DOMCE 27/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2224
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Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Controle Social de
Saneamento, como órgão colegiado de caráter consultivo no controle
social dos serviços públicos de saneamento no Município de Mauriti-
Ceará, em atendimento ao disposto no art. 47, da Lei Federal no
11.445, de 5 de janeiro de 2007, e art. 34, do Decreto Federal no
7.217, de 21 de junho de 2010, com funções fiscalizadoras e
deliberativas no âmbito de sua competência.
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Controle Social de
Saneamento:
I - dar encaminhamento às deliberações da Conferência Nacional de
Saneamento Básico;
II - fiscalizar os serviços públicos autorizados à concessão por meio
da Lei Municipal nº 511/2003, à Companhia de Água e Esgoto do
Ceará – CAGECE, a exploração dos serviços de Água e Esgotamento
Sanitário de Mauriti-Ceará, ou outra Pessoa Jurídica que vier a
substituí-la, no âmbito do Município de Mauriti-Ceará, e identificando
inconformidades na sua prestação, deverão ser comunicadas a
Entidade Reguladora e a Contratada para a adoção das medidas
administrativas correlatas;
III - debater e fiscalizar a Política Municipal de Controle Social de
Saneamento do Município;
IV - diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias para
a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico;
V - opinar sobre questões de caráter estratégico para o
desenvolvimento da cidade, quando couber;
VI - acompanhar a execução do desenvolvimento de planos e projetos
de saneamento de interesse do Município;
VII - acompanhar e articular discussões para a implementação efetiva
do Plano Municipal de Saneamento Básico no Município;
VIII - deliberar e emitir pareceres sobre propostas de alteração de leis
relativas à política de saneamento municipal;
IX - apreciar e deliberar sobre casos não previstos na Lei do Plano
Municipal de Saneamento Básico e na legislação municipal correlata;
X - elaborar o seu regimento interno.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento
será composto de 11 (onze) membros efetivos, além de seus
respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, admitida a
recondução, sendo o Secretário Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente membro nato e os demais, nomeados por Decreto do
Prefeito Municipal, com a seguinte representatividade:
I - 4 (quatro) membros representantes do Poder Executivo Municipal,
sendo:
a) Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
b) Secretário Municipal de Saúde;
c) Secretário Municipal de Infraestrutura;
d) Fiscal de Contratos e Convênios da Secretária da Fazenda;
II - 1 (um) membro representante do Poder Legislativo Municipal;
III - 4 (quatro) membros representantes da Sociedade Civil, sendo:
a) 1 (um) representante do Conselho Municipal da Saúde;
b) 1 (um) representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente;
c) 1 (um) representante de Associação de Produtores Rurais;
d) 1 (um) membro de Associação de Moradores de Mauriti-Ceará.
IV - 2 (dois) representantes da empresa prestadora de serviços de
saneamento no Município, sendo:
a) 1 (um) representante do serviço de abastecimento de água potável e
de esgotamento sanitário;
b) 1 (um) representante do Serviço de Saneamento Rural - SISAR.
§ 1º - A atuação dos membros do Conselho de que trata esta Lei é
considerada atividade de relevante interesse público, sendo vedada
qualquer espécie de vantagem de natureza pecuniária.
§ 2º - O suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento
do Conselho será prestado pela Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente.
§ 3º - As reuniões do Conselho Municipal de Controle Social de
Saneamento são públicas, facultado aos munícipes solicitar por escrito
e com justificativa, que se inclua assunto de seu interesse na pauta da
primeira reunião subsequente.
§ 4º - As reuniões ordinárias terão sua convocação com no mínimo 7
(sete) dias de antecedência, e as extraordinárias terão sua convocação
com no mínimo 24 horas de antecedência.
§ 5º - As reuniões ordinárias deverão acontecer obrigatoriamente a
cada 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 6º - O Chefe do Poder Executivo poderá efetuar convocação de
reunião extraordinária.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento
será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente, órgão responsável pela implementação do Plano
Municipal de Saneamento Básico, devendo as deliberações serem
aprovadas por voto da maioria dos membros presentes.
Art. 5º - São atribuições do Presidente do Conselho Municipal de
Controle Social de Saneamento:
I - convocar e presidir reuniões do Conselho;
II - solicitar pareceres técnicos sobre temas relevantes na área de
saneamento e nos processos submetidos ao Conselho;
III – proferir, cabendo ao Presidente, o voto de desempate.
IV - firmar as atas das reuniões e homologar as Resoluções e
decisões.
Parágrafo único. No impedimento da participação do Presidente na
reunião do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento, a
mesma será presidida pelo Secretário Adjunto de Agricultura e Meio
Ambiente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, aos 25 de junho de
2019.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:B46ACCDD
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL CMDCA/MAURITI Nº 001/2019
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – CMDCA – MAURITI – CEARA
Terça-feira, 25 de Junho de 2019
Poder Executivo
AA-Secretaria
Municipal
de
Assistência
Social,
Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
EDITAL CMDCA/MAURITI Nº 001/2019
Objeto: PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR DE MAURITI/CE
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Mauriti/CE - CMDCA torna público a realização do Processo de
Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Mauriti/CE, conforme
especificações presentes no edital, seus anexos e conforme o que se
segue:
1. Publicação e divulgação do Edital CMDCA/ nº. 001/2019:
21/03/2019
2. Impugnação do edital: 05 (cinco) dias úteis contados a partir da
data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
3. Inscrições: de 08/04/2019 a 10/05/2019
As demais condições devem ser verificadas no Edital do Processo de
Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Mauriti/CE, disponível
gratuitamente no Diário Oficial do Município – por meio do sítio
eletrônico;
Obs: Os prazos e as datas constantes neste edital poderão sofrer
alterações por decisão da Comissão Organizadora Central instituída
pela Resolução CMDCA/ nº 001/2019, em decorrência de interesse
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