DOMCE 27/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2224
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público, conveniência administrativa ou por motivo de força maior,
mediante publicação no Diário Oficial do Município de Mauriti/CE.
Mauriti/CE, 25 de Junho de 2019
AUGUSTO PEREIRA DA SILVA NETO
Presidente do CMDCA – Mauriti/CE
EDITAL CMDCA/MAURITI Nº 001/2019
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA/MAURITI-CE, no uso de suas atribuições
legais, vem tornar público os procedimentos para o Processo de
Escolha dos Membros dos 05 (cinco) Conselheiros Tutelares de
Mauriti/CE, OS demais ficarão na suplência em conformidade com o
disposto na Lei Federal nº 8.069 - Estatuto da Criança e do
Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 1088/2012 /
com alteração – Lei 1238 de 2014 na Resolução CMDCA/MAURITI
nº 001/2019, neste Edital e demais disposições legais pertinentes e
resolução 170 – Art. 6º.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo de Escolha dos Membros dos Conselheiros Tutelares
de Mauriti é regido por este edital, aprovado pelo CMDCA/MAURITI
em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.069/90, na Lei
Municipal nº Lei Municipal nº 1088/2012 / com alteração – Lei 1238
de 2014, na Resolução CMDCA/ nº 001/2019 e nas demais
disposições legais pertinentes.
1.2 - O processo de escolha se dividirá em 02 (duas) etapas, a saber:
1.2.1 - A primeira etapa, de caráter eliminatório, refere-se ao Processo
de Habilitação do pré-candidato e compreenderá as seguintes fases:
a) inscrição;
b) análise de currículo; SUPRIMIDO
c) teste escrito de conhecimento; (RETIFICADO)
d) prova de habilidade específica por banca examinadora;
e) curso preparatório (RETIFICADO).
1.2.2 - A segunda etapa, de caráter classificatório, refere-se ao
Processo Eleitoral e compreenderá as seguintes fases:
a) registro da candidatura;
b) eleição;
c) proclamação dos eleitos;
d) homologação do resultado final.
1.3 - As fases "c", “d” e "e" do item 1.2.1, referentes à primeira etapa
do Processo de Escolha, serão executadas por pessoa jurídica
especializada, contratada pelo Município de Mauriti/CE, por meio da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
1.4 - O processo de escolha será exclusivamente coordenado pelo
CMDCA/MAURITI, por meio de 01 (uma) Comissão Organizadora
Central;
1.5 Organizadoras, instituídas pela Resolução CMDCA/MAURITI nº
001/2019.
1.5.1 - As competências da Comissão Organizadora Central;
1.5.2 Organizadoras encontram-se disciplinadas pela Resolução
CMDCA/MAURITI nº 001/2019.
1.5.3 - A composição da Comissão Organizadora Central será
publicada no Diário Oficial do Município, por meio de Comunicado
do CMDCA/MAURITI.
1.5.4 - O prazo para impugnação deste edital será de 05 (cinco) dias
úteis, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do
Município;
1.5.4.1 - As razões da impugnação deste edital deverão ser
formalizadas por escrito e serem protocoladas exclusivamente na sede
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
Rua José Leite da Costa, S/N, Serrinha, Mauriti/CE, de segunda-feira
à sexta-feira, no horário de 08:00 horas às 14:00 horas, exceto em
feriados e pontos facultativos.
1.5.4.2 - Não serão recebidas e protocoladas as impugnações caso
apresentadas fora do prazo, local e horários previstos nos itens 1.4.3 e
1.4.3.1, bem como que não estejam subscritos pelo impugnante, ou,
por procurador (a) regular e legalmente habilitado (a).
1.5.4.3 - A impugnação interposta através de procurador (a) será
admitida, mediante apresentação de original ou cópia simples, no caso
de procuração por instrumento público, e, do original, no caso de
procuração por instrumento particular, acompanhada de cópia simples
do documento de identidade oficial com fotografia do (a) procurador
(a).
