DOMCE 27/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2224
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
Art. 6º. Fica dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse
público devidamente justificado, nos termos do artigo 17, inciso I,
alínea “c”, c/c artigo 24, inciso X, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 17 de Junho de 2019.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:04A375A5
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
LEI Nº. 2.688, DE 17 DE JUNHO DE 2019.
ALTERA ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.637, DE 19 DE
NOVEMBRO
DE
2018
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 1º da lei nº 2.637, de 19 de
novembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica denominada de RUA ELIZEU ALVES DE
LAVOR a via pública compreendida da CE 06, no sentido oeste
com extensão de 243m, na Vila Cajazeiras, município de Iguatu-
Ceará”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 17 de junho de 2019.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:F3CBDCC5
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
LEI Nº. 2.689, DE 17 DE JUNHO DE 2019.
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
A
REPASSAR À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS AGENTES DE SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ
RECURSOS
FINANCEIROS
PARA
PAGAMENTO DA BOLSA DE ESTUDOS PARA
INCLUSÃO
DIGITAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar
Convênio com a Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ Nº. 31.414.778/0001-70 para
repassar recursos financeiros referentes ao pagamento da Bolsa de
Estudos para inclusão digital, previsto no art. 2º da Lei Nº. 2.496, de
09 de junho de 2017.
Art. 2º - Para atender às despesas relativas ao convênio citado no
artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a repassar o
valor de R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais), dividido em 02
(duas) parcelas para Associação Comunitária dos Agentes de Saúde
do Estado do Ceará.
§ 1º - O valor do repasse aos 69 (sessenta e nove) agentes
comunitários de saúde estaduais que prestam serviços ao Município
de Iguatu será feito de acordo com o valor individual de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais) mensal.
§ 2º - A Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado do
Ceará deverá obrigatoriamente repassar integralmente o valor que
trata o parágrafo anterior para os ACS conforme o valor individual
fixado pela Lei Nº. 2.496, de 09 de junho de 2017.
§ 3º - A transferência do incentivo financeiro à Associação
Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará e o pagamento
do mesmo aos agentes comunitários de saúde poderá ser interrompido,
devidamente justificado, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º - As despesas oriundas desta lei correrão à conta de dotação
orçamentária específica da Secretaria de Saúde.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revoguem-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 17 de junho de 2019.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:3A972541
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
DECRETO Nº. 30, DE 10 DE JUNHO DE 2019.
Regulamenta a aplicação da Lei nº 2.558, de 26 de
Janeiro de 2018, que dispõe sobre o Sistema de
Controle Interno do Município de Iguatu, no âmbito
do Poder
Executivo
Municipal
e dá
outras
providências.
O PREFEITO MUNCIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, com
arrimo no Art. 59, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de
Abril de 1990.
DECRETA:
Art. 1° – O funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Municipal, abrangendo as Administrações Direta e Indireta,
se sujeita ao disposto na Lei nº 2.558, de 26 de Janeiro de 2018, à
legislação e demais normas regulamentares aplicáveis ao Município,
ao conjunto de instruções normativas que compõem o Manual de
Rotinas Internas e Procedimentos de Controle desta administração e
às regras constantes deste Decreto.
Art. 2º – Os sistemas administrativos e suas respectivas unidades que
atuarão como órgão central de cada sistema são assim definidos:
a) Central de Controle Interno do Fundo Geral – CCIFG;
b) Central de Controle Interno do Fundo Municipal de Saúde –
CCIFMS;
c) Central de Controle Interno do Fundo Municipal de Educação –
CCIFME;
d) Central de Controle Interno do Fundo Municipal de Assistência
Social – CCIFMAS;
e) Central de Controle Interno da Fundação de Saúde Pública do
Município de Iguatu – CCIFUSPI;
f) Central de Controle Interno do Sistema de Abastecimento de Água
e Esgoto - CCISAAE;
SISTEMA ADMINISTRATIVO: ÓRGÃO CENTRAL
Art. 3º – O Órgão Central do Sistema de Controle Interno - OCSCI
expedirá instrução normativa orientando a elaboração do manual de
rotinas e procedimentos de controle nos respectivos sistemas
administrativos.
Fechar