DOMCE 27/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2224 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº1.023/2019 
 
LEI MUNICIPAL Nº1.023/2019 Jaguaretama/CE, 24 de junho de 
2019 
  
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
especial ao vigente orçamento para os fins que indica 
e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 96, da 
Lei Orgânica do Município, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE JAGUARETAMA aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao 
vigente orçamento, o crédito especial visando incluir ao vigente 
orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e 
Apoio Comunitário, o montante de R$ 1.600.000,00 (um milhão e 
seiscentos mil reais), para fazer face às despesas com os projetos 
especificados a seguir: 
ORGÃO: 08 – Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio 
Ambiente e Apoio Comunitário 
UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 
08.08 
- 
Secretaria 
de 
Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Apoio Comunitário 
  
Projeto/Atividade: 
0808- 
20.605.2001.1.053 
– 
IMPLANTAÇÃO 
DE 
SISTEMAS 
DE 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA. 
Código 
Especificação 
Fonte Recursos 
Valor (R$) 
44.90.51.00 
Obras e Instalações 
1001 
5.000,00 
44.90.51.00 
Obras e Instalações 
1510 
1.595.000,00 
TOTAL 
1.600.000,00 
  
Art.2º - A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o 
art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.º 
4.320/64, art. 43, § 1º, incisos I a IV, advirão da anulação parcial das 
seguintes dotações orçamentárias: 
  
Projeto/Atividade: 1515–12.361.1202.2.082 - Manutenção das Ações da Educação Básica – Ensino 
Fundamental 
Código 
Especificação 
Fonte Recursos 
Valor (R$) 
31.90.11.00 
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal 
Civil 
1111 
145.000,00 
31.90.11.00 
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal 
Civil 
1113 
550.000,00 
31.90.11.00 
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal 
Civil 
1115 
200.000,00 
31.90.13.00 
Obrigações Patronais 
1111 
45.000,00 
31.90.13.00 
Obrigações Patronais 
1115 
60.000,00 
SUB TOTAL 
1.000.000,00 
Projeto/Atividade: 1515-12.361.1202.2.083 – Remuneração dos Profissionais do Magistério - Ensino 
Fundamental 
Código 
Especificação 
Fonte Recursos 
Valor(R$) 
31.90.11.00 
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal 
Civil 
1114 
150.000,00 
31.90.13.00 
Obrigações Patronais 
1114 
200.000,00 
SUB TOTAL 
350.000,00 
  
  
Projeto/Atividade: 1515-12.365.1203.2.085 – Remuneração dos Profissionais do Magistério - Ensino 
Infantil 
Código 
Especificação 
Fonte Recursos 
Valor (R$) 
31.90.11.00 
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal 
Civil 
1114 
250.000,00 
SUB TOTAL 
250.000,00 
TOTAL GERAL 
1.600.000,00 
  
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais 
suplementares até o limite fixado no artigo 5° da Lei Municipal n° 
997/2018 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o 
exercício financeiro de 2019”. 
  
Art. 4º - A ação constante do projeto de que trata o artigo 1º fica 
integrada ao programa definido no Plano Plurianual 2018-2021 e às 
metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
presente exercício. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 24 dias do mês de junho de 2019; 153º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Lara Katrine Lemos Peixoto 
Código Identificador:5FBD8DC2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
NOTIFICAÇÃO E CITAÇÃO 
 
Ilmo. Sr. 
FRANCISCO RENATO PEREIRA JUNIOR 
6º BATALHÃO DA POLICIA MILITAR DE CAJAZEIRAS - PB 
R. Leonardo Rolim, S/N - Remédios, Cajazeiras - PB, 58900-000 
  
Na qualidade de Presidente da Comissão Processante da Câmara 
Municipal de Jardim–CE,comunicoa instauração contra Vossa 
Senhoria do Processo Administrativo nº001/2019, que trata sobre a 
Perca de Mandato de Vereador. 
  
Considerando-se Vossa SenhoriaCitado e Intimado, para os devidos 
efeitos legais, a partir da data da ciência deste documento, para, 
querendo apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias. 
  
A Intimação do processo, em epigrafe, fica especialmente para 
assegurar o direito, de acompanhar o processo pessoalmente ou por 
intermédio de advogado devidamente constituído, arrolar e reinquirir 
testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, 
quando se tratar de prova pericial. 
  
Em anexo, segue cópia dos documentos que a instruem, para que 
Vossa Senhoria tenha ciência de seu inteiro teor, sem prejuízo do 
direito de vistas aos autos, que lhe é assegurado no horário de 08:00 às 
12:00 horas na sede da Câmara Municipal de Jardim – Ceará. 
  
Jardim – Ceará, 07 de Junho de 2019. 
  
SEBASTIÃO CARLOS PEREIRA DA COSTA 
Presidente da Comissão 
Publicado por: 
Rodolfo Jorge de Sousa 
Código Identificador:15DEB89A 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
PROCESSO Nº 001/2019 
 
PROCESSO Nº 001/2019 – Perca de Mandato. Processado: Francisco 
Renato Pereira Junior. Advogados: Marcos Antonio Sampaio de 
Sousa (OAB/CE nº 16.017), Esron Alex Parente de Vasconcelos 
(OAB/CE nº 29.704) e João Ítalo Silva Coelho (OAB/CE nº 41.549). 
Despacho: - Designo a Sessão Ordinária da Comissão Processante do 
dia 28 de Junho de 2019, às 18:00 horas, na Sala da Assessoria 
Jurídica, da Câmara Municipal de Jardim-CE, situada a Rua Padre 
Miguel Coelho, nº 65, bairro Centro, Município de Jardim, Estado do 
Ceará. Para discussão e votação do Parecer de Admissibilidade do 
Vereador Relator Cosmo Antonio da Cruz. Notifique-se a parte, 
através de seus advogados. 
  
Jardim-CE, 26 de Junho de 2019. 
  
Presidente da Comissão Processante 
  
SEBASTIÃO CARLOS PEREIRA DA COSTA. 
Vereador   
  

                            

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