DOMCE 27/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2224
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº1.023/2019
LEI MUNICIPAL Nº1.023/2019 Jaguaretama/CE, 24 de junho de
2019
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial ao vigente orçamento para os fins que indica
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 96, da
Lei Orgânica do Município, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE JAGUARETAMA aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao
vigente orçamento, o crédito especial visando incluir ao vigente
orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e
Apoio Comunitário, o montante de R$ 1.600.000,00 (um milhão e
seiscentos mil reais), para fazer face às despesas com os projetos
especificados a seguir:
ORGÃO: 08 – Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio
Ambiente e Apoio Comunitário
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
08.08
-
Secretaria
de
Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Apoio Comunitário
Projeto/Atividade:
0808-
20.605.2001.1.053
–
IMPLANTAÇÃO
DE
SISTEMAS
DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
Código
Especificação
Fonte Recursos
Valor (R$)
44.90.51.00
Obras e Instalações
1001
5.000,00
44.90.51.00
Obras e Instalações
1510
1.595.000,00
TOTAL
1.600.000,00
Art.2º - A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o
art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.º
4.320/64, art. 43, § 1º, incisos I a IV, advirão da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade: 1515–12.361.1202.2.082 - Manutenção das Ações da Educação Básica – Ensino
Fundamental
Código
Especificação
Fonte Recursos
Valor (R$)
31.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
Civil
1111
145.000,00
31.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
Civil
1113
550.000,00
31.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
Civil
1115
200.000,00
31.90.13.00
Obrigações Patronais
1111
45.000,00
31.90.13.00
Obrigações Patronais
1115
60.000,00
SUB TOTAL
1.000.000,00
Projeto/Atividade: 1515-12.361.1202.2.083 – Remuneração dos Profissionais do Magistério - Ensino
Fundamental
Código
Especificação
Fonte Recursos
Valor(R$)
31.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
Civil
1114
150.000,00
31.90.13.00
Obrigações Patronais
1114
200.000,00
SUB TOTAL
350.000,00
Projeto/Atividade: 1515-12.365.1203.2.085 – Remuneração dos Profissionais do Magistério - Ensino
Infantil
Código
Especificação
Fonte Recursos
Valor (R$)
31.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
Civil
1114
250.000,00
SUB TOTAL
250.000,00
TOTAL GERAL
1.600.000,00
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais
suplementares até o limite fixado no artigo 5° da Lei Municipal n°
997/2018 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2019”.
Art. 4º - A ação constante do projeto de que trata o artigo 1º fica
integrada ao programa definido no Plano Plurianual 2018-2021 e às
metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
presente exercício.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 24 dias do mês de junho de 2019; 153º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lara Katrine Lemos Peixoto
Código Identificador:5FBD8DC2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
NOTIFICAÇÃO E CITAÇÃO
Ilmo. Sr.
FRANCISCO RENATO PEREIRA JUNIOR
6º BATALHÃO DA POLICIA MILITAR DE CAJAZEIRAS - PB
R. Leonardo Rolim, S/N - Remédios, Cajazeiras - PB, 58900-000
Na qualidade de Presidente da Comissão Processante da Câmara
Municipal de Jardim–CE,comunicoa instauração contra Vossa
Senhoria do Processo Administrativo nº001/2019, que trata sobre a
Perca de Mandato de Vereador.
Considerando-se Vossa SenhoriaCitado e Intimado, para os devidos
efeitos legais, a partir da data da ciência deste documento, para,
querendo apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias.
A Intimação do processo, em epigrafe, fica especialmente para
assegurar o direito, de acompanhar o processo pessoalmente ou por
intermédio de advogado devidamente constituído, arrolar e reinquirir
testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos,
quando se tratar de prova pericial.
Em anexo, segue cópia dos documentos que a instruem, para que
Vossa Senhoria tenha ciência de seu inteiro teor, sem prejuízo do
direito de vistas aos autos, que lhe é assegurado no horário de 08:00 às
12:00 horas na sede da Câmara Municipal de Jardim – Ceará.
Jardim – Ceará, 07 de Junho de 2019.
SEBASTIÃO CARLOS PEREIRA DA COSTA
Presidente da Comissão
Publicado por:
Rodolfo Jorge de Sousa
Código Identificador:15DEB89A
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
PROCESSO Nº 001/2019
PROCESSO Nº 001/2019 – Perca de Mandato. Processado: Francisco
Renato Pereira Junior. Advogados: Marcos Antonio Sampaio de
Sousa (OAB/CE nº 16.017), Esron Alex Parente de Vasconcelos
(OAB/CE nº 29.704) e João Ítalo Silva Coelho (OAB/CE nº 41.549).
Despacho: - Designo a Sessão Ordinária da Comissão Processante do
dia 28 de Junho de 2019, às 18:00 horas, na Sala da Assessoria
Jurídica, da Câmara Municipal de Jardim-CE, situada a Rua Padre
Miguel Coelho, nº 65, bairro Centro, Município de Jardim, Estado do
Ceará. Para discussão e votação do Parecer de Admissibilidade do
Vereador Relator Cosmo Antonio da Cruz. Notifique-se a parte,
através de seus advogados.
Jardim-CE, 26 de Junho de 2019.
Presidente da Comissão Processante
SEBASTIÃO CARLOS PEREIRA DA COSTA.
Vereador
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