DOMCE 27/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2224 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
CPF: 364.296.944-53 
CARGO: ADONTOLOGO – SEC. DE SAÚDE 
DESTINO: FORTALEZA 
UF: CE 
PERÍODO DA VIAGEM: 26 E 27 DE JUNHO DE 2019 
VALOR DA DIÁRIA: 159,90 
QUANTIDADE: 02 
TOTAL CONCEDIDO: 319,80 
  
Art. 2º - Fica a tesouraria autorizada a efetuar ao servidor acima 
qualificado, em cheque nominal ou através de transferência bancária 
eletrônica, o pagamento em moeda corrente no país, mediante recibo. 
  
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Secretaria Municipal de Saúde, em 25 de Junho de 2019. 
  
JASKEJHAN JORGE EMÍDIO 
Secretário de Saúde 
Publicado por: 
Franciele Landim de Araújo 
Código Identificador:771991E1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
ESTADO DO CEARA. AVISO DE REVOGAÇÃO. PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 003/2019 – SMEJ 
 
O Município de Jucás, por meio da Comissão Permanente de 
Licitação da Prefeitura Municipal de Jucás-Ce., para conhecimento 
dos licitantes e de quem mais possa interessar que a licitação 
supramencionada, tendo por objeto a AQUISIÇAO DE MATERIAL 
ESPORTIVO, PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES 
COMPLEMENTARES 
DOS 
PROJETOS 
E 
ATIVIDADE 
DESPORTIVA DO MUNICIPIO, CONFORME TERMO DE 
REFERENCIA EM ANEXO, DE RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E JUVENTUDE DE 
JUCÁS, foi REVOGADA, por razões de interesse público, decorrente 
de fato superveniente.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jucás – CE, em 24 de Junho de 2019.  
  
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA  
Presidente da Comissão de Licitação.   
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:3B322768 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
OBRAS URBANAS 
ESTADO DO CEARA.EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS N° 009/2019 – SMD. PREGÃO PRESENCIAL Nº 
009/2019 – SMD 
 
O Município de Jucas, Estado do Ceara, RESOLVE Registrar os 
Preços das Empresas: Pneus Canteiros Ltda, inscrita no CNPJ nº 
01.739.141/0001-93 e Antonia Vilcilene de Souza Vieira – Me, 
inscrita no CNPJ nº 01.258.993/0001-69, Objeto:SELEÇÃO DE 
MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS, PARA 
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BATERIAS, FILTROS, 
OLEOS, 
GRAXAS, 
CAMARAS 
DE 
AR, 
VALVULAS, 
PROTETORES 
E PNEUS, CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES 
DESCRITAS NO ANEXO I (TERMO DE REFERENCIA), DE 
RESPONSABILIDADE 
DAS 
SECRETARIAS 
MUNICIPAIS 
DIVERSAS. Empresa Antonia Vilcilene de Souza Vieira – Me, cotou 
os seguintes lotes : 01, valor global R$ 202.194,40 (Duzentos e dois 
mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta centavos); 02, valor 
global de R$ 602.182,40 (Seiscentos e dois mil, cento e oitenta e dois 
reais e quarenta centavos); 03, valor global R$ 167.445,40 (Cento e 
sessenta e sete mil, quarenta e cinco reais e quarenta centavos). 
Empresa : Pneus Canteiros Ltda, cotou os seguintes lotes : 04, valor 
global R$ 930.620,00 (Novecentos e trinta mil, seiscentos e vinte 
reais); 05, valor global R$ 6.400,00 (Seis mil e quatrocentos reais); 
06, valor global R$ 13.900,00 (Treze mil e noventos reais); 07, valor 
global R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais). Vigência:A Ata de 
Registro de Preço terá sua vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, 
contados a partir da data de assinatura. Data de Assinatura:26 de 
Junho de 2019. Assinam:Pelo Município Jucas, o Sr. ADEMAR 
RIBEIRO LUNA SOBRINHO, pela Detentora da Ata de Registro de 
Preços os Srs. Antonio Valdenor de Souza Vieira e Wagner Uchoa de 
Lima.  
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:5064F2BE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2019 
 
Gabinete do Prefeito 
  
Lei Complementar nº 01/2019  
  
Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do 
Município de Mauriti – PGM, bem como sobre a 
carreira e o regime jurídico dos Procuradores 
Jurídicos Municipais. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, faço saber que 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar: 
TÍTULO I - DAS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E 
ESTRUTURA  
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  
Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre a organização 
administrativa e funcionamento da Procuradoria Geral do Município 
de Mauriti e o regime jurídico dos integrantes da carreira de 
Procurador Jurídico Municipal.  
Art. 2º. O regime jurídico dos servidores públicos integrantes da 
carreira de Procurador Jurídico Municipal é estatutário, de natureza de 
Direito Público, regido por esta Lei e pela Lei Municipal nº 518/2003. 
CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES  
Art. 3º. A Procuradoria Geral do Município é instituição permanente, 
essencial 
à 
Administração 
Pública 
Municipal, 
cabendo 
aos 
Procuradores Jurídicos Municipais a representação do Município e a 
defesa dos seus direitos e interesses nas áreas judicial, extrajudicial e 
administrativa e, em especial: 
I. promover de forma exclusiva a cobrança da dívida ativa municipal e 
executar as decisões do Tribunal de Contas em favor da Fazenda 
Pública Municipal; 
II. propor ações discriminatórias e ação civil pública; 
  
III. 
propor 
ao 
Prefeito 
o 
oferecimento 
de 
ação 
de 
inconstitucionalidade de quaisquer normas, na forma na Constituição 
Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, 
elaborando o correspondente instrumento; 
IV. exercer as funções de consultoria e de assessoramento jurídico, de 
coordenação e supervisão técnico-jurídica do Poder Executivo e da 
administração indireta, bem como emitir pareceres normativos ou não, 
para fixar a interpretação administrativa na execução de leis ou de 
atos do Poder Executivo e fazer a exegese da Constituição Estadual e 
Federal e da Lei Orgânica do Município; 
V. representar judicial e extrajudicialmente, entidades autárquicas e 
fundacionais municipais, caso estas não possuam corpo jurídico 
próprio, ou ainda que possuam, houver interesse direto do Município 
de Mauriti. 
VI. prestar assessoramento ao Prefeito Municipal na elaboração de 
projeto legislativo e no controle preventivo de constitucionalidade e 
de legalidade dos atos administrativos; 
VII. participar de atividades referentes à apuração de irregularidades 
funcionais e de responsabilidades, conforme estabelecido na 
legislação vigente. 

                            

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