DOMCE 27/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2224 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
e) Conhecimentos básicos de internet. Outlook: receber e enviar 
mensagens; anexos; catálogo de endereços; organização das 
mensagens. Microsoft Outlook e Microsoft Outlook Express. 
(SUPRIMIDO) 
f) Conhecimento sobre aplicativos e dispositivos para armazenamento 
de dados e realização de cópia de segurança (backup). (SUPRIMIDO) 
6.4.6 - Instrumental de Atuação - O teste escrito de instrumental de 
atuação avaliará a capacidade do (a) pré-candidato (a) de: 
(SUPRIMIDO) 
a) analisar e nomear a situação de violação de direitos da criança e do 
adolescente; (SUPRIMIDO) 
b) tomar iniciativa quanto às violações dos direitos da criança e do 
adolescente; (SUPRIMIDO) 
c) analisar e encaminhar casos de sua competência; (SUPRIMIDO) 
d) elaborar textos com raciocínio lógico e com clareza de ideias; 
(SUPRIMIDO) 
e) proceder à aplicação do SIPIA (Sistema de Informação para a 
Infância e Adolescência) no cotidiano de trabalho. (SUPRIMIDO) 
6.4.7 - O teste escrito de conhecimento constará de 25 (Vinte e cinco) 
questões de múltipla escolha e uma questão aberta e terá a duração de 
04 (quatro) horas (Será um único processo avaliativo). (Modificado)  
6.4.7.1 – O (a) pré-candidato (a) deverá lançar apenas seu número de 
inscrição no local especificamente indicado para tal finalidade, sob 
pena de anulação do teste de conhecimento e consequente eliminação 
do processo de escolha, caso proceda de forma contrária. 
6.4.8 - Cada questão de múltipla escolha constará de 04 (quatro) 
alternativas e 01 (uma) única opção correta. 
6.4.9 – O processo avaliativo escrito valerá 10,0 (dez) pontos. Serão 
25 questões de múltipla escolha que valerá 0,2 pontos cada - Total da 
Nota 5,0 (cinco) pontos -, e uma questão aberta que valerá 5,0 (cinco) 
pontos. (Modificado) 
6.4.10 - Será considerado aprovado no teste escrito de conhecimento o 
(a) pré- candidato (a) que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) 
pontos (o que corresponderá a cinquenta por cento da prova). 
(Modificado) 
6.4.11 - Caso seja anulada alguma questão do teste escrito de 
conhecimento, esta será contada como acerto para todos (as) os (as) 
pré-candidatos (as). 
  
6.5 - DA PROVA DE HABILIDADE ESPECÍFICA - SUPRIMIDO 
  
6.5.1 - A prova de habilidade especifica será realizada por banca 
examinadora, que avaliará os (as) pré-candidatos (as) através de prova 
de redação. 
  
6.5.2 - PROVA DE REDAÇÃO: 
6.5.2.1 - A redação versará sobre questões associadas aos direitos das 
crianças e adolescentes e/ou a função pública de Conselheiro (a) 
Tutelar, e deverá ter no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25 (vinte e 
cinco) linhas. 
6.5.2.2 - A prova de redação terá a duração de 02 (duas) horas, com 
valor máximo de 10 (dez) pontos. 
6.5.2.3 - O (a) pré-candidato (a) deverá lançar apenas seu número de 
inscrição no local especificamente indicado para tal finalidade, sob 
pena de anulação da prova de redação e consequente eliminação do 
processo de escolha, caso proceda de forma contrária.  
6.5.2.4 - Para aprovação, o (a) pré-candidato (a) deverá obter o total 
de 05 (cinco) pontos, e, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos 
pontos atribuídos a cada um dos aspectos avaliados. 
6.5.2.5 - A Prova de Redação tem o objetivo de avaliar o conteúdo 
relativo ao conhecimento do tema e a capacidade de expressão na 
modalidade escrita, considerando: 
a) argumentação coerente das ideias e informatividade; 
b) pertinência ao tema proposto. 
6.5.2.6 - Os aspectos avaliados na correção da Prova de Redação serão 
os seguintes: 
  
ASPECTOS AVALIADOS 
TOTAL DE PONTOS 
Argumentação coerente das ideias e informatividade 
Até 5,0 pontos 
Pertinência ao tema proposto 
Até 5,0 pontos 
  
6.5.2.7 - Será fornecida aos (as) pré-candidatos (as) 01 (uma) folha de 
rascunho e apenas 01(uma) folha oficial padrão para realização da 
prova de redação.  
6.6 - DO CURSO PREPARATÓRIO 
  
6.6.1 - O curso preparatório constará de aulas/palestras sobre: 
a) Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990; 
b) noções de ética; 
c) políticas públicas; 
d) noções sobre a Administração Pública; 
e) elaboração de textos oficiais; 
f) Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA. 
  