1.5.4.4 - As razões da impugnação do edital não serão recebidas e
protocoladas, caso estejam ilegíveis.
1.5.4.5 - A análise e decisão das impugnações do edital porventura
interpostas, caberá exclusivamente a Comissão Organizadora Central
instituída pela Resolução CMDCA/MAURITI nº 001/2019.
1.5.4.6 - Não caberá recurso da decisão da Comissão Organizadora
Central que indeferir a impugnação do edital.
2 - DA INSCRIÇÃO
2.1 - Período: 08/04/2019 a 10/05/2019 (de segunda-feira a sexta-
feira, exceto feriados e pontos facultativos determinados pela
Administração Pública Municipal, ás 08h00min ás13h00min).
2.1.1 – O período de inscrições previsto no item 2.1 poderá ser
prorrogado, a exclusivo critério da Comissão Organizadora Central,
em decorrência de interesse público, conveniência administrativa ou
por motivo de força maior, mediante publicação no Diário Oficial do
Município de Mauriti/CE;
2.2 - Local: Exclusivamente na Sede do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Mauriti/CE – CMDCA,
situada à Rua José Leite da Costa, S/N, Serrinha, Mauriti/CE.
2.3 - Horário: de 08h00min (Oito) às 13h00min (treze) horas.
2.4 - Antes de efetuar a inscrição, o (a) pré-candidato (a) deverá
conhecer todo o teor do edital e certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos para a candidatura à função pública de conselheiro
(a) tutelar.
2.5 - No ato da inscrição o (a) pré-candidato (a) deverá:
a) apresentar Requerimento de Inscrição, no modelo oficial constante
no Anexo I deste Edital, no qual declare atender todas as condições
exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste
edital;
b) apresentar original e entregar fotocópia de um dos seguintes
documentos: Carteira de Identidade e/ou Carteira Nacional de
Habilitação; Carteira de Trabalho; Carteira Profissional; ou,
Passaporte, no qual conste filiação, fotografia e assinatura;
c) apresentar Currículo, no modelo oficial constante no Anexo III
deste edital, contendo dados pessoais, profissionais e acadêmicos do
(a) pré-candidato (a) e acompanhado de cópias simples dos
documentos que comprovem todas as condições enumeradas no item
3.1 deste edital, exceto as certidões e os atestados referentes às letras
“a” e “b” do item 3.1.1 deste edital, os quais deverão ser
apresentados os originais. (SUPRIMIDO)
2.6 - Constatada pela Comissão Organizadora Central a ausência ou
irregularidade de quaisquer dos documentos exigidos para inscrição,
será concedido ao (a) pré-candidato
(a) o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua apresentação e/ou
regularização, contado a partir do primeiro dia útil após a data da
publicação da notificação no Diário Oficial do Município.
2.6.1 - O acesso à íntegra do parecer proferido pela Comissão
Organizadora Central referente à ausência ou irregularidade de
quaisquer dos documentos exigidos para inscrição, somente será
permitido ao (a) pré-candidato (a) ou a procurador (a) legalmente
habilitado (a), exclusivamente na sede do CMDCA, conforme item
2.2 deste edital.
2.6.2 – O acesso à íntegra do parecer proferido pela Comissão
Organizadora Central através de procurador (a) somente será
admitida, mediante apresentação de original ou cópia simples, no caso
de procuração por instrumento público, e, do original, no caso de
procuração por instrumento particular, acompanhada de cópia simples
do documento de identidade oficial com fotografia do (a) procurador
(a).
2.7 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e demais fases
subsequentes do processo de escolha, bem como a nomeação e a
posse, caso comprovada qualquer falsidade nas declarações e/ou
qualquer irregularidade nos documentos apresentados e/ou na
participação em quaisquer das fases da primeira e/ou da segunda
etapas, devendo o (a) pré-candidato/candidato (a) ser eliminado (a) do
processo de escolha.
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