DOMCE 27/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2224
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e) Conhecimentos básicos de internet. Outlook: receber e enviar
mensagens; anexos; catálogo de endereços; organização das
mensagens. Microsoft Outlook e Microsoft Outlook Express.
(SUPRIMIDO)
f) Conhecimento sobre aplicativos e dispositivos para armazenamento
de dados e realização de cópia de segurança (backup). (SUPRIMIDO)
6.4.6 - Instrumental de Atuação - O teste escrito de instrumental de
atuação avaliará a capacidade do (a) pré-candidato (a) de:
(SUPRIMIDO)
a) analisar e nomear a situação de violação de direitos da criança e do
adolescente; (SUPRIMIDO)
b) tomar iniciativa quanto às violações dos direitos da criança e do
adolescente; (SUPRIMIDO)
c) analisar e encaminhar casos de sua competência; (SUPRIMIDO)
d) elaborar textos com raciocínio lógico e com clareza de ideias;
(SUPRIMIDO)
e) proceder à aplicação do SIPIA (Sistema de Informação para a
Infância e Adolescência) no cotidiano de trabalho. (SUPRIMIDO)
6.4.7 - O teste escrito de conhecimento constará de 25 (Vinte e cinco)
questões de múltipla escolha e uma questão aberta e terá a duração de
04 (quatro) horas (Será um único processo avaliativo). (Modificado)
6.4.7.1 – O (a) pré-candidato (a) deverá lançar apenas seu número de
inscrição no local especificamente indicado para tal finalidade, sob
pena de anulação do teste de conhecimento e consequente eliminação
do processo de escolha, caso proceda de forma contrária.
6.4.8 - Cada questão de múltipla escolha constará de 04 (quatro)
alternativas e 01 (uma) única opção correta.
6.4.9 – O processo avaliativo escrito valerá 10,0 (dez) pontos. Serão
25 questões de múltipla escolha que valerá 0,2 pontos cada - Total da
Nota 5,0 (cinco) pontos -, e uma questão aberta que valerá 5,0 (cinco)
pontos. (Modificado)
6.4.10 - Será considerado aprovado no teste escrito de conhecimento o
(a) pré- candidato (a) que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco)
pontos (o que corresponderá a cinquenta por cento da prova).
(Modificado)
6.4.11 - Caso seja anulada alguma questão do teste escrito de
conhecimento, esta será contada como acerto para todos (as) os (as)
pré-candidatos (as).
6.5 - DA PROVA DE HABILIDADE ESPECÍFICA - SUPRIMIDO
6.5.1 - A prova de habilidade especifica será realizada por banca
examinadora, que avaliará os (as) pré-candidatos (as) através de prova
de redação.
6.5.2 - PROVA DE REDAÇÃO:
6.5.2.1 - A redação versará sobre questões associadas aos direitos das
crianças e adolescentes e/ou a função pública de Conselheiro (a)
Tutelar, e deverá ter no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25 (vinte e
cinco) linhas.
6.5.2.2 - A prova de redação terá a duração de 02 (duas) horas, com
valor máximo de 10 (dez) pontos.
6.5.2.3 - O (a) pré-candidato (a) deverá lançar apenas seu número de
inscrição no local especificamente indicado para tal finalidade, sob
pena de anulação da prova de redação e consequente eliminação do
processo de escolha, caso proceda de forma contrária.
6.5.2.4 - Para aprovação, o (a) pré-candidato (a) deverá obter o total
de 05 (cinco) pontos, e, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos
pontos atribuídos a cada um dos aspectos avaliados.
6.5.2.5 - A Prova de Redação tem o objetivo de avaliar o conteúdo
relativo ao conhecimento do tema e a capacidade de expressão na
modalidade escrita, considerando:
a) argumentação coerente das ideias e informatividade;
b) pertinência ao tema proposto.
6.5.2.6 - Os aspectos avaliados na correção da Prova de Redação serão
os seguintes:
ASPECTOS AVALIADOS
TOTAL DE PONTOS
Argumentação coerente das ideias e informatividade
Até 5,0 pontos
Pertinência ao tema proposto
Até 5,0 pontos
6.5.2.7 - Será fornecida aos (as) pré-candidatos (as) 01 (uma) folha de
rascunho e apenas 01(uma) folha oficial padrão para realização da
prova de redação.
