DOMCE 27/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2224
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2.7.1 - Caberá recurso da decisão que eliminar o (a) pré-
candidato/candidato (a) do processo de escolha com fundamento no
item 2.7 deste edital, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir
do primeiro dia útil após a data da publicação da decisão no Diário
Oficial do Município.
2.7.1.1 - O recurso previsto no item 2.7.1 deverá ser formalizado
exclusivamente no modelo oficial constante no Anexo XIII deste
edital, sob pena de não conhecimento pela Comissão Organizadora
Central e eliminação do (a) pré-candidato (a) do processo de escolha,
caso proceda de forma contrária.
2.7.1.2 - Da decisão proferida pela Comissão Organizadora Central
não caberá à interposição de novo recurso.
2.7.2 - O acesso à íntegra da decisão que eliminar o (a) pré-
candidato/candidato (a) do processo de escolha com fundamento no
item 2.7 deste edital, somente será permitido ao (a) pré-candidato (a)
ou a procurador (a) legalmente habilitado (a), exclusivamente na sede
do CMDCA, conforme item 2.2 deste edital.
2.7.3 - O acesso à íntegra da decisão que eliminar o (a) pré-
candidato/candidato (a) do processo de escolha com fundamento no
item 2.7 deste edital através de procurador (a) será admitida, mediante
apresentação de original ou cópia simples, no caso de procuração por
instrumento público, e, do original, no caso de procuração por
instrumento particular, acompanhada de cópia simples do documento
de identidade oficial com fotografia do (a) procurador (a).
2.8 - São impedidos de se candidatarem ao Conselho Tutelar de
Mauriti: cônjuges, conviventes, companheiros (as), ascendentes e
descendentes, sogro(a) e genro ou nora, irmãos, cunhados (as) durante
o cunhado, tio(a) e sobrinho(a), padrasto ou madrasta e enteado(a).
2.8.1 - Estende-se o impedimento em relação à Autoridade Judiciária
e aos representantes do Ministério Público com atuação na Justiça da
Infância e da Juventude, em exercício na Comarca de Mauriti/CE;
2.8.2 - Não é permitida a segunda recondução consecutiva para a
função pública de conselheiro (a) tutelar, inclusive para conselho
tutelar, ficando impedida a inscrição neste caso.
2.8.3 - A eventual inscrição de pré-candidato (a) que tenha atuado
como conselheiro (a) tutelar no município de Mauriti/CE em 02 (dois)
mandatos consecutivos implicará na imediata anulação da inscrição e
demais fases subsequentes do processo de escolha, bem como na
eliminação do (a) pré-candidato/candidato (a).
2.8.4 - Caberá recurso da decisão que eliminar o (a) pré-
candidato/candidato (a) do processo de escolha com fundamento no
item 2.8.3 deste edital, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a
partir do primeiro dia útil após a data da publicação da decisão no
Diário Oficial do Município.
2.8.4.1 - O recurso previsto no item 2.8.4 deverá ser formalizado
exclusivamente no modelo oficial constante no Anexo XIII deste
edital, sob pena de não conhecimento pela Comissão Organizadora
Central e eliminação do (a) pré-candidato (a) do processo de escolha,
caso proceda de forma contrária.
2.8.4.2 - Da decisão proferida pela Comissão Organizadora Central
não caberá à interposição de novo recurso.
2.8.5 - O acesso à íntegra da decisão que eliminar o (a) pré-
candidato/candidato (a) do processo de escolha com fundamento no
item 2.8.3 deste edital, somente será permitido ao (a) pré-candidato
(a) ou a procurador (a) legalmente habilitado (a), exclusivamente na
sede do CMDCA, conforme item 2.2 deste edital.
2.8.5.1 – O acesso à íntegra da decisão que eliminar o (a) pré-
candidato/candidato (a) do processo de escolha com fundamento no
item 2.8.3 deste edital através de procurador (a) será admitida,
mediante apresentação de original ou cópia simples, no caso de
procuração por instrumento público, e, do original, no caso de
procuração por instrumento particular, acompanhada de cópia simples
do documento de identidade oficial com fotografia do (a) procurador
(a).
2.9 - Para controle interno do CMDCA/MAURITI, a Comissão
Organizadora Central atribuirá numeração à inscrição.
