DOMCE 27/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2224 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
Art. 6º. Fica dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse 
público devidamente justificado, nos termos do artigo 17, inciso I, 
alínea “c”, c/c artigo 24, inciso X, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. 
  
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 17 de Junho de 2019. 
   
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:04A375A5 
 
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV 
LEI Nº. 2.688, DE 17 DE JUNHO DE 2019. 
 
ALTERA ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.637, DE 19 DE 
NOVEMBRO 
DE 
2018 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE 
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 1º da lei nº 2.637, de 19 de 
novembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação: 
  
“Art. 1º - Fica denominada de RUA ELIZEU ALVES DE 
LAVOR a via pública compreendida da CE 06, no sentido oeste 
com extensão de 243m, na Vila Cajazeiras, município de Iguatu-
Ceará”. 
  
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 17 de junho de 2019. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:F3CBDCC5 
 
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV 
LEI Nº. 2.689, DE 17 DE JUNHO DE 2019. 
 
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
A 
REPASSAR À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DOS AGENTES DE SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ 
RECURSOS 
FINANCEIROS 
PARA 
PAGAMENTO DA BOLSA DE ESTUDOS PARA 
INCLUSÃO 
DIGITAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE 
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar 
Convênio com a Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do 
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ Nº. 31.414.778/0001-70 para 
repassar recursos financeiros referentes ao pagamento da Bolsa de 
Estudos para inclusão digital, previsto no art. 2º da Lei Nº. 2.496, de 
09 de junho de 2017. 
  
Art. 2º - Para atender às despesas relativas ao convênio citado no 
artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a repassar o 
valor de R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais), dividido em 02 
(duas) parcelas para Associação Comunitária dos Agentes de Saúde 
do Estado do Ceará. 
  
§ 1º - O valor do repasse aos 69 (sessenta e nove) agentes 
comunitários de saúde estaduais que prestam serviços ao Município 
de Iguatu será feito de acordo com o valor individual de R$ 150,00 
(cento e cinquenta reais) mensal. 
  
§ 2º - A Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado do 
Ceará deverá obrigatoriamente repassar integralmente o valor que 
trata o parágrafo anterior para os ACS conforme o valor individual 
fixado pela Lei Nº. 2.496, de 09 de junho de 2017. 
  
§ 3º - A transferência do incentivo financeiro à Associação 
Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará e o pagamento 
do mesmo aos agentes comunitários de saúde poderá ser interrompido, 
devidamente justificado, por ato do Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 3º - As despesas oriundas desta lei correrão à conta de dotação 
orçamentária específica da Secretaria de Saúde. 
  
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 5º - Revoguem-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 17 de junho de 2019. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:3A972541 
 
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV 
DECRETO Nº. 30, DE 10 DE JUNHO DE 2019. 
 
Regulamenta a aplicação da Lei nº 2.558, de 26 de 
Janeiro de 2018, que dispõe sobre o Sistema de 
Controle Interno do Município de Iguatu, no âmbito 
do Poder 
Executivo 
Municipal 
e dá 
outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNCIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, com 
arrimo no Art. 59, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de 
Abril de 1990. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° – O funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder 
Executivo Municipal, abrangendo as Administrações Direta e Indireta, 
se sujeita ao disposto na Lei nº 2.558, de 26 de Janeiro de 2018, à 
legislação e demais normas regulamentares aplicáveis ao Município, 
ao conjunto de instruções normativas que compõem o Manual de 
Rotinas Internas e Procedimentos de Controle desta administração e 
às regras constantes deste Decreto. 
  
Art. 2º – Os sistemas administrativos e suas respectivas unidades que 
atuarão como órgão central de cada sistema são assim definidos: 
  
a) Central de Controle Interno do Fundo Geral – CCIFG; 
b) Central de Controle Interno do Fundo Municipal de Saúde – 
CCIFMS; 
c) Central de Controle Interno do Fundo Municipal de Educação – 
CCIFME; 
d) Central de Controle Interno do Fundo Municipal de Assistência 
Social – CCIFMAS; 
e) Central de Controle Interno da Fundação de Saúde Pública do 
Município de Iguatu – CCIFUSPI; 
f) Central de Controle Interno do Sistema de Abastecimento de Água 
e Esgoto - CCISAAE; 
  
SISTEMA ADMINISTRATIVO: ÓRGÃO CENTRAL 
  
Art. 3º – O Órgão Central do Sistema de Controle Interno - OCSCI 
expedirá instrução normativa orientando a elaboração do manual de 
rotinas e procedimentos de controle nos respectivos sistemas 
administrativos.  

                            

Fechar