6.6 - DO CURSO PREPARATÓRIO
6.6.1 - O curso preparatório constará de aulas/palestras sobre:
a) Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990;
b) noções de ética;
c) políticas públicas;
d) noções sobre a Administração Pública;
e) elaboração de textos oficiais;
f) Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA.
6.6.2 - O curso preparatório terá carga horária de 15 (quinze) horas,
divididas em 05 (cinco) módulos de 03 (três) horas.
6.6.3 – O (a) pré-candidato (a) deverá ter aproveitamento e frequência
em curso (não eliminatório); (Modificado)
6.6.3.1 - O aproveitamento no curso preparatório será avaliado através
de relatórios orientados sobre os temas abordados, que deverão ser
apresentados pelo (a) pré-candidato (a) ao final de cada módulo.
(Suprimido)
6.6.3.2 - Cada relatório será avaliado em 02 (dois) pontos,
considerando os aspectos relativos à pertinência e compreensão do
tema e à capacidade de síntese, perfazendo o valor total de 10 (dez)
pontos. (Suprimido)
6.6.3.3 - O (a) pré-candidato (a) deverá lançar apenas seu número de
inscrição no local especificamente indicado para tal finalidade, sob
pena de anulação dos relatórios e consequente eliminação do processo
de escolha, caso proceda de forma contrária. (Suprimido)
6.6.4 - O índice de frequência será apurado por assinatura em lista de
presença, no início e no final de cada módulo, constando o horário de
entrada e de saída do (a) pré-candidato (a), que serão observados para
fins de apuração do índice de frequência previsto no item 6.6.3 deste
edital. (Suprimido)
7. OS RECURSOS DA PRIMEIRA ETAPA
7.1 - Caberá recurso à Comissão Organizadora Central contra:
a) reprovação do currículo do (a) pré-candidato (a); (SUPRIMIDO)
b) reprovação no teste escrito de conhecimento;
c) reprovação na banca examinadora (Prova de Redação);
(SUPRIMIDO)
d) reprovação no curso preparatório. (MODIFICADO)
7.1.1 - Os recursos previstos nas letras "a", “b”, “c” e “d” do item 7.1
deverão ser protocolados no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a
partir do primeiro dia útil após a data da publicação da respectiva
decisão no Diário Oficial do Município, exclusivamente na sede do
CMDCA, situada à rua José leite da Costa, S/N, Serrinha, Mauriti/CE,
de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 08:00 horas às 13:00
horas, exceto em feriados e pontos facultativos.
7.1.2 – Os recursos previstos nas letras "a", “b”, “c” e “d” do item 7.1
deverão ser formalizados exclusivamente no modelo oficial constante
no Anexo IX deste edital, sob pena de não conhecimento pela
Comissão Organizadora Central e eliminação do (a) pré-candidato (a)
do processo de escolha, caso proceda de forma contrária.
7.1.3 - O recurso deverá conter somente o número da inscrição do (a)
pré-candidato (a) e ser protocolado dentro do prazo e horário previsto
no item 7.1.1 deste edital, sob pena de não conhecimento pela
Comissão Organizadora Central e eliminação do (a) pré-candidato (a)
do processo de escolha, caso proceda de forma contrária.
7.1.4 - O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado,
com a indicação precisa daquilo em que o (a) pré-candidato (a) se
julgar prejudicado.
7.1.5 - Será indeferido de imediato pela Comissão Organizadora
Central, sem análise do mérito, o recurso não fundamentado,
protocolado fora do prazo e horário estabelecidos e/ou assinado pelo
(a) pré-candidato (a) e/ou pelo seu procurador (a).
7.1.6 - O recurso não será recebido e protocolado, caso esteja ilegível.
7.1.7 – O CMDCA/MAURITI fornecerá ao (a) pré-candidato (a)
recibo específico referente ao protocolo do recurso interposto em face
dos resultados referentes à primeira etapa do processo de escolha.
7.2 - Os recursos que tratam as letras "b", “c” e "d” serão recebidos
pelo CMDCA/MAURITI e encaminhados para pessoa jurídica
responsável pela aplicação do teste escrito de conhecimento, da prova
de habilidade especifica e do curso preparatório para proceder a sua
análise, através de uma Junta Recursal instituída pela pessoa jurídica
especialmente para esta finalidade.
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