DOMCE 27/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2224
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
CPF: 364.296.944-53
CARGO: ADONTOLOGO – SEC. DE SAÚDE
DESTINO: FORTALEZA
UF: CE
PERÍODO DA VIAGEM: 26 E 27 DE JUNHO DE 2019
VALOR DA DIÁRIA: 159,90
QUANTIDADE: 02
TOTAL CONCEDIDO: 319,80
Art. 2º - Fica a tesouraria autorizada a efetuar ao servidor acima
qualificado, em cheque nominal ou através de transferência bancária
eletrônica, o pagamento em moeda corrente no país, mediante recibo.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Secretaria Municipal de Saúde, em 25 de Junho de 2019.
JASKEJHAN JORGE EMÍDIO
Secretário de Saúde
Publicado por:
Franciele Landim de Araújo
Código Identificador:771991E1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ESTADO DO CEARA. AVISO DE REVOGAÇÃO. PREGÃO
PRESENCIAL Nº 003/2019 – SMEJ
O Município de Jucás, por meio da Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura Municipal de Jucás-Ce., para conhecimento
dos licitantes e de quem mais possa interessar que a licitação
supramencionada, tendo por objeto a AQUISIÇAO DE MATERIAL
ESPORTIVO, PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES
COMPLEMENTARES
DOS
PROJETOS
E
ATIVIDADE
DESPORTIVA DO MUNICIPIO, CONFORME TERMO DE
REFERENCIA EM ANEXO, DE RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E JUVENTUDE DE
JUCÁS, foi REVOGADA, por razões de interesse público, decorrente
de fato superveniente.
Paço da Prefeitura Municipal de Jucás – CE, em 24 de Junho de 2019.
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:3B322768
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
OBRAS URBANAS
ESTADO DO CEARA.EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N° 009/2019 – SMD. PREGÃO PRESENCIAL Nº
009/2019 – SMD
O Município de Jucas, Estado do Ceara, RESOLVE Registrar os
Preços das Empresas: Pneus Canteiros Ltda, inscrita no CNPJ nº
01.739.141/0001-93 e Antonia Vilcilene de Souza Vieira – Me,
inscrita no CNPJ nº 01.258.993/0001-69, Objeto:SELEÇÃO DE
MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS, PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BATERIAS, FILTROS,
OLEOS,
GRAXAS,
CAMARAS
DE
AR,
VALVULAS,
PROTETORES
E PNEUS, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
DESCRITAS NO ANEXO I (TERMO DE REFERENCIA), DE
RESPONSABILIDADE
DAS
SECRETARIAS
MUNICIPAIS
DIVERSAS. Empresa Antonia Vilcilene de Souza Vieira – Me, cotou
os seguintes lotes : 01, valor global R$ 202.194,40 (Duzentos e dois
mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta centavos); 02, valor
global de R$ 602.182,40 (Seiscentos e dois mil, cento e oitenta e dois
reais e quarenta centavos); 03, valor global R$ 167.445,40 (Cento e
sessenta e sete mil, quarenta e cinco reais e quarenta centavos).
Empresa : Pneus Canteiros Ltda, cotou os seguintes lotes : 04, valor
global R$ 930.620,00 (Novecentos e trinta mil, seiscentos e vinte
reais); 05, valor global R$ 6.400,00 (Seis mil e quatrocentos reais);
06, valor global R$ 13.900,00 (Treze mil e noventos reais); 07, valor
global R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais). Vigência:A Ata de
Registro de Preço terá sua vigência pelo prazo de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de assinatura. Data de Assinatura:26 de
Junho de 2019. Assinam:Pelo Município Jucas, o Sr. ADEMAR
RIBEIRO LUNA SOBRINHO, pela Detentora da Ata de Registro de
Preços os Srs. Antonio Valdenor de Souza Vieira e Wagner Uchoa de
Lima.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:5064F2BE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2019
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 01/2019
Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do
Município de Mauriti – PGM, bem como sobre a
carreira e o regime jurídico dos Procuradores
Jurídicos Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, faço saber que
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
TÍTULO I - DAS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E
ESTRUTURA
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre a organização
administrativa e funcionamento da Procuradoria Geral do Município
de Mauriti e o regime jurídico dos integrantes da carreira de
Procurador Jurídico Municipal.
Art. 2º. O regime jurídico dos servidores públicos integrantes da
carreira de Procurador Jurídico Municipal é estatutário, de natureza de
Direito Público, regido por esta Lei e pela Lei Municipal nº 518/2003.
CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º. A Procuradoria Geral do Município é instituição permanente,
essencial
à
Administração
Pública
Municipal,
cabendo
aos
Procuradores Jurídicos Municipais a representação do Município e a
defesa dos seus direitos e interesses nas áreas judicial, extrajudicial e
administrativa e, em especial:
I. promover de forma exclusiva a cobrança da dívida ativa municipal e
executar as decisões do Tribunal de Contas em favor da Fazenda
Pública Municipal;
II. propor ações discriminatórias e ação civil pública;
III.
propor
ao
Prefeito
o
oferecimento
de
ação
de
inconstitucionalidade de quaisquer normas, na forma na Constituição
Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município,
elaborando o correspondente instrumento;
IV. exercer as funções de consultoria e de assessoramento jurídico, de
coordenação e supervisão técnico-jurídica do Poder Executivo e da
administração indireta, bem como emitir pareceres normativos ou não,
para fixar a interpretação administrativa na execução de leis ou de
atos do Poder Executivo e fazer a exegese da Constituição Estadual e
Federal e da Lei Orgânica do Município;
V. representar judicial e extrajudicialmente, entidades autárquicas e
fundacionais municipais, caso estas não possuam corpo jurídico
próprio, ou ainda que possuam, houver interesse direto do Município
de Mauriti.
VI. prestar assessoramento ao Prefeito Municipal na elaboração de
projeto legislativo e no controle preventivo de constitucionalidade e
de legalidade dos atos administrativos;
VII. participar de atividades referentes à apuração de irregularidades
funcionais e de responsabilidades, conforme estabelecido na
legislação vigente.
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