6.6.2 - O curso preparatório terá carga horária de 15 (quinze) horas, 
divididas em 05 (cinco) módulos de 03 (três) horas. 
  
6.6.3 – O (a) pré-candidato (a) deverá ter aproveitamento e frequência 
em curso (não eliminatório); (Modificado) 
6.6.3.1 - O aproveitamento no curso preparatório será avaliado através 
de relatórios orientados sobre os temas abordados, que deverão ser 
apresentados pelo (a) pré-candidato (a) ao final de cada módulo. 
(Suprimido) 
6.6.3.2 - Cada relatório será avaliado em 02 (dois) pontos, 
considerando os aspectos relativos à pertinência e compreensão do 
tema e à capacidade de síntese, perfazendo o valor total de 10 (dez) 
pontos. (Suprimido) 
6.6.3.3 - O (a) pré-candidato (a) deverá lançar apenas seu número de 
inscrição no local especificamente indicado para tal finalidade, sob 
pena de anulação dos relatórios e consequente eliminação do processo 
de escolha, caso proceda de forma contrária. (Suprimido) 
6.6.4 - O índice de frequência será apurado por assinatura em lista de 
presença, no início e no final de cada módulo, constando o horário de 
entrada e de saída do (a) pré-candidato (a), que serão observados para 
fins de apuração do índice de frequência previsto no item 6.6.3 deste 
edital. (Suprimido) 
7. OS RECURSOS DA PRIMEIRA ETAPA  
7.1 - Caberá recurso à Comissão Organizadora Central contra: 
a) reprovação do currículo do (a) pré-candidato (a); (SUPRIMIDO) 
b) reprovação no teste escrito de conhecimento; 
c) reprovação na banca examinadora (Prova de Redação); 
(SUPRIMIDO) 
d) reprovação no curso preparatório. (MODIFICADO) 
7.1.1 - Os recursos previstos nas letras "a", “b”, “c” e “d” do item 7.1 
deverão ser protocolados no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a 
partir do primeiro dia útil após a data da publicação da respectiva 
decisão no Diário Oficial do Município, exclusivamente na sede do 
CMDCA, situada à rua José leite da Costa, S/N, Serrinha, Mauriti/CE, 
de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 08:00 horas às 13:00 
horas, exceto em feriados e pontos facultativos. 
7.1.2 – Os recursos previstos nas letras "a", “b”, “c” e “d” do item 7.1 
deverão ser formalizados exclusivamente no modelo oficial constante 
no Anexo IX deste edital, sob pena de não conhecimento pela 
Comissão Organizadora Central e eliminação do (a) pré-candidato (a) 
do processo de escolha, caso proceda de forma contrária. 
7.1.3 - O recurso deverá conter somente o número da inscrição do (a) 
pré-candidato (a) e ser protocolado dentro do prazo e horário previsto 
no item 7.1.1 deste edital, sob pena de não conhecimento pela 
Comissão Organizadora Central e eliminação do (a) pré-candidato (a) 
do processo de escolha, caso proceda de forma contrária. 
7.1.4 - O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado, 
com a indicação precisa daquilo em que o (a) pré-candidato (a) se 
julgar prejudicado. 
7.1.5 - Será indeferido de imediato pela Comissão Organizadora 
Central, sem análise do mérito, o recurso não fundamentado, 
protocolado fora do prazo e horário estabelecidos e/ou assinado pelo 
(a) pré-candidato (a) e/ou pelo seu procurador (a). 
7.1.6 - O recurso não será recebido e protocolado, caso esteja ilegível. 
7.1.7 – O CMDCA/MAURITI fornecerá ao (a) pré-candidato (a) 
recibo específico referente ao protocolo do recurso interposto em face 
dos resultados referentes à primeira etapa do processo de escolha. 
7.2 - Os recursos que tratam as letras "b", “c” e "d” serão recebidos 
pelo CMDCA/MAURITI e encaminhados para pessoa jurídica 
responsável pela aplicação do teste escrito de conhecimento, da prova 
de habilidade especifica e do curso preparatório para proceder a sua 
análise, através de uma Junta Recursal instituída pela pessoa jurídica 
especialmente para esta finalidade. 

                            

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