3 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1 - Pode inscrever-se para concorrer à função pública de conselheiro
(a) tutelar a pessoa que, até a data de encerramento do prazo de
inscrição, atenda aos seguintes requisitos na (com base na Lei
Municipal nº 1088/2012 / com alteração – Lei 1238 de 2014):
a) reconhecida idoneidade moral;
b) idade superior a 21 (vinte e um) anos;
c) residir no Município de Mauriti/CE há pelo menos 02 (dois) anos;
d) ter 02 (dois) ano de reconhecida experiência em atividade de
defesa, atendimento ou promoção dos direitos da criança e do
adolescente,
seja
em
organização
governamental
ou
não
governamental;
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) estar em dia com as obrigações militares, em caso de pré-candidato
do gênero masculino até 45 (quarenta e cinco) anos, nos termos do
artigo 210, “7”, do Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de
1966;
g) ser brasileiro nato ou naturalizado.
3.1.1 - A idoneidade moral a que se refere à letra "a" do item 3.1
deverá ser comprovada por:
a) certidões originais e atualizadas expedidas pelos foros criminais da
Justiça Federal e da Justiça Estadual;
b) atestados originais e atualizados de antecedentes criminais,
expedidos pela Polícia Civil de Mauriti/CE;
3.1.2 - A comprovação de residência no Município de Mauriti/CE há
pelo menos 02 (dois) anos, conforme estabelecido na letra "c" do item
3.1, será realizada mediante apresentação da Declaração constante no
Anexo IV (modelo oficial), acompanhada de quaisquer dos
documentos a seguir elencados: contas de energia elétrica, telefone,
gás e água; guias de IPTU; boletos bancários; contratos de locação em
vigor; declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018/2019/Ano
Calendário 2018; documentos emitidos pelo Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS ou pela Secretaria da Receita Federal – SRF;
comprovante de pagamento de salário que contenha o endereço;
declaração de Centro de Saúde de sua respectiva, no qual é cadastrado
e que contenha seu endereço residencial; outros documentos
equivalentes que comprovem a residência do (a) pré-candidato (a) no
Município de Mauriti/CE.
3.1.2.1 - Para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de residência no
Município de Mauriti/CE, o (a) pré-candidato (a) deverá apresentar no
ato da inscrição no mínimo 03 (três) comprovantes de residência,
sendo 01 (um) do ano de 2017, 01 (um) do ano de 2018 e 01 (um) do
ano de 2019.
a) o comprovante de residência mais recente deverá necessariamente
ter sido emitido a partir do mês de janeiro de 2019 até no máximo o
mês referente ao término do período de inscrições.
b) os demais comprovantes de residência deverão necessariamente ter
sido emitidos no mesmo mês de referência do comprovante mais
recente (Exemplo: janeiro/2019, janeiro/2018 e janeiro/2017).
3.1.3 – A comprovação de trabalho do (a) pré-candidato (a) do
Conselho Tutelar a que se candidatar, conforme letra “d” do item 3.1
deste edital, será realizada mediante apresentação da Declaração
constante no Anexo VII (modelo oficial), acompanhada dos seguintes
documentos:
a) quando empregado privado regido pela Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT): por meio de sua Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS);
b) quando agente público: por declaração expedida, datada e assinada
pelo representante legal do respectivo órgão da administração pública;
c) quando estagiário (a): por meio de cópia simples do respectivo
Termo de Compromisso, em conformidade com o disposto na Lei
Federal nº 11.788/2008;
d) quando voluntário (a): por meio de cópia simples do Termo de
Adesão, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº
9.608/1998.
e) quando autônomo/empresário (a): por meio de cópia do Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, inscrição municipal para
profissional autônomo, contrato de prestação de serviços em vigor,
contrato de locação em vigor, declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física ou Jurídica 2018/Ano Calendário 2017; demonstrativos
enviados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS ou
Secretaria da Receita Federal – SRF; outros documentos equivalentes
que comprovem o exercício de sua atividade no Conselho Tutelar a
que se candidatar.
3.1.4 - A experiência em atividade de defesa, atendimento ou
promoção dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto
na letra "e" do item 3.1, deverá ser expressamente mencionada no
currículo (SUPRIMIDO) do (a) pré-candidato (a), discriminando-se o
exercício das atividades no período de pelo menos 02 anos
(MANTEM), de efetivo trabalho, e, pelo menos, 02 (duas) fontes de
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