DOMCE 27/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2224 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Controle Social de 
Saneamento, como órgão colegiado de caráter consultivo no controle 
social dos serviços públicos de saneamento no Município de Mauriti-
Ceará, em atendimento ao disposto no art. 47, da Lei Federal no 
11.445, de 5 de janeiro de 2007, e art. 34, do Decreto Federal no 
7.217, de 21 de junho de 2010, com funções fiscalizadoras e 
deliberativas no âmbito de sua competência. 
  
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Controle Social de 
Saneamento: 
  
I - dar encaminhamento às deliberações da Conferência Nacional de 
Saneamento Básico; 
II - fiscalizar os serviços públicos autorizados à concessão por meio 
da Lei Municipal nº 511/2003, à Companhia de Água e Esgoto do 
Ceará – CAGECE, a exploração dos serviços de Água e Esgotamento 
Sanitário de Mauriti-Ceará, ou outra Pessoa Jurídica que vier a 
substituí-la, no âmbito do Município de Mauriti-Ceará, e identificando 
inconformidades na sua prestação, deverão ser comunicadas a 
Entidade Reguladora e a Contratada para a adoção das medidas 
administrativas correlatas; 
III - debater e fiscalizar a Política Municipal de Controle Social de 
Saneamento do Município; 
IV - diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias para 
a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico;  
  
V - opinar sobre questões de caráter estratégico para o 
desenvolvimento da cidade, quando couber; 
VI - acompanhar a execução do desenvolvimento de planos e projetos 
de saneamento de interesse do Município; 
VII - acompanhar e articular discussões para a implementação efetiva 
do Plano Municipal de Saneamento Básico no Município; 
VIII - deliberar e emitir pareceres sobre propostas de alteração de leis 
relativas à política de saneamento municipal; 
IX - apreciar e deliberar sobre casos não previstos na Lei do Plano 
Municipal de Saneamento Básico e na legislação municipal correlata; 
X - elaborar o seu regimento interno. 
  
Art. 3º - O Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento 
será composto de 11 (onze) membros efetivos, além de seus 
respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, admitida a 
recondução, sendo o Secretário Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente membro nato e os demais, nomeados por Decreto do 
Prefeito Municipal, com a seguinte representatividade: 
  
I - 4 (quatro) membros representantes do Poder Executivo Municipal, 
sendo: 
a) Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
b) Secretário Municipal de Saúde; 
c) Secretário Municipal de Infraestrutura; 
d) Fiscal de Contratos e Convênios da Secretária da Fazenda; 
II - 1 (um) membro representante do Poder Legislativo Municipal; 
III - 4 (quatro) membros representantes da Sociedade Civil, sendo: 
a) 1 (um) representante do Conselho Municipal da Saúde; 
b) 1 (um) representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente; 
c) 1 (um) representante de Associação de Produtores Rurais; 
d) 1 (um) membro de Associação de Moradores de Mauriti-Ceará.  
  
IV - 2 (dois) representantes da empresa prestadora de serviços de 
saneamento no Município, sendo: 
a) 1 (um) representante do serviço de abastecimento de água potável e 
de esgotamento sanitário; 
b) 1 (um) representante do Serviço de Saneamento Rural - SISAR. 
§ 1º - A atuação dos membros do Conselho de que trata esta Lei é 
considerada atividade de relevante interesse público, sendo vedada 
qualquer espécie de vantagem de natureza pecuniária. 
§ 2º - O suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento 
do Conselho será prestado pela Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente. 
§ 3º - As reuniões do Conselho Municipal de Controle Social de 
Saneamento são públicas, facultado aos munícipes solicitar por escrito 
e com justificativa, que se inclua assunto de seu interesse na pauta da 
primeira reunião subsequente. 
§ 4º - As reuniões ordinárias terão sua convocação com no mínimo 7 
(sete) dias de antecedência, e as extraordinárias terão sua convocação 
com no mínimo 24 horas de antecedência. 
§ 5º - As reuniões ordinárias deverão acontecer obrigatoriamente a 
cada 45 (quarenta e cinco) dias. 
§ 6º - O Chefe do Poder Executivo poderá efetuar convocação de 
reunião extraordinária. 
  
Art. 4º - O Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento 
será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente, órgão responsável pela implementação do Plano 
Municipal de Saneamento Básico, devendo as deliberações serem 
aprovadas por voto da maioria dos membros presentes. 
  
Art. 5º - São atribuições do Presidente do Conselho Municipal de 
Controle Social de Saneamento: 
  
I - convocar e presidir reuniões do Conselho; 
II - solicitar pareceres técnicos sobre temas relevantes na área de 
saneamento e nos processos submetidos ao Conselho; 
III – proferir, cabendo ao Presidente, o voto de desempate. 
IV - firmar as atas das reuniões e homologar as Resoluções e 
decisões.  
Parágrafo único. No impedimento da participação do Presidente na 
reunião do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento, a 
mesma será presidida pelo Secretário Adjunto de Agricultura e Meio 
Ambiente. 
  
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, aos 25 de junho de 
2019. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:B46ACCDD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL CMDCA/MAURITI Nº 001/2019 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE – CMDCA – MAURITI – CEARA 
  
Terça-feira, 25 de Junho de 2019  
Poder Executivo 
  
AA-Secretaria 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA  
  
EDITAL CMDCA/MAURITI Nº 001/2019  
Objeto: PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO 
CONSELHO TUTELAR DE MAURITI/CE 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Mauriti/CE - CMDCA torna público a realização do Processo de 
Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Mauriti/CE, conforme 
especificações presentes no edital, seus anexos e conforme o que se 
segue: 
  
1. Publicação e divulgação do Edital CMDCA/ nº. 001/2019: 
21/03/2019 
2. Impugnação do edital: 05 (cinco) dias úteis contados a partir da 
data de sua publicação no Diário Oficial do Município. 
3. Inscrições: de 08/04/2019 a 10/05/2019 
  
As demais condições devem ser verificadas no Edital do Processo de 
Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Mauriti/CE, disponível 
gratuitamente no Diário Oficial do Município – por meio do sítio 
eletrônico; 
Obs: Os prazos e as datas constantes neste edital poderão sofrer 
alterações por decisão da Comissão Organizadora Central instituída 
pela Resolução CMDCA/ nº 001/2019, em decorrência de interesse 

                            

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