DOMCE 27/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2224
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Parágrafo único. Até o dia 31 de julho de 2019, os órgãos centrais do
sistema administrativo indicados no artigo antecedente deverão
submeter à apreciação do Órgão Central do Sistema de Controle
Interno - OCSCI, que encaminhará à aprovação do Chefe do Poder
Executivo até 31 de Outubro de 2019, a minuta do Manual de Rotinas
Internas e Procedimentos de Controle a ser observado em cada
sistema administrativo.
Art. 4º – Na definição dos procedimentos de controle deverão ser
priorizados os controles preventivos, destinados a evitar a ocorrência
de erros, desperdícios, irregularidades ou ilegalidades, sem prejuízo
de controles corretivos, exercidos após consolidadas as situações
administrativas.
Art. 5º – As unidades executoras do Sistema de Controle Interno,
conforme estabelecido na Lei nº 2.588/18, deverão informar ao Órgão
Central do Sistema de Controle Interno - OCSCI, para fins de
cadastramento, até o dia 31 de julho de 2019, o nome do respectivo
representante de cada unidade executora, comunicando de imediato as
eventuais substituições.
Parágrafo único. O representante de cada unidade executora tem
como missão dar suporte ao funcionamento do Sistema de Controle
Interno em seu âmbito de atuação e serve de elo entre a unidade
executora e o Órgão Central do Sistema de Controle Interno - OCSCI,
tendo como principais atribuições:
I – prestar apoio na identificação dos “pontos de controle” inerentes
ao sistema administrativo ao qual sua central de controle está
diretamente envolvida, assim como, no estabelecimento dos
respectivos procedimentos de controle;
II – coordenar o processo de desenvolvimento, implementação ou
atualização do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de
Controle, ao quais a unidade em que está vinculado atua como órgão
central do sistema administrativo;
III – exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância do
Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle a que sua
unidade esteja sujeita e propor o seu constante aprimoramento;
IV – encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno -
OCSCI, na forma documental, as situações de irregularidades ou
ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou
outros meios, juntamente com indícios de provas;
V – adotar providências para as questões relacionadas ao Tribunal de
Contas do Estado afetas à sua unidade;
VI – atender às solicitações do Órgão Central do Sistema de Controle
Interno - OCSCI quanto às informações solicitadas, providências e
recomendações apresentadas;
VII – comunicar à chefia superior, com cópia para o Órgão Central do
Sistema de Controle Interno - OCSCI, as situações nas quais se
verificar negligência na tomada de providências para a apuração e/ou
regularização de desconformidades verificadas e indicadas pelo órgão.
Art. 6º – As atividades de auditoria interna terão como enfoque a
avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle
adotados nos diversos sistemas administrativos, pelos seus órgãos
centrais e executores, cujos resultados serão consignados em relatório
contendo recomendações destinadas ao necessário aprimoramento.
§ 1º. Ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno - OCSCI
caberá a elaboração do Manual de Auditoria Interna, que especificará
os procedimentos e a metodologia de trabalho a ser observada pelo
órgão e que será submetido à aprovação do Chefe do Poder Executivo
Municipal, documento que deverá tomar como orientação as Normas
Brasileiras para o Exercício das Atividades de Auditoria Interna e
respectivo Código de Ética, aprovados pelo Instituto Brasileiro de
Auditoria Interna – AUDIBRA.
§ 2º. Até o último dia útil de cada ano, o Órgão Central do Sistema de
Controle Interno - OCSCI deverá elaborar para o ano seguinte Plano
de Auditoria Interna Anual do qual será dada ciência ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, observando metodologia e critérios
estabelecidos no Manual de Auditoria Interna.
§ 3º. Ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno - OCSCI é
assegurada total autonomia para a elaboração do Plano Anual de
Auditoria Interna, sendo facultado, no entanto, a obtenção de
subsídios junto ao Chefe do Poder Executivo Municipal e demais
gestores, bem como junto às unidades executoras do Sistema de
Controle Interno, objetivando maior eficácia da atividade de auditoria
interna.
§ 4º. Para a realização de trabalhos de auditoria interna em áreas,
programas
ou
situações
específicas,
cuja
complexidade
ou
especialização assim o justifique, o Órgão Central do Sistema de
Controle Interno - OCSCI poderá requerer ao Chefe do Poder
Executivo Municipal colaboração técnica de servidores públicos
integrantes do quadro de pessoal.
§ 5º. O encaminhamento dos relatórios de auditoria às unidades
executoras do Sistema de Controle Interno será efetuado através do
gestor do Órgão Central de Controle Interno.
§6. No prazo 60 dias corridos, contados da data do recebimento dos
relatórios a que alude o parágrafo anterior, deverá ser informado pelas
unidades que foram auditadas as providências adotadas em relação às
constatações e recomendações apresentadas.
Art. 7º – Qualquer servidor público é parte legítima para denunciar a
existência de irregularidades ou ilegalidades, podendo fazê-lo
diretamente ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno -
OCSCI ou através dos representantes das unidades executoras do
Sistema de Controle Interno, sempre por escrito e com clara
identificação do denunciante, da situação constatada e da (s) pessoa
(s) ou unidade (s) envolvida (s), anexando, ainda, indícios de
comprovação dos fatos denunciados.
Parágrafo único. É de responsabilidade do Órgão Central do Sistema
de Controle Interno - OCSCI, de forma motivada, acatar ou não a
denúncia, podendo efetuar averiguações para confirmar a existência
da situação apontada pelo denunciante.
Art. 8º – Para o bom desempenho de suas funções, caberá à UCCI
solicitar, ao responsável, o fornecimento de informações ou
esclarecimentos e/ou a adoção de providências.
Art. 9° – Se em decorrência dos trabalhos de auditoria interna, de
denúncias ou de outros trabalhos ou averiguações executadas pelo
Órgão Central do Sistema de Controle Interno - OCSCI, forem
constatadas irregularidades ou ilegalidades, a esta caberá alertar
formalmente a autoridade administrativa competente indicando as
providências a serem adotadas.
Parágrafo único. Fica vedada a participação de servidores lotados no
Órgão Central do Sistema de Controle Interno - OCSCI em comissões
inerentes a processos administrativos ou sindicâncias destinadas a
apurar irregularidades ou ilegalidades, assim como, em comissões
processantes de tomadas de contas.
Art. 10 – O responsável pelo sistema de controle interno deverá
representar ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade
solidária, acerca de irregularidades e ilegalidades identificadas e as
medidas adotadas.
Art. 11 – Caberá ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno -
OCSCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da
aplicação dos dispositivos deste Decreto.
Art. 12 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 10 de junho de 2019.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:4E89E3E5
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