 
  
Parágrafo único - O recurso previsto no caput deste artigo deverá ser 
interposto no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação 
oficial do ato impugnante e terá efeito suspensivo. 
  
CAPÍTULO VII 
DAS RECOMPENSAS DOS SERVIDORES DA GUARDA 
CIVIL MUNICIPAL 
  
Art. 23 - As recompensas constituem-se em reconhecimento aos bons 
serviços, atos meritórios e trabalho relevante prestados pelo servidor 
da Guarda Civil Municipal. 
  
Art. 24 - São recompensas da Guarda Civil Municipal: 
  
I - Condecorações por ato de bravura; 
II – Elogios. 
  
§1º. Ato de bravura é a ação que resulta de ato, ou atos, não comuns 
de coragem e audácia, que, ultrapassando os limites normais do 
cumprimento do dever, representem feitos de notório mérito, em 
operação ou ação inerente à missão institucional da Guarda Municipal 
em serviço ou de folga. 
  
§2º. A condecoração por Ato de Bravura será concedida mediante 
comissão de meritoriedade designada pelo Comandante da Guarda 
Municipal. 
  
§3º. Elogio é o reconhecimento formal da Administração às 
qualidades morais e profissionais do servidor da Guarda Civil 
Municipal, com a devida publicidade no Diário Oficial do Município 
e em Boletim Interno da Corporação e registro em prontuário.  
§4º. As recompensas previstas neste artigo serão conferidas por 
determinação do Comandante Geral da Guarda Civil Municipal. 
  
CAPÍTULO VIII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 25 - Os casos omissos a esta lei serão difundidos com base na Lei 
Complementar nº 2.092/14 que dispõe sobre o Regime Jurídico Único 
dos Servidores Públicos do Município de Iguatu. 
  
Parágrafo Único – Caso persista a omissão, será necessário parecer 
da procuradoria geral do município. 
  
Art. 26 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 17 de junho de 2019. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:FB6B0A22 
 
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV 
LEI Nº. 2.685, DE 17 DE JUNHO DE 2019. 
 
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E PERMUTA EM 
ÁREA 
DE 
TERRENO 
PERTENCENTE 
AO 
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL COM O 
PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
   
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE 
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
   
Art. 1º. Fica o Município, Poder Executivo, autorizado à desafetação 
e permutar terreno de sua propriedade indicadas por: 
  
I – TERRENO URBANO, ÁREA LIVRE, matrícula 7.809, situado no 
bairro Esplanada IV, lote 01 quadra A, com uma área total de 
238,22m2, medindo e confrontando-se da seguinte forma: ao LESTE 
– medindo 17,00m onde se confina com a via pública Rua José 
Custódio da Costa; ao NORTE – medindo 12,00m onde se confina 
com a via publica Rua Guilhado Gomes de Araujo; ao OESTE – 
medindo 17,40m, onde se confina com a via pública Rua Antonio 
Gomes Barreto e ao SUL – medindo 15,70m, onde se confina com o 
lote 02 quadra A do loteamento Esplanada IV. 
  
Art. 2º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a permutar, o 
imóvel especificado no artigo anterior, ante a existência de interesse 
público, já que o imóvel permutado pelo Município será destinado à 
expansão da Escola Frei Damião. 
  
Art. 3º. O bem que será recebido em permuta consiste em dois 
terrenos urbanos, pertencente a Escola Frei Damião, a seguir 
indicados: 
  
I – TERRENO URBANO, ÁREA LIVRE, matrícula 6348, situado no 
bairro Cohabs, com uma área total de 150,00m2, medindo e 
confrontando-se da seguinte forma: ao LESTE – medindo 6,00m onde 
se confina com a via pública Rua José Custódio da Costa; ao NORTE 
– medindo 25,00m onde se confina com área remanescente; ao 
OESTE – medindo 6,00m, onde se confina com a via pública 
projetada II e ao SUL – medindo 25,00m, onde se confina com área 
remanescente 
  
II – TERRENO URBANO, ÁREA LIVRE, matrícula 6349, situado 
no bairro Cohabs , com uma área total de 150,00m2, medindo e 
confrontando-se da seguinte forma: ao LESTE – medindo 06,00m, 
onde se confina com a Rua José Custodio da Costa ; ao NORTE – 
medindo 25,00m, onde se confina com área remanescente; ao OESTE 
– medindo 6,00m, onde se confina com a Rua Projetada II e ao SUL – 
medindo 25,00 m, onde se confina com área remanescente 
  
Art. 4º. A permuta será feita sem qualquer pagamento entre os 
permutantes. 
  
§1º. O valor da avaliação da área pública corresponde a R$ 40.000,00 
(quarenta mil reais), conforme laudo da Comissão de Avaliação do 
Município de Iguatu. 
  
§2º. O valor da avaliação da área particular corresponde R$ a 
20.000,00 (vinte mil reais), cada um, totalizando R$ 40.000,00 
(quarenta mil reais) conforme laudo da Comissão de Avaliação do 
Município de Iguatu. 
  
Art. 5º. Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata 
a presente Lei, mormente aquelas atinentes à lavratura de escritura e 
registro, correrão às expensas de cada um de seus responsáveis. 
  
Parágrafo único - Da escritura pública de permuta deverá constar o 
valor dos bens imóveis permutados, ressaltando-se que a permuta não 
envolve troca de valores. 
  

                            

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